Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 20 DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N° 3.785/2012 Construtora Amazon Ltda – “CET Itacoatiara”, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n° 069/19, que autoriza a operação da Estação de Tratamento de Esgoto Doméstico/Sanitário da Construtora Amazon Ltda – “CET Itacoatiara”, localizada Rua Acácio Leite S/n°, Tiradentes, Itacoatiara, para Sistema de tratamento de esgoto doméstico/sanitário, com validade de 01 Ano. MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO º PORTARIA N 010/19 – DG/MASM A GERÊNCIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde da população às fls. 81-82 - CGL do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada nos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos Hospitalares se destinam tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha das contratadas às fls. 81-82 CGL; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 34-37 - CGL está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 017121.000031/2019-MASM. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a prestação dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamento Hospitalares, da empresa RG SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELI. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 202.815,00 (duzentos e dois mil, oitocentos e quinze reais); À consideração da Direção Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro – MASM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA MASM, em Manaus, 27 de fevereiro de 2019. Fábio Ricelle Martins de Araújo Gerente Administrativo Financeiro da MASM RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA GERAL DA MASM, em Manaus, 27 de fevereiro de 2019. Juliana Evangelista de Oliveira Diretora Geral da MASM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD Resenha de Autorização de Deslocamento de Secretários de Estado, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas. A Secretária de Administração e Gestão, Dra. Inês Carolina Barbosa Ferreira Simonetti Cabral, no exercício da delegação conferida pelo Artigo 2º do 38.356, de 17/11/2017, Decreto nº considerou autorizados os seguintes deslocamentos: 1) Nome e cargo: Juliano Marcos Valente de Souza – Diretor-Presidente; Destino e Período: Manaus/Brasília/Manaus – 12/02 a 15/02/2019; Órgão de origem: Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM; Objetivo: Participar de reuniões com a Coordenação do Programa Aéreas Protegidas do Amazonas – ARPA e demais parceiros. 2) Nome e cargo: Daniela Lemos Assayag – Secretária de Estado; Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus - 19/02 a 21/02/2019; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM; Objetivo: Acompanhar o excelentíssimo senhor governador do Amazonas no III Fórum de Governadores. 3) Nome e cargo: Cleinaldo de Almeida Costa – Reitor; Destino e Período: Manaus/ Brasília/ São Paulo/ Manaus - 30/01 a 02/02/2019; Órgão de origem: Universidade do Estado do Amazonas - UEA; Objetivo: Participar de reuniões junto a Fundação Vanzolini, Diretoria da Escola Politécnica da USP e com a Reitoria da USP”. 4) Nome e cargo: Cleinaldo de Almeida Costa – Reitor; Destino e Período: Manaus/ São Paulo/ Manaus – 14/02 a 16/02/2019; Órgão de origem: Universidade do Estado do Amazonas – UEA; Objetivo: Acompanhar o Vice Governador Carlos Alberto Souza de Almeida Filho em reuniões junto a Faculdade de Medicina da USP, Hospital das Clínicas da USP e Fundação Vanzolini. 5) Nome e cargo: Jório de Albuquerque Veiga Filho - Secretário de Estado; Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus – 19/02 a 20/02/2019; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI; Objetivo: Para participar da reunião do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação – CONSECTI. 6) Nome e cargo: Eduardo Costa Taveira – Secretário de Estado; Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus – 18/03 a 20/03/2019; Órgão de origem: Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA; Objetivo: Participar da 87º Reunião Ordinária da ABEMA e da 59º Reunião Extraordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. 7) Nome e cargo: Miltinho Castro da Silva – Secretário Executivo; Destino e Período: Manaus/ Curitiba/ Manaus – 21/02 a 22/02/2019; Órgão de origem: Secretaria Executiva da Vice Governadoria – SEVG; Objetivo: Participar de reuniões a serviço do Governo do Estado do Amazonas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 25 de fevereiro de 2019. INÊS CAROLINA SIMONETTI Secretária de Administração e Gestão EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO ESTADUAL Nº 0002/2019- SEAD PROCESSO Nº 005.0002966/2017-SEAD. ESPÉCIE: CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO ESTADUAL. ASSINATURA: 01/02/2019. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE/Unidade do Estado do Amazonas. OBJETO: Concessão de Direito de Uso Gratuita pelo prazo indeterminado de maneira imediata, a contar da data da publicação do Extrato, do imóvel localizado no Município de Tefé/AM, na Praça Santa Tereza, 25 – Centro, pertencente ao Estado do Amazonas, registrado sob o tombo número 880000085, para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, destina-se exclusivamente para funcionamento da Unidade do IBGE no Município de Tefé/AM. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD, em Manaus, 8 de fevereiro de 2019. INÊS CAROLINA SIMONETTI Secretária de Administração e Gestão SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA – SEC PORTARIA nº. 041 /19/GS/SEC O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO, o disposto no § 1º art. 1º do Decreto nº 22.459 de 16 de janeiro de 2002, e o Plano de Trabalho da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA. RESOLVE: CONCEDER Descentralização de Crédito, mediante Destaque, em favor e por requisição da Secretaria de INFRAESTRUTURA- SEINFRA no valor total de R$ 1.362.443,42 (Hum Milhão Trezentos e Sessenta e Dois Mil Quatrocentos e Quarenta e Três Reais e Quarenta e Dois Centavos), SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ EXTRATO Nº 004/19-SEFAZ Espécie, Número, Data: Contrato nº 002/2019-SEFAZ, firmado em 25.02.2019. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, e a empresa CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A. Objeto: Prestação de serviço de emissão de Certificado Digital, para fornecimento de 350 (trezentos e cinquenta) certificados digitais, tipo A3, pessoa física, mídia de armazenamento tipo Token,para atender as necessidades desta Secretaria de Estado da Fazenda. Dotação Orçamentária: UO: 14101; PT: 04.126.3229.1062.0001; ND:33904007. Fonte: 0121; tendo sido emitidaem20.02.2019 a Nota de Empenho nº 175/2019, no valor de R$ 117.180,00 (cento e dezessete mil e cento e oitenta reais). Valor Global: R$ 117.180,00 (cento e dezessete mil e cento e oitenta reais). Fundamento Legal: art.15, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e Despacho Autorizativo da SEA, com base no Parecer nº 015/2019-ASSEJ/SEA/SEFAZ, constante nos autos do Processo nº01.01.014101.100202/2019-06-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 27 de fevereiro de 2019. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar