Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 19 SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL PORTARIA Nº 022/2019- GSE/SEPROR O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, férias, faltas justificadas por atestado médico, licença especiail, conforme os períodos abaixo FÉRIAS LICENÇA ESPECIAL Servidor (a) Matrícula período Quinquênio Djalma Farias Teixeira Lustosa 009.550-8 C 11/02 a 11/05/2019 2000 a 2005 FALTAS JUSTIFICADAS POR ATESTADO MÉDICO Servidor (a) Matrícula Data Per. Aq. Áureo Napoleão Maia 001.053-7 C 03 a 12/12/2018 ( 10 dias ) 2018 02 a 11/01/2019 ( 10 dias ) 2018 01 a 15/02/2019 ( 15 dias ) 2019 Daniel Almeida Soares 220.809-1 A 04/02 a 05/03/19 ( 30 dias ) 2019 Fernando Seabra Barros 051.207-9 I 02 a 31/01/2019 ( 30 dias ) 2018 Hudson Santos da Silva 226.711-0 A 01/02 a 02/03/19 ( 30 dias ) 2019 Ivano Farias Cordeiro 050.133-6 D 02 a 31/01/2019 ( 30 dias ) 2019 Jarbas Breves da Silva 228.240-2 A 01/02 a 02/03/19 ( 30 dias ) 2019 José Fernandes Viana 121.580-9 D 02 a 16/01/2019 ( 15 dias ) 2019 José Matias Junior 223.648-6 A 19 a 28/02/2019 ( 10 dias ) 2019 Giovani Gonçalves Brozzo 153.648-6 C 01/02 a 02/03/19 ( 30 dias ) 2019 Laena Cardoso Farias 226.653-9 A 07 a 26/01/2019 ( 20 dias ) 2018 Marcelo Arruda da Silva 240.437-0 A 20/02 a 01/03/19 ( 10 dias ) 2019 Marceu Macedo da Costa e Silva 190.369-1 B 02 a 31/01/2019 ( 30 dias ) 2019 Ulisses Emiliano Sá Ferreira 1237.640-9 D 02 a 31/01/2019 ( 30 dias ) 2019 Servidor (a) Matrícula Dias Data Verônica Tavares da Silva 229.037-5 A 01 dia 14/01/2019 Manaus, 27 de fevereiro de 2019 LUCIO MEIRELES DA SILVA BEZERRA DE MENEZES Secretário Executivo SEPROR Resolução n°. 014-CETIC/AM de 25 de Fevereiro de 2019 INSTITUI Comissão Técnica para avaliação dos processos contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, referentes ao exercício de 2019. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – AMAZONAS – CETIC/AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o Parágrafo 3°. do Artigo 5°. da Lei n°. 4.383 de 10 de outubro de 2016, CONSIDERANDO o Artigo 3°. do Decreto 37.356 de 27 de outubro de 2016 de outubro de 2016, CONSIDERANDO a necessidade de análise dos processos de aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, formulados pelas Unidades Gestoras, RESOLVE: Art. 1°. Instituir Comissão Técnica com a finalidade específica de avaliar os processos de Aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, formulados pelas Unidades Gestoras, referentes ao exercício de 2019. Art. 2°. A Comissão Técnica ora instituída será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: a) Raphael dos Santos Pará – SEPLANCTI; b) César Andrade Goersh – SEFAZ; c) Daniel Reis Armond de Melo – SEAD; d) Jorge Procópio da Costa Novo – UEA; e) Salim da Silva David – PRODAM; f) Renato Borges – PRODAM. Art. 3°. As manifestações da Comissão Técnica deverão ser formalizadas, por maioria simples dos seus membros, através de Relatório de Avaliação Técnica assinados de forma física ou digital. Art. 4°. Os trabalhos da Comissão Técnica irão encerrar em 31 de dezembro de 2019. Art. 5°. A participação dos membros na Comissão Técnica ora instituída não enseja remuneração, sendo considerado serviço público relevante, conforme previsto no Art. 6°. do Decreto 37.356, de 27 de outubro de 2016. Art. 6°. Esta resolução entra em vigor na data sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – AMAZONAS – CETIC/AM, em Manaus, 25 de fevereiro 2019. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação Presidente do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Amazonas SEPLANCTI RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 01/2019 1. Servidor (a): José Sandro da Mota Ribeiro – Chefe de Departamento. Destino/Período: Manaus/ Belém/ Manaus – 26/2 a 27/2/2019. Objetivo: Participar de treinamento oferecido pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, cujo o objetivo éajudar na Construção da Matriz Insumo Produto dos Estados da Amazônia Legal, representando o Estado. Manaus, 26 de fevereiro de 2019. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação. SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEJEL EXTRATO nº 020/2019 ESPÉCIE: Termo de Contrato de Locação Oneroso nº20/2019 – SEJEL. PARTES: SEJEL e MODE ON MARKETING PROMOCIONAL E CONSULTORIA EIRELI, representada por CARLOS HENRIQUE ARCE PAES JUNIOR. OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato de locação, a título precário, oneroso e intransferível, a utilização dos espaços públicos esportivos denominados “ARENA DA AMAZÔNIA” (PODIUM LESTE) e “ARENA AMADEU TEIXEIRA” (ESTACIONAMENTO PARA ATÉ 500 VAGAS), de uso exclusivo para a realização do evento “FESTIVAL PARAENSE 2019, DANÇA, MÚSICA, GASTRONOMIA E BAZAR”, nos dias 13 e 14 de abril de 2019. VALOR: R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), além do pagamento do Quadro Móvel conforme Portaria n. 001/2018 – SEJEL; DATA DE ASSINATURA: 08/02/2019. VIGÊNCIA:14/04/2019. Manaus, 08 de fevereiro de 2019. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 236/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 239/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018 Credenciar a Estrutura Física da Escola Educandário Estrela do Amanhã, Rua 21 Nº 18, Bairro São José II, Manaus/AM, retroativo ao Ano de 2015; Convalidar o Ensino Fundamental de 1° ao 5° Ano, ofertados em 2015 e 2016; Autorizar o Funcionamento do Ensino Fundamental de 1º Ao 5º Ano, pelo período de 03 (três) anos retroativo ao ano letivo de 2017 até o término do ano letivo de 2019; Aprovar o Regimento Escolar, a Matriz Curricular, a Proposta Curricular e o Projeto Político Pedagógico, a partir de 2017, bem como, autorizar a operacionalização do Calendário Escolar/2019; Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o Mantenedor da Instituição solicite o Reconhecimento do Ensino ora autorizado. ROSIMAR SINI Presidente Substituta Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar