DOEAM 27/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 27 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  18
contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) 
anos, consubstanciada no art. 2º, IV da Lei Delegada n. 93, de 18 de maio de 
2007, art. 7, da Lei Federal nº 10.520/2002 c.c seção 14, subitem 14.1, do 
Edital do PE n. 149/2018 – CGL, pelos motivos acima dispostos: 
II – DESIGNAR os Servidores:
- Alexandre Batista Mendes, Presidente.
- Thaís Martins Alves, Membro.
- Anderson Ortiz Granja de Souza, Membro.
III – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual 
período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de fevereiro de 2019.
  
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente da CGL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
SUSTENTABILIDADE – SEMMAS
CONDOMINIO RESIDENCIAL PALMEIRAS, torna público que recebeu da 
SEMMAS a LMO nº 153/2002-1 sob o processo nº 201815848158580001048, 
que autoriza a atividade RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, com a finalidade 
CONDOMINIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR “PALMEIRAS” com validade 
de 12 meses, sito na RUA ORLÃNDIA Nº95 – ALEIXO, Manaus – Amazonas.
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE 
INFRAÇÕES JARI/DETRAN-AM
             RESENHA Nº 009 de 25 de Fevereiro de 2019
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados 
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de 
dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, 
artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do 
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que 
apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 
25/02/2019, foram julgados os processos administrativos de infrações de 
trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não 
provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância 
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 
288 e 289 do CTB.
N°  
PLACA/  
RENACH  
AIT/  
PORTARIA
 
RESULTADO
 
0038/2019  
NOS-5282  
TD00084226
 
DEFERIDO
 
0044/2019  
PHT-4898  
TD00077823
 
DEFERIDO
 
0052/2019  
NOP-6783  
TD00083050
 
INDEFERIDO
 
0060/2019  
NOT-7395  
TD00088810
 
INDEFERIDO
 
0063/2019  
PHY-5999  
TD00089501
 
INDEFERIDO
 
0066/2019  
OAD-8165  
TD00073796
 
DEFERIDO
 
0067/2019  
OAD-8165  
TD00073797
 
DEFERIDO
 
0096/2019  
PHL-4361  
TD00086484
 
INDEFERIDO
 
0099/2019  
OAK-0203  
TD00023388
 
DEFERIDO
 
0124/2019  
JXN-7586  
TD00085932
 
INDEFERIDO
 
0132/2019  
JXE-8702  
TD00076124
 
INTEMPESTIVO
 
0133/2019  
NOX-5575  
TD00080020
 
INTEMPESTIVO
 
0136/2019  
JXI-9051  
TD00053528
 
INTEMPESTIVO
 
 
Luzia Sena de Carvalho
Presidente da JARI/DETRAN-AM
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS -  DETRAN/AM
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 001/2019/DP/DETRAN/AM, que 
entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS, doravante denominado COOPERANTE e A C NUNES – 
AUTOESCOLA EFRAIM, doravante dominado COOPERADO; OBJETO: O 
COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do 
Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao 
processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu 
respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, 
conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação 
relativa aos processos mencionados no item acima; O COOPERADO 
realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo 
candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última 
Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E 
RENOVAÇÃO: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura 
e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO 
junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse 
público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO; 
DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes 
celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado 
com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua 
respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso 
financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse 
acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA 
ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2019; ASSINAM: Diretor-Presidente 
Detran/AM e o representante da A C Nunes – Autoescola Efraim. Manaus, 25 
de fevereiro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS DETRAN/AM
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 002/2019/DP/DETRAN/AM, que 
entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS, doravante denominado COOPERANTE e a COOPERATIVA 
DE TRABALHO DOS EDUCADORES DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - 
COOPETRAM, doravante dominado COOPERADO; OBJETO: O 
COOPERADO realizará o cadastramento de dados pessoais junto à base do 
Registro Nacional de Condutores Habilitados- RENACH, pertinente ao 
processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias de seu 
respectivo aluno/candidato; O COOPERADO realizará o recebimento, 
conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, de toda documentação 
relativa aos processos mencionados no item acima; O COOPERADO 
realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo 
candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última 
Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV; VIGÊNCIA E 
RENOVAÇÃO: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura 
e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO 
junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse 
público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO; 
DOS RECURSOS: Não haverá transferência de recursos entre as partes 
celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado 
com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne a sua 
respectiva atribuição. Caso seja necessário o repasse de recurso 
financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse 
acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio; DATA DA 
ASSINATURA: 24 de janeiro de 2019; ASSINAM: Diretor-Presidente do 
Detran/AM e  representante da Cooperativa de Trabalho dos Educadores de 
Trânsito do Amazonas - Coopetram. Manaus, 25 de fevereiro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
EXTRATO
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato n. 02/2015-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 1º.2.2019.
PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da 
Procuradoria Geral do Estado-PGE e a Processamento de Dados do 
Amazonas S/S-PRODAM referente ao serviço de hospedagem de site da 
PGE.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 12 
(doze) meses, a contar da assinatura deste , conforme cláusula oitava do 
Contrato, reajustando-se o valor do contratado em 7,9061% com base do 
IGPM do período.
PRAZO: 12 meses.
VALOR MENSAL: R$805,50.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo 
correrão à conta das seguintes dotações: Unidade Orçamentária n.º 11103 – 
Procuradoria Geral do Estado,  Programa de Trabalho n. 
03.122.0001.2643.0001, Fonte n. 01400000, Natureza da Despesa n. 
33904003, tendo sido emitida a Nota de Empenho 2019NE00047, em  
1.2.2019, no valor de R$1.611,00. No exercício seguinte, as despesas 
correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
 
 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 1º de fevereiro de 2019.
DAIANE VIEIRA DE SOUZA
Coordenadora Administrativa e Financeira
Visto:
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
                Subprocurador-Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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