DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DIVERSAS Manaus, quarta-feira, 06 de fevereiro de 2019 Número 33.937 • ANO CXXIV DETRAN/AM PORTARIA Nº 0050/2019-DETRAN/AM/DP O DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido pelos artigos 12, inciso X, 19, inciso VI e 22, incisos III e X, todos da Lei 9.503/1997, Resoluções n.14/1988, 282/2008 e 466/2013, todas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como a Portaria n. 131/2008, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM e processo administrativo nº 01.03.022201.00012951/2018 - DETRAN; RESOLVE: I – CREDENCIAR a empresa CEVAM – CENTRO DE ANALISES TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS LTDA, nos termos da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM, inscrita no CNPJ nº 13.531.147/0001-50, localizado na Rua Nelson Rodrigues, nº 105 – Compensa, CEP: 69035-351, Manaus/AM, para serviços de identificação veicular por ocasião da transferência de propriedade, mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual do proprietário do veículo, mudança de cor, mudança de categoria, segunda via de CRV e segunda via de CRLV, incidentes sobre os veículos automotores registrados no Estado do Amazonas e nas demais Unidades Federativas integradas. II – ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 04 (quatro) anos, podendo ser renovados, por iguais e sucessivos períodos, desde que do interesse público desta Entidade, bem como solicitado pelo interessado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de vencimento do credenciamento, nos termos do artigo 11 e seguintes da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III – ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB e na Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM, o (s) representante (s) estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV – FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM; V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de janeiro de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato nº 001/19-SEAS Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/16-SEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS e a empresa PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A, representada por seu Diretor-Presidente, Sr. JOÃO GUILHERME DE MOARES SILVA ; Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses do Prazo de Vigência Contratual e Equilíbrio Econômico- Financeiro de 10,05% (dez vírgula zero cinco pontos percentuais, referente ao contrato original nº 003/2016, UO: 31101; PT: 08.122.0001.2643.0001; FR: 01450000; ND: 33904006; NE: 2019NE00029, no valor de R$ 4.563,75, equivalente ao presente exercício, Valor Global do Contrato: R$ 21.221,40, tendo como Valor Mensal: R$ 1.768,45, Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data 1 4 / 0 1 / 2 0 1 9 ; A s s i n a t u r a : 1 1 / 0 1 / 2 0 1 9 ; P r o c e s s o Administrativo:00000004.2019-SEAS; Fundamento do ato: Art. 24, VIII; XVI; Art. 55, III, Art. 57, II, Art. 65, II alínea “d” da Lei nº 8.666/93, Art. 2° Dec. N° 16.604/95. Manaus, 11 de janeiro de 2019. Maria Joseilda Da Silva Pinheiro Secretária Executiva de Estado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar