DOEAM 08/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 08 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
Diretor Presidente, e considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 
17/2019, de 28.1.2019, e Jurídico nº 5/2019, de 6.2.2019, que dão respaldo ao 
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 6/2016, celebrado com a EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, sob o amparo no artigo 
57, inciso II, da Lei nº  8.666, de 1993,   bem como na Cláusula Sétima do 
Contrato inicial, 
R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria
1. AUTORIZAR o Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 6/2016, firmado com a 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CNPJ                     
nº 34.028.316/0003-75, para a prestação de serviços postais e telemáticos,  
a fim de prorrogar, pela terceira vez, o prazo de vigência do contrato, por 12 
(doze) meses, de 11.2.2019 a 11.2.2020,  mantendo o valor global estimado 
de R$ 327.494,40 (trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e 
quatro reais e quarenta centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais 
de R$ 27.291,20 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e um reais e vinte 
centavos);
2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes 
da presente decisão;
3. DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima 
Reunião da Diretoria, para homologação.
 Manaus, 7 de fevereiro de 2019.
MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO
Representante do Acionista Majoritário
 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 
RESENHA Nº. 215/2018 – CEE/AM 
RESOLUÇÃO Nº. 218/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018 
Credenciar a estrutura física do Centro Educacional 
Primeiros Passos, localizado na Rua Coronel Júlio Roberto, 2370, bairro 
São José, Manacapuru/AM, a contar do ano letivo de 2018; Autorizar o 
funcionamento do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, pelo período de 05 
(cinco) anos, a contar do ano letivo de 2018 até o término do ano letivo de 
2022; Aprovar o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico, a 
Proposta Curricular e Calendário Escolar 2019; Orientar que, 120 (cento e 
vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição 
solicite o Reconhecimento do ensino ora autorizado;
ROSIMAR SINI
Presidente Substituta
Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 030/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços 
técnicos profissionais de auditoria independente para exame das 
demonstrações contábeis e outros serviços, referente ao exercício de 2018.
Contratada: PP&C AUDITORES INDEPENDENTES S/S.
Valor: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Manaus, 20 de dezembro de 2018. 
     
Heraldo Beleza da Câmara 
José Ricardo dos Santos Neto
Diretor Presidente 
Diretor Administrativo e Financeiro
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 310/2019 - GDG/PC
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 
6 2 . 1 8 . 0 8 . 0 3 . 6 9 3 2 / 2 0 1 8 - U D C ,  P r o c e s s o  n ° 
2485.10703.2018/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para 
apurar a conduta do servidor WLADMIR BOTELHO RAMOS, ocupante do 
cargo de Investigador do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do 
Estado do Amazonas, matrícula n.º 171.382-5-A. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31/01/2019. JOSÉ LÁZARO 
RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 311/2019 - GDG/PC
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 
5 2 . 1 7 . 0 8 . 0 3 . 7 8 7 7 / 1 7 - U D C ,  P r o c e s s o  n °  2 4 8 5 . 1 2 9 6 7 . 2 0 1 7 
/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do 
servidor RICARDO APARECIDO LEITE, ocupante do cargo de Delegado do 
Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
matrícula n.º 171.396-5-A. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Manaus, 31/01/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da 
Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 312/2019 - GDG/PC
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 
6 9 . 1 4 . 0 8 . 0 3 . 1 4 8 4 / 2 0 1 4 - U D C ,  P r o c e s s o  n ° 
2485.07187.2014/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para 
apurar a conduta do servidor FRANCISCO JUNIOR DE PAULA FREITAS, 
ocupante do cargo de Investigador do Quadro Permanente de Pessoal da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 211.674-0-A. 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31/01/2019. 
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia Civil, 
Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 313/2019 - GDG/PC
O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: 
DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 
49.18.08.03.4462/18, Processo n° 2485.07297.2018/CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor ANILDO DE 
SOUZA VIANA, ocupante do cargo de Investigador do Quadro Permanente de 
Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 171.576-3-A. 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31/01/2019. 
JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia Civil, 
Matrícula nº 018.119-6-D.
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 160/2019/DPA-1, de 04FEV19. O Comandante Geral 
da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. 
Considerando a Portaria nº 736/2016/DPA-1, de 10Nov16, publicada no 
D.O.E. nº 33.403, de 16Nov16, qual excluiu do serviço ativo da Polícia Militar 
do Amazonas a AL SD QPPM LEIZIANE SILVA DOS SANTOS 
(23966/PMAM), por não existir embasamento legal garantindo sua 
permanência nas fileiras da Corporação; Considerando o Decreto de 
23Fev18, publicada no D.O.E. nº 33.709, de mesma data, que nomeou a 
graduação de Soldado PM, do Quadro de Praças Policiais Militares da PMAM, 
a AL SD QPPM LEIZIANE SILVA DOS SANTOS (23966/PMAM), por 
conclusão do Curso de Formação de Soldados – CFSD-2015, a contar de 
15Out15; Considerando ainda o Ofício nº 221/2019-GPGE, datado de 
11Jan2019, que traz em seu bojo a decisão liminar proferida nos autos da 
Ação Ordinária nº 0645174-65.2018.8.04.0001, ajuizada por LEIZIANE 
SILVA DOS SANTOS, que determina a reintegração da autora ao serviço 
ativo da PMAM, devendo ainda ser reestabelecido seus direitos e salários. 
RESOLVE: 1. REINTEGRAR, ao Quadro de Praças da PMAM, na graduação 
de Soldado, por força de decisão liminar, a SD QPPM LEIZIANE SILVA DOS 
SANTOS, natural de   Manaus/AM, RG nº 23966, Matrícula nº 232.081-9 A, 
CPF nº 004.571.052-08; 2. REESTABELECER o soldo, gratificação de tropa 
e demais vantagens pecuniárias a contar da data de sua reintegração; 3. 
CLASSIFICAR no Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), a contar 
da data de sua reintegração; 4.  A JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE 
SAÚDE (JOIS) convocar a supracitada policial, para que seja inspecionado. 
5. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA adote as providencias 
administrativas pertinentes de acordo com a legislação vigente; 6. A 
ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO INSTITUCIONAL, noticie a 
Procuradoria Geral do Estado o adimplemento de sua recomendação. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do 
Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em 
Manaus/ AM, 04 de fevereiro de 2019.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 167/2019/DPA-1, de 04FEV19. O Comandante Geral 
da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. 
Considerando a Portaria nº 006/2018/DPA-1, de 03Jan18, publicada no 
D.O.E. nº 33.676, de 04Jan18, qual excluiu do serviço ativo da Polícia Militar 
do Amazonas o SD QPPM ILMAR ADRIANO SILVA GOMES (22548/PMAM), 
por não existir embasamento legal garantindo sua permanência nas fileiras da 
Corporação. Considerando o Ofício nº 5.877/2018-GPGE, datado de 
03Dez18, que traz em seu bojo a decisão proferida nos autos do Mandado de 
Segurança nº 0602412-34.2018.8.04.0001, ajuizado por ILMAR ADRIANO 
SILVA GOMES, que determina a anulação do ato administrativo que excluiu o 
impetrante do serviço ativo, devendo ser reintegrado às fileiras da PMAM, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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