DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DIVERSAS Manaus, quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 Número 33.927 • ANO CXXIV DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N° 3.785/2012 Bauminas log e Transporte Ltda, torna público que recebeu do IPAAM, a licença de Operação n° 468/18, que autoriza o transporte rodoviário de cargas perigosas classe (sulfato de alumínio), localizada na av. dos Oitis, n° 8220, Distrito Industrial II, no Estado do Amazonas-AM, para Transporte Rodoviário de Cargas Perigosas, com validade de 03 Anos RESENHA DA PORTARIA Nº. 192/DRH-1/2018 (Publicada no BG n. 201 de 30.10.2018) O CMT G do CBMAM; RESOLVE: CESSAR FG ao BM nela especificado. Lei 4.163/15. Manaus, 21.01.2019. DETRAN/AM Conforme a Portaria n° 146/2019- DETRAN/GAB/DP, de 24.01.2019, o DIRETOR-PRESIDENTE DO DEP. EST. DE TRÂNS no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O L V E: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. Antonio Fernandes de Miranda, CRM 4195, Especialista em Medicina de Tráfego; Dra. Erica Liberato Guimarães, CRM 4964, Especialista em Medicina de Tráfego; Dr. Joan Faber, CRM 5816, Especialista em Medicina de Tráfego. Os mesmos se reunirão no dia 24 de Janeiro de 2019, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às 17h, nos seguintes candidatos: Jose Sandomario Da Silva, Dorothea Cavalcante Azavedo, Silvio Domingues Lagares, Ivanize Maria Machado Ferreira, Iza Reis De Souza Maciel, Maria Assunção Maciel Brasil, Maria Sueli Da Rocha Meira, Joaquim Lopes Da Silva, Jose Roberto Arce Pedrosa, Maria Emilia Queiroz De Freitas Rebelo, Aline Maria Soares Costa Yokokura, Maria Silva De Mendonça Queiroz, Andreia Cristina Moura Couto, Joao Medeiros Da Costa, Waldir De Oliveira Santos, Valdemar Dos Santos Barroso, Maria Da Conceição Pires, Eliane Frank Pinheiro, Tatiana Souza Cruz Melo De Arruda, Leiva De Jesus Campos Ribeiro, Joel Da Silva Barrosa, Thelma Moreira De Mesquita, Juarez De Freitas, Ana Paula Pinho De Almeida. II- Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III-A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 23 de Janeiro de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente TERMO DE CREDENCIAMENTO E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E PERMISSIONAMENTO NÃO ONEROSO Pelo presente instrumento, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, estabelecida na Avenida Mário Ypiranga, 1800, Adrianópolis, CEP 69.057-002, Manaus, AM, neste ato representado pelo Diretor Geral VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS, doravante denominado simplesmente PERMITENTE, e, de outro lado, ZIGNET SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Serra de Botucatu, 878, Sala 1605, bairro Vila Gomes Cardim, no Estado de São Paulo, CEP 03.317-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.540.857/0001- 80 , neste ato representada na forma de seu contrato social pelo seu Sócio Diretor ROBERTO REGINATO LOFRETA, portador da cédula de identidade RG nº 16.181.233-8 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 050.642.298-44, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, e, CONSIDERANDO: I - Que a PERMISSIONÁRIA, titular do sistema informático de gestão de pagamentos denominada, em parceria e por meio das empresas credenciadoras (adquirentes) homologadas pelo Banco Central do Brasil, disponibiliza meios através dos quais proprietários de veículos podem contratar parcelamento de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos com uso de cartão de crédito, cuja operacionalização se dá presencialmente por meio de equipamentos para leitura de cartões (pinpads), instalados em postos de atendimento ou em totens de auto-atendimento (ATM), que possibilitam a realização das transações; II - Que o PERMITENTE, embasado nas Resoluções CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016, alterada pelas resoluções nº 697/2017 e 736/2018, bem como na portaria DENATRAN nº 149/2018 e norteado pelo atendimento ao interesse público, vislumbra no SISTEMA QUE PERMITA AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS A CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO DE MULTAS, IMPOSTOS E OUTROS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE VEÍCULOS, COM O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO uma ferramenta opcional de facilitação à quitação de débitos de qualquer natureza incidentes sobre veículos, porém mantendo o recolhimento e o repasse aos órgãos credores na forma habitual, ou seja integralmente à vista e sem qualquer ônus adicional; III - Que, com base no disposto no artigo 12 da Portaria DENATRAN nº 149/2018, assim como no que dispõe o artigo 25-A da Resolução nº 619/2016, a competência para CREDENCIAR as empresas para atuarem no sistema de parcelamento de débitos relacionados a veículos é exclusiva do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, cabendo aos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito firmarem, sem ônus para si, acordos e parcerias técnico operacionais para viabilizarem o procedimento de pagamento parcelado de débitos relacionados a veículos; IV - Que, em atenção ao disposto no §3º, artigo 25-A, Resolução CONTRAN nº 619/2016, a PERMISSIONÁRIA fora credenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN para operar o sistema de pagamento parcelado de débitos relacionados a veículos, demonstrando, na forma do disposta no artigo 17 e seguintes da Portaria nº 149/2018-DENATRAN, o pleno atendimento aos requisitos de habilitação técnicos, jurídicos, fiscais e econômicos à execução da atividade objeto do presente Termo de Cooperação Técnica e Permissionamento Não Oneroso, qual seja: o pagamento parcelado, por meio de cartões de crédito, de débitos relacionados a veículos; V- Que, em atenção ao disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 25-A, Resolução nº 619/2016 - CONTRAN, este Órgão Executivo de Trânsito, por meio do ofício nº 3006/2018, requereu autorização para fins de viabilização do procedimento de pagamento parcelado, por meio da utilização de cartões de crédito, de multas e demais débitos relacionados a veículos, cuja anuência, por parte do DENATRAN, encontra-se expressa no ofício de resposta nº 1352/2018- CGPO/DENATRAN/SE-MCIDADES; RESOLVEM: Art.1º.Celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica e Permissionamento Não Oneroso, para permitir, a título precário e gratuito, a instalação e utilização de webservice entre os sistemas do PERMITENTE e da PERMISSIONÁRIA, através do qual este último obterá os valores devidos pelos proprietários de veículos, pessoas físicas e/ou jurídicas, em conformidade com as cláusulas e condições descritas a seguir. DO OBJETO Art. 2º. O presente Termo tem por objeto permitir a instalação de um canal de comunicação informático (webservice) entre os sistemas do PERMITENTE e da PERMISSIONÁRIA, em caráter precário e gratuito, através do qual a PERMISSIONÁRIA, coletará em tempo real os valores devidos pelos veículos de propriedade dos interessados em quitar tais débitos de forma parcelada, mediante uso de cartão de crédito pessoal ou empresarial, com senha. A PERMISSIONÁRIA, aprovada a transação pelo emissor do cartão, pagará integralmente, no(s) Banco(s) autorizados a arrecadar para este Estado e em D+2, os débitos quitados na operação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar