Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 06 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 5 AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM ATO PRESIDENCIAL Nº 69/2019 O Representante do Acionista Majoritário da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, senhor Marcos Vinícius Cardoso de Castro, designado, pela Deliberação de Acionistas de 07.01.2019, para responder pelo expediente da AFEAM, até sua posse, após aprovação pelo Banco Central, usando das atribuições que são estatutariamente conferidas ao Diretor Presidente, e considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 13/2019, de 15.1.2019 e Jurídico nº 1/2019, de 15.1.2019, dando respaldo à contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., com amparo no artigo 29, inciso X, da Lei nº 13.303, de 2016, R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria 1. CONTRATAR, por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 29, inciso X, da Lei nº 13.303/2016, a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20; 2. AUTORIZAR a celebração dos seguintes Contratos com a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.: 2.1 Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD e 2.2 Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER, nos seguintes termos: a) Prazo: 12 (doze) meses, de 16.1.2019 a 16.1.2020; b) Valor global estimado: de R$ 374.540,40 (trezentos e setenta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta centavos); c) Forma de Pagamento: em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 31.211,70 (trinta e um mil, duzentos e onze reais e setenta centavos); 3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão; 4. DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima Reunião da Diretoria, para homologação. Manaus, 15 de janeiro de 2019. MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO Representante do Acionista Majoritário AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM ATO PRESIDENCIAL Nº 71/2019 O Representante do Acionista Majoritário da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, senhor Marcos Vinícius Cardoso de Castro, designado, pela Deliberação de Acionistas de 07.01.2019, para responder pelo expediente da AFEAM, até sua posse, após aprovação pelo Banco Central, usando das atribuições que são estatutariamente conferidas ao Diretor Presidente, e considerando os Pareceres GERAD nº 14/2019, de 15.01.2019 e Jurídico nº 2/2019, de 15.1.2019, que dão respaldo ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 1/2018, celebrado entre a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, com amparo no artigo 116, da Lei nº 8.666 de 1993, em função do previsto no § 3º, do artigo 91, da Lei nº 13.303, de 2016, bem como na Cláusula Terceira do Termo de Convênio, R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria 1. AUTORIZAR o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica e Financeira nº 1/2018, firmado com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, CNPJ nº 22.156.676/0001-01, para prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses, de 16.1.2019 a 16.1.2020; Do valor: Global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a ser utilizado da seguinte forma: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no primeiro semestre de 2019 e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no segundo semestre de 2019 a ser aplicado pela AFEAM por meio de recursos do FMPES; 2. APROVAR o Plano de Trabalho, anexo ao Parecer da GERAD nº 14/2019, que fará parte integrante do Termo Aditivo, definindo as responsabilidades dos convenentes para o período de janeiro/2019 a janeiro/2020; 3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão; 4. DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima Reunião da Diretoria, para homologação. Manaus, 16 de janeiro de 2019. MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO Representante do Acionista Majoritário VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar