DOEAM 06/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 06 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  5
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
ATO PRESIDENCIAL Nº 69/2019
O Representante do Acionista Majoritário da Agência de Fomento do Estado 
do Amazonas S.A. - AFEAM, senhor Marcos Vinícius Cardoso de Castro, 
designado, pela Deliberação de Acionistas de 07.01.2019, para responder 
pelo expediente da AFEAM, até sua posse, após aprovação pelo Banco 
Central, usando das atribuições que são estatutariamente conferidas ao 
Diretor Presidente, e considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 
13/2019, de 15.1.2019 e Jurídico nº 1/2019, de 15.1.2019, dando respaldo à 
contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa AMAZONAS 
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., com amparo no artigo 29, inciso X, da 
Lei nº 13.303, de 2016,
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
1. CONTRATAR, por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 29, inciso X, 
da Lei nº 13.303/2016, a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE 
ENERGIA S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20;
2. AUTORIZAR a celebração dos seguintes Contratos com a empresa 
AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.: 2.1 Contrato de Uso do 
Sistema de Distribuição - CUSD e 2.2 Contrato de Compra de Energia 
Regulada - CCER, nos seguintes termos: a) Prazo: 12 (doze) meses, de 
16.1.2019 a 16.1.2020; b) Valor global estimado: de R$ 374.540,40 
(trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta 
centavos); c) Forma de Pagamento: em 12 (doze) parcelas mensais e 
sucessivas de R$ 31.211,70 (trinta e um mil, duzentos e onze reais e setenta 
centavos);
3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão;
4. DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima 
Reunião da Diretoria, para homologação.
 Manaus, 15 de janeiro de 2019.
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
Representante do Acionista Majoritário
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S. A. - AFEAM
ATO PRESIDENCIAL Nº 71/2019
O Representante do Acionista Majoritário da Agência de Fomento do Estado 
do Amazonas S.A. - AFEAM, senhor Marcos Vinícius Cardoso de Castro, 
designado, pela Deliberação de Acionistas de 07.01.2019, para responder 
pelo expediente da AFEAM, até sua posse, após aprovação pelo Banco 
Central, usando das atribuições que são estatutariamente conferidas ao 
Diretor Presidente, e considerando os Pareceres GERAD nº 14/2019, de 
15.01.2019 e Jurídico nº 2/2019, de 15.1.2019, que dão respaldo ao Primeiro 
 
Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 1/2018, 
celebrado entre a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM  
e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, com amparo 
no artigo 116, da Lei  nº 8.666 de 1993, em função do previsto no § 3º, do artigo 
91, da Lei nº 13.303, de 2016, bem como na Cláusula Terceira do Termo de 
Convênio,
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
1. AUTORIZAR o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação 
Técnica e Financeira nº 1/2018, firmado com a Secretaria de Estado de 
Administração Penitenciária - SEAP, CNPJ nº 22.156.676/0001-01, para 
prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) 
meses, de 16.1.2019 a 16.1.2020; Do valor: Global de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais) a ser utilizado da seguinte forma: R$ 250.000,00 
(duzentos e cinquenta mil reais) no primeiro semestre de 2019 e R$ 
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no segundo semestre de 2019 a 
ser aplicado pela AFEAM por meio de recursos do FMPES;
2. APROVAR o Plano de Trabalho, anexo ao Parecer da GERAD nº 14/2019, 
que fará parte integrante do Termo Aditivo, definindo as responsabilidades 
dos convenentes para o período de janeiro/2019 a janeiro/2020;
3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão;
4. DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima 
Reunião da Diretoria, para homologação.
 Manaus, 16 de janeiro de 2019.
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
Representante do Acionista Majoritário
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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