Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 14 COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 56 /2019-GP/CGL OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, à empresa NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL: NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA), inscrita no CNPJ nº 17.706.732/0001-02. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da Ampla Defesa à Empresa NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL: NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA), disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial instituída mediante a Portaria n. 206/2018 - GP/CGL, publicada no DOE em 09/07/2018.; CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 01.01.013102.00022595.2018 - CGL. RESOLVE: I – APLICAR à Empresa à empresa NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL: NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA), inscrita no CNPJ nº 17.706.732/0001-024, a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, consubstanciada no art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 c.c. art. 19 do Decreto Estadual n. 21.178/2000 e subitem 14.1. do Edital dos PE n.s 236, 266 e 329/2018 - CGL, pelo período de 12 (doze) meses, por apresentar documento inidôneo no curso dos Pregões Eletrônicos nº 236, 266 e 329/2018 - CGL. II – DETERMINAR ao Cadastro de Fornecedores desta CGL, o bloqueio da empresa no Cadastro de Fornecedores do Estado do Amazonas. III – CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de fevereiro de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 47 /2019-GP/CGL OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, à empresa VISION CLÍNICA DE OLHOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 07.080.050/0001-75. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007, e, CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da Ampla Defesa à Empresa VISION CLÍNICA DE OLHOS LTDA - EPP, disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial instituída mediante a Portaria n. 336/2018 - GP/CGL, publicada no DOE em 12/09/2018.; CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 01.01.013102.00032336.2018 - CGL. RESOLVE: I – APLICAR à Empresa à empresa VISION CLÍNICA DE OLHOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 07.080.050/0001-75, a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, consubstanciada no art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 c.c. art. 19 do Decreto Estadual n. 21.178/2000 e subitem 14.1. do Edital do PE n. 788/2018 - CGL, pelo período de 06 (seis) meses, por apresentar declaração falsa no curso do Pregão Eletrônico nº 788/2018 - CGL. II – DETERMINAR ao Cadastro de Fornecedores desta CGL, o bloqueio da empresa no Cadastro de Fornecedores do Estado do Amazonas. III – CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 12 de fevereiro de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM PORTARIA Nº 64 /2019 – GP/CGL. ALTERAR a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo período de 08 (oito) meses aplicada à empresa NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL: NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA), inscrita no CNPJ nº 17.706.732/0001-02. O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93 de 18 de maio de 2007, e; CONSIDERANDO o Parecer nº 13/2019 – ASS/CGL emitido pela Assessoria Jurídica deste Órgão que decidiu pelo provimento do recurso interposto e sugeriu a reforma da decisão que penalizou a empresa NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL: NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA), inscrita no CNPJ nº 17.706.732/0001-02; RESOLVE: I – ALTERAR a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, aplicada à empresa NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL: NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA), inscrita no CNPJ nº 17.706.732/0001- 02, por meio da Portaria nº 505/2018 – GP/CGL, de 08 (oito) meses, para Advertência, levando-se em consideração o princípio da proporcionalidade. II – DETERMINAR ao setor de Cadastro desta CGL, a alteração do prazo da sanção da empresa no Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de fevereiro de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da comissão, que apura a conduta da empresa INBRATEVE – INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA VEICULAR LTDA, CNPJ sob o nº 22.312.662/0001-30; CONSIDERANDO a exoneração do membro da Comissão Especial, Rosany Simões Chaves. CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do trâmite do processo administrativo nº 01.01.013102.00030917.2018-CGL. RESOLVE: I – PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o teor na Portaria nº 480/2018 – GP/CGL a qual trata da conclusão dos trabalhos especificados da Comissão Especial. II – DESIGNAR, a servidora Vanessa Rosas Kramer, como Presidente da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 308/2018 – GP/CGL, em substituição do servidor Raimundo Edson Torres Lima. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 12 de fevereiro de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar