Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 3 Art.18. É facultado ao PERMITENTE efetuar, em qualquer fase, consultas ou promover diligência com vistas a fiscalizar a fiel obediência aos fins propostos neste Termo. Art.19. A PERMISSIONÁRIA fica, desde já, expressamente autorizada pelo PERMITENTE a realizar ações promocionais de forma a atrair os interessados pelo produto ofertado, sem qualquer tipo de ônus para o PERMITENTE. Art.20. O presente contrato não constitui cessão e/ou licenciamento, total ou parcial do SISTEMA QUE PERMITA AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS A CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO DE MULTA E OUTROS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE VEÍCULOS, COM O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO. São e continuarão sendo de titularidade única e exclusiva da PERMISSIONÁRIA os sistemas informáticos, subsistemas e derivações, bases de dados, logotipos, logomarcas, marcas de serviços e multimídias relacionadas, insígnias, símbolos, sinais distintivos, manuais, documentação técnica associada, nomes comerciais, denominações, tecnologia de desenvolvimento das bases de conhecimento e da arquitetura dos sistemas, e quaisquer outros materiais ou bens corpóreos ou incorpóreos correlatos ao SISTEMA QUE PERMITA AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS A CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO DE MULTAS, E OUTROS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE VEÍCULOS, COM O USO DE CARTÃO DE CRÉDITO, constituindo, conforme o caso, direitos autorais, segredos de negócio e/ou direitos de propriedade intelectual e/ou industrial, sendo tais direitos protegidos pela legislação nacional e internacional aplicável à propriedade intelectual e industrial, notadamente pelas Leis nos 9009/98 e 9610/08, independentemente de registro no órgão competente. Art.21. Aplicam-se integralmente ao presente Termo de Cooperação Técnica e Permissionamento Não Oneroso as disposições constantes da Resolução CONTRAN nº 619/2016 e da Portaria nº 149 – DENATRAN. DOS CASOS OMISSOS Art.22. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ouvidos os responsáveis pela execução e fiscalização, nos termos da cláusula 05ª deste Termo. DO FORO Art.23. Para as questões decorrentes da execução deste Termo que não puderem ser dirimidas administrativamente, as partes elegem o Foro da capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem ajustados, os partícipes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica e Permissionamento Não Oneroso, a título precário, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Manaus/AM, ____ de __________ de 2018. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS TESTEMUNHAS: EDIVALDO JOSÉ DE LIMA ROLIM CPF: 126.152.692-91 JOSÉ DE JESUS SILVEIRA FORTES CPF: 124.159.012-53 DETRAN - AM Resenha da Portaria nº 37/2019-DETRAN/AM/DP de 17.01.2019 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO a competência dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados, estabelecido no inciso X, do art. 22, do CTB; as disposições da Resolução nº 358, de 13 de CONSIDERANDO d e z e m b r o d e 2 0 1 0 - C O N T R A N e P a r e c e r n º 3 8 5 / 2 0 1 8 - CRT/DT/DETRAN/AM; I – CREDENCIAR CENTRO DE RESOLVE: FORMAÇÃO DE CONDUTORES DIREÇÃO, nos termos da Resolução nº 358/2010-CONTRAN, inscrita no CNPJ nº 31.262.729.0001-60, localizado na Av. Laguna, nº 85, Lírio do Vale, CEP 69.038-000 no Município de Manaus ao exercício da atividade de capacitação Teórico-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classificação “AB”; II – ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado; III- ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB e na Resolução nº 358/2010-CONTRAN, o (s) representante (s) daquele CFC estará (ão) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria; IV – ESTABELECER que, o registro para o funcionamento do CFC seja específico .Para cada centro, ficando restrita a sua área de atuação no município sede, local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente autorizados pela Presidência do DETRAN/AM; V – FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria; VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS – DETRAN/AM, em Manaus, 17 de Janeiro de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente FUNTEC PORTARIA N° 004/2019-GDP/FUNTEC O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 000683/2018; RESOLVE: I – PRORROGAR, a pedido, a suspensão do contrato de trabalho do servidor SIDNEY MENDONÇA DE NAZARÉ, Cinegrafista, Matrícula n° 174.779-7C, funcionário do Quadro de Pessoal CLT desta Fundação, pelo período de 12(doze) meses, a contar de 02 de janeiro de 2019, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. II – CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em Manaus, 21/01/2019. OSWALDO LOPES Diretor Presidente da FUNTEC SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 006/2019-GSUBCOMADEC GABINETE DO SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais que lhe compete o ART. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008. CONSIDERANDO o disposto do Art. 9º do Decreto Estadual 25.374, de 14 de outubro de 2005, que institui o Sistema de Gestão de Compras do Amazonas, e-compras-AM e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de se constituir a comissão de recebimento e aceitação de bens de consumo ou permanentes, adquiridos por Órgãos e Entidades do Poder Executivo; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD Resenha de Autorização de Deslocamento de Secretários de Estado, Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, Fundações e Empresas Públicas. A Secretária de Administração e Gestão, Dra. Inês Carolina Barbosa Ferreira Simonetti Cabral, no exercício da delegação conferida pelo Artigo 2º do Decreto nº 38.356, de 17/11/2017, considerou autorizados os seguintes deslocamentos: 1) Nome e cargo: Jório de Albuquerque Veiga Filho - Secretário de Estado; Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus - 15/01 a 16/01/2019; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI; Objetivo: Acompanhar o Excelentíssimo Senhor Governador do Amazonas em reunião com o Ministro da Economia e reunião com a Diretora de Governo do Banco do Brasil, juntamente com o Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas. 2) Nome e cargo: Daniela Lemos Assayag - Secretária de Estado; Destino e Período: Manaus/ Brasília/ Manaus - 15/01 a 15/01/2019; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM; Objetivo: Acompanhar o Excelentíssimo Senhor Governador do Amazonas em reunião com o Ministro da Economia e reunião com a Diretora de Governo do Banco do Brasil e com o Ministro Carlos Alexandre da Secretaria Especial de Produtividade. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 18 de janeiro de 2019. Inês Carolina Simonetti Secretária de Administração e Gestão VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar