Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 2 Diretor Presidente, e considerando o exposto nos Pareceres GERAD nº 17/2019, de 28.1.2019, e Jurídico nº 5/2019, de 6.2.2019, que dão respaldo ao Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 6/2016, celebrado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, sob o amparo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como na Cláusula Sétima do Contrato inicial, R E S O L V E "ad referendum" da Diretoria 1. AUTORIZAR o Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 6/2016, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, CNPJ nº 34.028.316/0003-75, para a prestação de serviços postais e telemáticos, a fim de prorrogar, pela terceira vez, o prazo de vigência do contrato, por 12 (doze) meses, de 11.2.2019 a 11.2.2020, mantendo o valor global estimado de R$ 327.494,40 (trezentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 27.291,20 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e um reais e vinte centavos); 2. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão; 3. DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima Reunião da Diretoria, para homologação. Manaus, 7 de fevereiro de 2019. MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO Representante do Acionista Majoritário CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RESENHA Nº. 215/2018 – CEE/AM RESOLUÇÃO Nº. 218/2018 – CEE/AM DE 27/12/2018 Credenciar a estrutura física do Centro Educacional Primeiros Passos, localizado na Rua Coronel Júlio Roberto, 2370, bairro São José, Manacapuru/AM, a contar do ano letivo de 2018; Autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, pelo período de 05 (cinco) anos, a contar do ano letivo de 2018 até o término do ano letivo de 2022; Aprovar o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico, a Proposta Curricular e Calendário Escolar 2019; Orientar que, 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo supracitado, o mantenedor da instituição solicite o Reconhecimento do ensino ora autorizado; ROSIMAR SINI Presidente Substituta Portaria CEE/AM Nº 40 de 26/09/2017 COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS CNPJ: 00.624.964/0001-00 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 030/2018 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de auditoria independente para exame das demonstrações contábeis e outros serviços, referente ao exercício de 2018. Contratada: PP&C AUDITORES INDEPENDENTES S/S. Valor: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Manaus, 20 de dezembro de 2018. Heraldo Beleza da Câmara José Ricardo dos Santos Neto Diretor Presidente Diretor Administrativo e Financeiro POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA PORTARIA Nº 310/2019 - GDG/PC O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 6 2 . 1 8 . 0 8 . 0 3 . 6 9 3 2 / 2 0 1 8 - U D C , P r o c e s s o n ° 2485.10703.2018/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor WLADMIR BOTELHO RAMOS, ocupante do cargo de Investigador do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 171.382-5-A. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31/01/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6-D. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA PORTARIA Nº 311/2019 - GDG/PC O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 5 2 . 1 7 . 0 8 . 0 3 . 7 8 7 7 / 1 7 - U D C , P r o c e s s o n ° 2 4 8 5 . 1 2 9 6 7 . 2 0 1 7 /CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor RICARDO APARECIDO LEITE, ocupante do cargo de Delegado do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 171.396-5-A. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31/01/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6-D. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA PORTARIA Nº 312/2019 - GDG/PC O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 6 9 . 1 4 . 0 8 . 0 3 . 1 4 8 4 / 2 0 1 4 - U D C , P r o c e s s o n ° 2485.07187.2014/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor FRANCISCO JUNIOR DE PAULA FREITAS, ocupante do cargo de Investigador do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 211.674-0-A. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31/01/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6-D. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA PORTARIA Nº 313/2019 - GDG/PC O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 49.18.08.03.4462/18, Processo n° 2485.07297.2018/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor ANILDO DE SOUZA VIANA, ocupante do cargo de Investigador do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 171.576-3-A. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 31/01/2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado-Geral da Polícia Civil, Matrícula nº 018.119-6-D. POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS ESPÉCIE: Portaria nº 160/2019/DPA-1, de 04FEV19. O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Considerando a Portaria nº 736/2016/DPA-1, de 10Nov16, publicada no D.O.E. nº 33.403, de 16Nov16, qual excluiu do serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas a AL SD QPPM LEIZIANE SILVA DOS SANTOS (23966/PMAM), por não existir embasamento legal garantindo sua permanência nas fileiras da Corporação; Considerando o Decreto de 23Fev18, publicada no D.O.E. nº 33.709, de mesma data, que nomeou a graduação de Soldado PM, do Quadro de Praças Policiais Militares da PMAM, a AL SD QPPM LEIZIANE SILVA DOS SANTOS (23966/PMAM), por conclusão do Curso de Formação de Soldados – CFSD-2015, a contar de 15Out15; Considerando ainda o Ofício nº 221/2019-GPGE, datado de 11Jan2019, que traz em seu bojo a decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0645174-65.2018.8.04.0001, ajuizada por LEIZIANE SILVA DOS SANTOS, que determina a reintegração da autora ao serviço ativo da PMAM, devendo ainda ser reestabelecido seus direitos e salários. RESOLVE: 1. REINTEGRAR, ao Quadro de Praças da PMAM, na graduação de Soldado, por força de decisão liminar, a SD QPPM LEIZIANE SILVA DOS SANTOS, natural de Manaus/AM, RG nº 23966, Matrícula nº 232.081-9 A, CPF nº 004.571.052-08; 2. REESTABELECER o soldo, gratificação de tropa e demais vantagens pecuniárias a contar da data de sua reintegração; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), a contar da data de sua reintegração; 4. A JUNTA ORDINÁRIA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE (JOIS) convocar a supracitada policial, para que seja inspecionado. 5. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA adote as providencias administrativas pertinentes de acordo com a legislação vigente; 6. A ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVO INSTITUCIONAL, noticie a Procuradoria Geral do Estado o adimplemento de sua recomendação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 04 de fevereiro de 2019. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da PMAM POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS ESPÉCIE: Portaria nº 167/2019/DPA-1, de 04FEV19. O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. Considerando a Portaria nº 006/2018/DPA-1, de 03Jan18, publicada no D.O.E. nº 33.676, de 04Jan18, qual excluiu do serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas o SD QPPM ILMAR ADRIANO SILVA GOMES (22548/PMAM), por não existir embasamento legal garantindo sua permanência nas fileiras da Corporação. Considerando o Ofício nº 5.877/2018-GPGE, datado de 03Dez18, que traz em seu bojo a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0602412-34.2018.8.04.0001, ajuizado por ILMAR ADRIANO SILVA GOMES, que determina a anulação do ato administrativo que excluiu o impetrante do serviço ativo, devendo ser reintegrado às fileiras da PMAM, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar