DOEAM 27/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 27 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  15
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM
Resenha da Portaria Nº 015/2019-GDP/ARSAM, de autorização do 
Diretor-Presidente de que trata o art. 4.º do Decreto n.º 26.337 de 12 de 
dezembro de 2006.O Diretor-Presidente autoriza o deslocamento dos 
servidores abaixo:1)Nome e Cargo: Sérgio Figueiredo Pimenta – Assessor I; 
Paulo Frederico Solart Coelho – Gerente;Basílio Garcia Caresto Neto – 
Gerente; Francisco de Assis Marques – Fiscal Rodoviário;Sirley Robson 
Lopes Albuquerque – Gerente.1.1)Destino e Período: Manacapuru/AM, de 
01/03/2019 à 06/03/2019.2)Nome e Cargo: Wylliam Pinheiro de Souza – 
Assessor I; Giovanni Figliuolo Netto – Gerente; Thais da Costa Batista 
Mendes – Assessor II; Maria Raimunda Souza – Auxiliar de Serviços Gerais; 
Ayrton Penalber da Silva – Gerente.2.1) Destino e Período:Rio Preto da 
Eva/AM, de 01/03/2019 à 06/03/2019.3) Nome e Cargo: Paulo Roberto 
Colares Cavalcante – Assessor I; Daniel Henrique Barbosa – Assessor I; 
Normando Lopes de Oliveira – Assessor I;Fabioney Barbosa Monteiro – 
Gerente.3.1) Destino e Período:Presidente Figueiredo/AM, de 01/03/2019 
à 06/03/2019.Objetivo:Fiscalização do Transporte Intermunicipal Coletivo de 
Passageiros, nominada Operação Carnaval 2019, e custeadas com 
recursos oriundos da Fonte 201- Diretamente Arrecadados.Gabinete do 
Diretor-Presidente da ARSAM. Manaus, 27 de fevereiro de 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR.
Diretor-Presidente
ERRATA DA RESENHA DA PORTARIA N° 067/2018 – GDP/ARSAM, de 
autorização do Diretor- Presidente, de que trata o Decreto nº 38.479 de 13 
de dezembro de 2017, que autorizou o deslocamento do servidorabaixo: 
ONDE SE LÊ: Thaís da Costa Batista Mendes, Gerente AD-2
LEIA-SE: Thaís da Costa Batista Mendes, Assessor II
Gabinete do Diretor-Presidente da ARSAM. Manaus 27 de fevereiro de 
2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT-HVD.
PORTARIA Nº0039/2019-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Administrativo e Financeiro da FMT-HVD, no uso de suas 
atribuições legais e; CONSIDERANDO o que consta no Processo 
Nº00629/2019-FMT/HVD.  
RESOLVE:
I – AUTORIZAR, a concessão de diárias para a servidora Marly Marques de 
Melo da Fundação de Medicina Tropical, para realizar processamento 
testagem de amostras do projeto G6PD (Convênio 797382/2013 Malaria 
G6PD), no Município de Belém/PA no período de 25/03 à 12/04 de 2019. 
Gabinete do Diretor Administrativo e Financeiro da FMT-HVD, em Manaus, 22 
de fevereiro de 2019.
Flávio Azevedo de Lima
Diretor Administrativo e Financeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 01/2019. DATA: 
26.02.2019. PARTES: Estado do Amazonas por meio da Secretaria de Estado 
de Cultura/SEC e a Prefeitura Municipal de Itamarati. OBJETO: O presente 
convênio tem por objeto a celebração de primeiro termo aditivo ao convênio 
n°01/2019-SEC, mudando a festa do 36° aniversário da cidade de Itamarati 
para os dias 02 E 03 de março de 2019. Conforme Plano de Trabalho que 
integra este instrumento para fins legais. Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ESPÉCIE: Termo de Fomento nº 20/2019. DATA: 26.02.2019. PARTES: 
Estado do Amazonas por meio da Secretaria de Estado de Cultura/SEC e o 
Grêmio Recreativo Escola de Samba Reino Unido da Liberdade. OBJETO: O 
apoio financeiro para a participação no desfile das Escolas de Samba do 
Carnaval de 2019, no Grupo Especial. Dot.Orç: Unidade 
O r ç a m e n t á r i a : 2 0 1 0 1 .  F o n t e : 0 1 6 0 0 0 0 0 .  P r o g r a m a  d e 
Trabalho:13.392.2003.2077.0011. Natureza da Despesa:33504199. Nota de 
Empenho n°:2019NE00105 emitida em 26.02.2019. Valor Global: R$ R$ 
99.582,00 (noventa e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais).PRAZO: 
26.02.2019 a 26.04.2019. Conforme Plano de Trabalho e o Regulamento que 
integra este instrumento para fins legais. Manaus, 26 de fevereiro de 2019.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ESPÉCIE: Termo de Fomento nº 21/2019. DATA: 26.02.2019. PARTES: 
Estado do Amazonas por meio da Secretaria de Estado de Cultura/SEC e a 
Comissão Executiva das Escolas de Samba de Manaus - CEESMA. OBJETO: 
Apoio Financeiro para Operacionalização dos desfiles das Escolas de Samba 
dos Grupos Especial, Acesso A, B e C no carnaval de Manaus, a ser realizado 
nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março de 2019. Dot.Orç: Unidade 
Orçamentária: 20101. Fonte:01600000. Programa de Trabalho: 
13.392.2003.2077.0011. Natureza da Despesa: 33504199. Nota de Empenho 
n°: 2019NE00104 emitida em 26.02.2019. Valor Global: R$ 989.824,70 
(novecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte quatro reais e setenta 
centavos). PRAZO: 26.02.2019 a 26.04.2019. Conforme Plano de Trabalho e 
o Regulamento que integra este instrumento para fins legais. Manaus, 26 de 
fevereiro de 2019.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 
FUNDECON
EXTRATO
 
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 005/2019-FUNDECON;
DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2019;
PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, por intermédio do 
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR e a empresa 
TELEMAR NORTE LESTE S/A;
OBJETO: Termo de Ajuste de Contas, objetivando o pagamento em caráter 
indenizatório, referente à Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado nas 
modalidades locais e a longa distância nacional para ligações originadas na 
sede do PROCON-AM, no mês de Fevereiro de 2019.
Processo Administrativo: n° 021702.00018/2019-FUNDECON
VALOR GLOBAL: R$ 4.073,32 (quatro mil e setenta e três reais e trinta e dois 
centavos); Dotação Orçamentária: Natureza da despesa 33.90.93.07, 
Programa de Trabalho 14.122.0001.2087.0001, Fonte de Recurso 201.
GABINETE DO PROCON-AM, em Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
JALIL FRAXE CAMPOS
GESTOR DO PROCON-AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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