DOEAM 14/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 14  de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  14
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 56 /2019-GP/CGL
OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de impedimento de licitar e contratar 
com a Administração Pública Estadual, à empresa NORTE COMERCIAL 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL: NORTE 
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA), inscrita no CNPJ nº 17.706.732/0001-02.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, 
CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da 
Ampla Defesa à Empresa NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE 
MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL: NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA), 
disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial 
instituída mediante a Portaria n. 206/2018 - GP/CGL, publicada no DOE em 
09/07/2018.;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 
01.01.013102.00022595.2018 - CGL.
RESOLVE:
I – APLICAR à Empresa à empresa NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA 
DE MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL: NORTE SERVIÇOS MÉDICOS 
LTDA), inscrita no CNPJ nº 17.706.732/0001-024, a sanção administrativa de 
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, 
consubstanciada no art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 c.c. art. 19 do 
Decreto Estadual n. 21.178/2000 e subitem 14.1. do Edital dos PE n.s 236, 
266 e 329/2018 - CGL, pelo período de 12 (doze) meses, por  apresentar 
documento inidôneo no curso dos Pregões Eletrônicos nº 236, 266 e 
329/2018 - CGL.
II – DETERMINAR ao Cadastro de Fornecedores desta CGL, o bloqueio da 
empresa no Cadastro de Fornecedores do Estado do Amazonas.
III – CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso 
Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de fevereiro de 2019.
  WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 47 /2019-GP/CGL
OBJETO: Aplicar Sanção Administrativa de impedimento de licitar e contratar 
com a Administração Pública Estadual, à empresa VISION CLÍNICA DE 
OLHOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 07.080.050/0001-75.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, 
CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da 
Ampla Defesa à Empresa VISION CLÍNICA DE OLHOS LTDA - EPP, disposto 
no art. 5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial 
instituída mediante a Portaria n. 336/2018 - GP/CGL, publicada no DOE em 
12/09/2018.;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 
01.01.013102.00032336.2018 - CGL.
RESOLVE:
I – APLICAR à Empresa à empresa VISION CLÍNICA DE OLHOS LTDA - 
EPP, inscrita no CNPJ nº 07.080.050/0001-75, a sanção administrativa de 
impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, 
consubstanciada no art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002 c.c. art. 19 do 
Decreto Estadual n. 21.178/2000 e subitem 14.1. do Edital do PE n. 788/2018 
- CGL, pelo período de 06 (seis) meses, por  apresentar declaração falsa no 
curso do Pregão Eletrônico nº 788/2018 - CGL.
II – DETERMINAR ao Cadastro de Fornecedores desta CGL, o bloqueio da 
empresa no Cadastro de Fornecedores do Estado do Amazonas.
III – CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o Recurso 
Administrativo previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
  WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº  64 /2019 – GP/CGL.
ALTERAR a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com 
a Administração Pública Estadual pelo período de 08 (oito) meses aplicada à 
empresa NORTE COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
LTDA (ATUAL: NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA), inscrita no CNPJ nº 
17.706.732/0001-02. 
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 
93 de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o Parecer nº 13/2019 – ASS/CGL emitido pela Assessoria 
Jurídica deste Órgão que decidiu pelo provimento do recurso  interposto e 
sugeriu a reforma da decisão que penalizou a empresa NORTE COMERCIAL 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL: NORTE 
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA), inscrita no CNPJ nº 17.706.732/0001-02;
RESOLVE:
I – ALTERAR a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar 
com a Administração Pública Estadual, aplicada à empresa NORTE 
COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (ATUAL: 
NORTE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA), inscrita no CNPJ nº 17.706.732/0001-
02, por meio da Portaria nº 505/2018 – GP/CGL, de 08 (oito) meses, para 
Advertência, levando-se em consideração o princípio da proporcionalidade.
II – DETERMINAR ao setor de Cadastro desta CGL, a alteração do prazo da 
sanção da empresa no Cadastro Central de Fornecedores do Estado do 
Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de fevereiro de 2019.
  
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
(trinta) dias para conclusão dos trabalhos da comissão, que apura a conduta 
da empresa INBRATEVE – INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA 
VEICULAR LTDA, CNPJ sob o nº 22.312.662/0001-30;
CONSIDERANDO a exoneração do membro da Comissão Especial, Rosany 
Simões Chaves.
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade do trâmite do processo 
administrativo nº 01.01.013102.00030917.2018-CGL.
RESOLVE:
I – PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o teor na Portaria nº 480/2018 – 
GP/CGL a qual trata da conclusão dos trabalhos especificados da Comissão 
Especial.
II – DESIGNAR, a servidora Vanessa Rosas Kramer, como Presidente da 
Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 308/2018 – GP/CGL, em 
substituição do servidor Raimundo Edson Torres Lima.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 12 de fevereiro de 2019.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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