DOEAM 06/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quarta-feira, 06 de fevereiro de 2019                                                                            Número 33.937 • ANO CXXIV
DETRAN/AM
PORTARIA Nº 0050/2019-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de 
Trânsito dos Estados, estabelecido pelos artigos 12, inciso X, 19, inciso VI e 
22, incisos III e X, todos da Lei 9.503/1997, Resoluções n.14/1988, 282/2008 e 
466/2013, todas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como a 
Portaria n. 131/2008, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; 
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM 
e processo administrativo nº 01.03.022201.00012951/2018 - DETRAN; 
RESOLVE: I – CREDENCIAR a empresa CEVAM – CENTRO DE ANALISES 
TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS LTDA, nos termos da Portaria nº 
653/2018/DP/DETRAN/AM, inscrita no CNPJ nº 13.531.147/0001-50, 
localizado na Rua Nelson Rodrigues, nº 105 – Compensa, CEP: 69035-351, 
Manaus/AM, para serviços de identificação veicular por ocasião da 
transferência de propriedade, mudança de domicílio intermunicipal ou 
interestadual do proprietário do veículo, mudança de cor, mudança de 
categoria, segunda via de CRV e segunda via de CRLV, incidentes sobre os 
veículos automotores registrados no Estado do Amazonas e nas demais 
Unidades Federativas integradas. II – ESTIPULAR o prazo do 
credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 04 (quatro) 
anos, podendo ser renovados, por iguais e sucessivos períodos, desde que 
do interesse público desta Entidade, bem como solicitado pelo interessado 
com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de vencimento do 
credenciamento, nos termos do artigo 11 e seguintes da Portaria nº 
653/2018/DP/DETRAN/AM, a partir de sua publicação no Diário Oficial do 
Estado; III – ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer 
infringência às normas estabelecidas no CTB e na Portaria nº 
653/2018/DP/DETRAN/AM, o (s) representante (s) estará (ão) sujeito (s) às 
sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez 
comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV 
– FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o 
direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas 
constantes na Portaria nº 653/2018/DP/DETRAN/AM; V – Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN/AM, 
em Manaus, 30 de janeiro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA 
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato nº 001/19-SEAS
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/16-SEAS. Partes: ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS e a empresa PRODAM - Processamento 
de Dados Amazonas S/A, representada por seu Diretor-Presidente, Sr. 
JOÃO GUILHERME DE MOARES SILVA ; Objeto: Prorrogação por 12 (doze) 
meses do Prazo de Vigência Contratual e Equilíbrio Econômico- Financeiro 
de 10,05% (dez vírgula zero cinco pontos percentuais, referente ao contrato 
original nº 003/2016, UO: 31101; PT: 08.122.0001.2643.0001; FR: 01450000; 
ND: 33904006; NE: 2019NE00029, no valor de R$ 4.563,75, equivalente ao 
presente exercício, Valor Global do Contrato: R$ 21.221,40, tendo como 
Valor Mensal: R$ 1.768,45, Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data 
1 4 / 0 1 / 2 0 1 9 ;  A s s i n a t u r a :  1 1 / 0 1 / 2 0 1 9 ;  P r o c e s s o 
Administrativo:00000004.2019-SEAS; Fundamento do ato: Art. 24, VIII; 
XVI; Art. 55, III, Art. 57, II, Art. 65, II alínea “d” da Lei nº 8.666/93, Art. 2° Dec. N° 
16.604/95.
Manaus, 11 de janeiro de 2019.
 
 
 
Maria Joseilda Da Silva Pinheiro 
Secretária Executiva de Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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