Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 6 07/01/2019, no DOE, Jornal do Comércio e endereço eletrônico https://www.cgl.am.gov.br, onde deve ser desconsiderado e tornado sem efeito a Revogação das seguintes licitações: 1) PE n° 363/2018-CGL 2) PE n° 1175/2018-CGL 3) PE n° 1424/2018-CGL 4) PE n° 1501/2018-CGL 5) PE n° 1661/2018-CGL Convocação para Nova Sessão Pública 1) PE n° 824/2018-CGL, dia 11/02/2019 às 11:00 horas de Brasília. 1) PE n° 1634/2018-CGL, dia 11/02/2019 às 11:00 horas de Brasília. 1) PE n° 1664/2018-CGL, dia 11/02/2019 às 11:00 horas de Brasília. As sessões públicas ocorrerão por meio eletrônico, no Endereço: https://www.e-compras.am.gov.br Walter Siqueira Brito Presidente da CGL/AM COOPED – SOCIEDADE DOS PEDIATRAS DO ESTADO DO AMAZONAS CNPJ. 00.750.351/0001-10 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Presidente da Sociedade dos Pediatras do Estado do Amazonas, COOPED -AM, CGC 00750351/0001-10, no uso de suas atribuições Legais e Estatutárias, faz a CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a seus Médicos Sócios, a ser realizada no dia 27 de Fevereiro de 2019, Quarta-Feira no Auditório da UNIMED, situado na Av. Constantino Nery, nº 1786 – São Geraldo, Manaus/AM, às 17:30h, com 2/3 (dois terços) dos sócios em condições de votar, em primeira convocação; às 18:30h, com metade mais um dos sócios, em segunda convocação; e às 19:30h, com número mínimo de 10 (dez) sócios, em terceira convocação; para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Saída de Sócios/Exclusão; 2. Admissão de Novos Sócios; 3. Normatização para Afastamento de Sócios, para Curso La Tu-Sensu e Estrito Sensu; 4. Normatização de Afastamento de Membros do CONAD; 5. Reunião de Escala. Manaus, 07 de Fevereiro de 2019. Cláudia Regina Caetano Lemos Diretora Presidente da COOPED/AM INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 005/2019 – ICAM. PARTES: ESTADO DO AMAZONAS por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, através do INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM e a empresa L S SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA – ME. OBJETO: Liquidação do valor devido pelo Instituto de Saúde da Criança do Amazonas – ICAM, por serviço de lavanderia, através dos processos de coleta, lavagem, desinfecção, calandração, passagem a ferro e distribuição das roupas de uso hospitalar e ambulatorial, executados no período de 01 a 31 de dezembro de 2018, conforme Nota Fiscal de Serviços – eletrônica nº 000218 de 24/01/2019, no valor de R$ 37.134,74 (trinta e sete mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 17701 – Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 17109 – Instituto de Saúde da Criança do Amazonas; Programa de Trabalho: 10 302 3276 2245 0011; Natureza de Despesa: 33909293; Fonte de Recurso: 01000000/RTE no valor de R$ 37.134,74, conforme Nota de Crédito 2019NC00110 destacado pelo Fundo Estadual de Saúde. FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 0322/2019 – ASJUR/SUSAM, constante do Processo Administrativo n° 017109.000025/2019 – ICAM e 017101.003137/2019 – SUSAM. Manaus, 08 de fevereiro de 2019. Alessandra dos Santos Diretora Geral SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO-SETRAB Portaria n.º 005/2019-GAB/SETRAB DESIGNA servidora para função que especifica. CONSIDERANDO o que determina o Decreto n.º 36.334, de 17 de outubro de 2016, no que é pertinente aos procedimentos de controle, acompanhamento e a fiscalização da execução dos Contratos Administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB. RESOLVE: I - DESIGNARa contar de 02 de janeiro de 2019, o(a) servidor(a) efetiva ROSÂNGELA CÂNDIDO DE SOUZA BENTO, Matrícula n.º 153.677-0C, que durante toda a vigência ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à GESTÂO dos Contratos abaixo discriminados firmado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho-SETRAB: Ordem Contrato N.º Contratada Objeto 1 001/2018 LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI EPP Prestação de serviços de limpeza, conservação com mão de obra 2 003/2016 LBC Conservadora e Serviços Ltda Prestação de serviços de Agente de Portaria Diurno 3 008/2016 Prestação de serviços de Agentes de Portaria Noturno 4 004/2016 Prestação de serviços de 05 (cinco) motoristas II – DETERMINAR que o(a) referido(a) servidor(a) adote todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à gestão e fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, em Manaus, 07 de fevereiro de 2019. PORTARIA N.º 006/2019-GAB/SETRAB A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDOo que determina o artigo 1.º, § 2.º, do Decreto n.º 37.334, de 17 de outubro de 2016, combinado com o artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho-SETRAB. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores relacionados no Anexo Único desta Portaria, para, a contar do dia 02 de janeiro de 2019, e durante toda a vigência dos Contratos indicados, ou até que seja determinada suas substituições por outros servidores, conforme especificado, a procederem a FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO dos Contratos firmados com o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho; II – DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários relacionadas à fiscalização do ajuste pertinente, observando em especial a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, em Manaus, 07 de fevereiro de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar