Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 18 contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, consubstanciada no art. 2º, IV da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 2007, art. 7, da Lei Federal nº 10.520/2002 c.c seção 14, subitem 14.1, do Edital do PE n. 149/2018 – CGL, pelos motivos acima dispostos: II – DESIGNAR os Servidores: - Alexandre Batista Mendes, Presidente. - Thaís Martins Alves, Membro. - Anderson Ortiz Granja de Souza, Membro. III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de fevereiro de 2019. WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente da CGL SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS CONDOMINIO RESIDENCIAL PALMEIRAS, torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 153/2002-1 sob o processo nº 201815848158580001048, que autoriza a atividade RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, com a finalidade CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR “PALMEIRAS” com validade de 12 meses, sito na RUA ORLÃNDIA Nº95 – ALEIXO, Manaus – Amazonas. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI/DETRAN-AM RESENHA Nº 009 de 25 de Fevereiro de 2019 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 25/02/2019, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. N° PLACA/ RENACH AIT/ PORTARIA RESULTADO 0038/2019 NOS-5282 TD00084226 DEFERIDO 0044/2019 PHT-4898 TD00077823 DEFERIDO 0052/2019 NOP-6783 TD00083050 INDEFERIDO 0060/2019 NOT-7395 TD00088810 INDEFERIDO 0063/2019 PHY-5999 TD00089501 INDEFERIDO 0066/2019 OAD-8165 TD00073796 DEFERIDO 0067/2019 OAD-8165 TD00073797 DEFERIDO 0096/2019 PHL-4361 TD00086484 INDEFERIDO 0099/2019 OAK-0203 TD00023388 DEFERIDO 0124/2019 JXN-7586 TD00085932 INDEFERIDO 0132/2019 JXE-8702 TD00076124 INTEMPESTIVO 0133/2019 NOX-5575 TD00080020 INTEMPESTIVO 0136/2019 JXI-9051 TD00053528 INTEMPESTIVO Luzia Sena de Carvalho Presidente da JARI/DETRAN-AM DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2019/DP/DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado COOPERANTE e A C NUNES – AUTOESCOLA EFRAIM, doravante dominado COOPERADO; OBJETO: O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item acima; O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO; DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2019; ASSINAM: Diretor-Presidente Detran/AM e o representante da A C Nunes – Autoescola Efraim. Manaus, 25 de fevereiro de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN/AM TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 002/2019/DP/DETRAN/AM, que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, doravante denominado COOPERANTE e a COOPERATIVA DE TRABALHO DOS EDUCADORES DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - COOPETRAM, doravante dominado COOPERADO; OBJETO: O COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação relativa aos processos mencionados no item acima; O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO; DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA ASSINATURA: 24 de janeiro de 2019; ASSINAM: Diretor-Presidente do Detran/AM e representante da Cooperativa de Trabalho dos Educadores de Trânsito do Amazonas - Coopetram. Manaus, 25 de fevereiro de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente EXTRATO ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato n. 02/2015-PGE. DATA DA ASSINATURA: 1º.2.2019. PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado-PGE e a Processamento de Dados do Amazonas S/S-PRODAM referente ao serviço de hospedagem de site da PGE. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar da assinatura deste , conforme cláusula oitava do Contrato, reajustando-se o valor do contratado em 7,9061% com base do IGPM do período. PRAZO: 12 meses. VALOR MENSAL: R$805,50. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo correrão à conta das seguintes dotações: Unidade Orçamentária n.º 11103 – Procuradoria Geral do Estado, Programa de Trabalho n. 03.122.0001.2643.0001, Fonte n. 01400000, Natureza da Despesa n. 33904003, tendo sido emitida a Nota de Empenho 2019NE00047, em 1.2.2019, no valor de R$1.611,00. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 1º de fevereiro de 2019. DAIANE VIEIRA DE SOUZA Coordenadora Administrativa e Financeira Visto: VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO Subprocurador-Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar