DOEAM 23/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 23 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  3
Art.18. É facultado ao PERMITENTE efetuar, em qualquer fase, consultas ou 
promover diligência com vistas a fiscalizar a fiel obediência aos fins propostos 
neste Termo. 
Art.19. A PERMISSIONÁRIA fica, desde já, expressamente autorizada pelo 
PERMITENTE a realizar ações promocionais de forma a atrair os 
interessados pelo produto ofertado, sem qualquer tipo de ônus para o 
PERMITENTE. 
Art.20. O presente contrato não constitui cessão e/ou licenciamento, total ou 
parcial do SISTEMA QUE PERMITA AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS A 
CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO DE MULTA E OUTROS DÉBITOS 
INCIDENTES SOBRE VEÍCULOS, COM O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO. 
São e continuarão sendo de titularidade única e exclusiva da 
PERMISSIONÁRIA os sistemas informáticos, subsistemas e derivações, 
bases de dados, logotipos, logomarcas, marcas de serviços e multimídias 
relacionadas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação 
técnica associada, nomes comerciais, denominações, tecnologia de 
desenvolvimento das bases de conhecimento e da arquitetura dos sistemas, e 
quaisquer outros materiais ou bens corpóreos ou incorpóreos correlatos ao 
SISTEMA QUE PERMITA AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS A 
CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO DE MULTAS, E OUTROS DÉBITOS 
INCIDENTES SOBRE VEÍCULOS, COM O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO, 
constituindo, conforme o caso, direitos autorais, segredos de negócio e/ou 
direitos de propriedade intelectual e/ou industrial, sendo tais direitos 
protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade 
intelectual e industrial, notadamente pelas Leis nos 9009/98 e 9610/08, 
independentemente de registro no órgão competente. 
Art.21. Aplicam-se integralmente ao presente Termo de Cooperação Técnica 
e Permissionamento Não Oneroso as disposições constantes da Resolução 
CONTRAN nº 619/2016 e da Portaria nº 149 – DENATRAN. 
DOS CASOS OMISSOS
Art.22. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos 
partícipes, ouvidos os responsáveis pela execução e fiscalização, nos termos 
da cláusula 05ª deste Termo. 
DO FORO
Art.23. Para as questões decorrentes da execução deste Termo que não 
puderem ser dirimidas administrativamente, as partes elegem o Foro da 
capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado 
que seja. 
E por estarem ajustados, os partícipes firmam o presente Termo de 
Cooperação Técnica e Permissionamento Não Oneroso, a título precário, em 
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. 
Manaus/AM, ____ de __________ de 2018. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
ESTADO DO AMAZONAS
TESTEMUNHAS:
EDIVALDO JOSÉ DE LIMA ROLIM 
          CPF: 126.152.692-91 
 JOSÉ DE JESUS SILVEIRA FORTES
   CPF: 124.159.012-53
DETRAN - AM
Resenha da Portaria nº 37/2019-DETRAN/AM/DP de 
17.01.2019
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos 
Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do 
CTB; 
 as disposições da Resolução nº 358, de 13 de 
CONSIDERANDO
d e z e m b r o  d e  2 0 1 0 - C O N T R A N  e  P a r e c e r  n º  3 8 5 / 2 0 1 8 -
CRT/DT/DETRAN/AM; 
 I – CREDENCIAR CENTRO DE 
RESOLVE:
FORMAÇÃO DE CONDUTORES DIREÇÃO, nos termos da Resolução nº 
358/2010-CONTRAN, inscrita no CNPJ nº 31.262.729.0001-60, localizado na 
Av. Laguna, nº 85, Lírio do Vale, CEP 69.038-000 no Município de Manaus ao 
exercício da atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática de 
Condutores de Veículos Automotores, classificação “AB”; II – ESTIPULAR o 
prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 
(doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado; III- ESTABELECER que, caso fique constatada 
qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº 
358/2010-CONTRAN, o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito 
(s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez 
comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; 
IV – ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do CFC seja 
específico .Para cada centro, ficando restrita a sua área de atuação no 
município sede, local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente 
autorizados pela Presidência do DETRAN/AM; V – FICA reservado ao 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a 
qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente 
Portaria; VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS – DETRAN/AM, em Manaus, 
17 de Janeiro de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
FUNTEC
PORTARIA N° 004/2019-GDP/FUNTEC
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO 
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e; 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 000683/2018;
RESOLVE: I – PRORROGAR, a pedido, a suspensão do contrato de trabalho 
do servidor SIDNEY MENDONÇA DE NAZARÉ, Cinegrafista, Matrícula n° 
174.779-7C, funcionário do Quadro de Pessoal CLT desta Fundação, pelo 
período de 12(doze) meses, a contar de 02 de janeiro de 2019, conforme 
previsão na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
II – CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 21/01/2019.
OSWALDO LOPES
Diretor Presidente da FUNTEC
SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 006/2019-GSUBCOMADEC
GABINETE DO SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA 
CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que 
lhe compete o ART. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008.
CONSIDERANDO o disposto do Art. 9º do Decreto Estadual 25.374, de 14 de 
outubro de 2005, que institui o Sistema de Gestão de Compras do Amazonas, 
e-compras-AM e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de se constituir a comissão de recebimento 
e aceitação de bens de consumo ou permanentes, adquiridos por Órgãos e 
Entidades do Poder Executivo; 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD
Resenha de Autorização de Deslocamento de Secretários de Estado, 
Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, 
Fundações e Empresas Públicas. 
A Secretária de Administração e Gestão, Dra. Inês Carolina Barbosa Ferreira 
Simonetti Cabral, no exercício da delegação conferida pelo Artigo 2º do 
Decreto nº 38.356, de 17/11/2017, considerou autorizados os seguintes 
deslocamentos:
1) Nome e cargo: Jório de Albuquerque Veiga Filho - Secretário de Estado;
Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus - 15/01 a 16/01/2019;
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI;
Objetivo: Acompanhar o Excelentíssimo Senhor Governador do Amazonas 
em reunião com o Ministro da Economia e reunião com a Diretora de Governo 
do Banco do Brasil, juntamente com o Secretário de Estado da Fazenda do 
Amazonas.  
2) Nome e cargo: Daniela Lemos Assayag - Secretária de Estado;
Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus - 15/01 a 15/01/2019;
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM;
Objetivo: Acompanhar o Excelentíssimo Senhor Governador do Amazonas 
em reunião com o Ministro da Economia e reunião com a Diretora de Governo 
do Banco do Brasil e com o Ministro Carlos Alexandre da Secretaria Especial 
de Produtividade.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 18 de janeiro de 2019.
Inês Carolina Simonetti 
Secretária de Administração e Gestão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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