Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 05 de fevereiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 7 OUTUBRO/2019 156.888-4 E AMIN SAVIO OLIVEIRA DE ARA ÚJO 222.434-8 B CARLOS SANTIAGO TEIXEIRA 215.967-8 B JONISMAR FACANHA BARBOSA 217.117-1 B JONATHAS GERALDO DE SOU SA NOVEMBRO/2019 184.502-0 G ANDRELINO DANIEL ALVES DE NAZARETH DEZEMBRO/2019 156.892-2 D PAULO MARCELO DO NASCIMENTO 180.535-5 B HEIDMAN RICARTE DE SOUZA LIMA Procuradoria Geral do Estado ERRATA Na Publicação da Portaria n. 049/2019-GPGE, publicada no DOE de 29 de janeiro de 2019. Onde se lê: I - AUTORIZAR a viagem de Brasília/DF para Manaus/AM da Procuradora do Estado SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA, Procuradora-Chefe da Procuradoria do Estado no Distrito Federal, com o fim de participar de reunião com o Procurador-Geral e Subprocuradores-Gerais do Estado, para tratar de encaminhamentos de diversas ações, a ser realizada nesta Cidade no período de 28 de janeiro a 01 de fevereiro de 2019, com ônus para o Estado no que se refere a passagens e diárias. Leia-se: I - AUTORIZAR a viagem de Brasília/DF para Manaus/AM da Procuradora do Estado SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA, Procuradora-Chefe da Procuradoria do Estado no Distrito Federal, com o fim de participar de reunião com o Procurador-Geral e Subprocuradores-Gerais do Estado, para tratar de encaminhamentos de diversas ações, a ser realizada nesta Cidade no período de 29 de janeiro a 01 de fevereiro de 2019, com ônus para o Estado no que se refere a passagens e diárias. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 4 de fevereiro de 2019. ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado PORTARIA N. 100/2019-GSPGE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços de evolução tecnológica, suporte técnico remoto e manutenção do Sistema de Cobrança Judicial e Extrajudicial – Solução PGE.net, CONSIDERANDO que o referido sistema foi desenvolvido e implantado pela Empresa Softplan Planejamento e Sistemas Ltda, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado e CONSIDERANDO que o Art.25, caput, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, perceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; e CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta, está compatível com os valores habitualmente praticados no mercado; e CONSIDERANDO, o Parecer n. 038/2019-PA/PGE; e CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n. 00211/2019- PGE; RESOLVE INEXIGIR a licitação para contratar a Softplan Planejamento e Sistemas Ltda. para prestar os serviços de desenvolvimento do sistema PGE.net-Execução Fiscal Eletrônica, visando à prestação de serviços de evolução tecnológica, suporte técnico remoto e manutenção do Sistema de Cobrança Judicial e Extrajudicial – Solução PGE.net. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa Softplan Planejamento e Sistemas Ltda. O valor mensal fixo dos serviços fixos é de R$ 52.498,32 e o preço total (estimado) é de R$ 632.241,53. Publique-se. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 31 de janeiro de 2019. VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO Subprocurador-Geral do Estado RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria do Subprocurador-Geral do Estado. ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC RETIFICAR a Licença Especial referente ao quinquênio da servidora Risonilde Clementino de Araújo, Professor PF20.ESP-III, para fins de Regularização Funcional: Onde se lê: 10/01/1994 a 09/01/1999; Leia-se: 10/01/1999 a 09/01/2004. Manaus, 28 de janeiro de 2019. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC RESENHA GS Nº038, de 01de fevereiro de 2019. PORTARIA GSNº074/2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, no uso de suas atribuições, conforme decreto publicado em 15/01/2019, CONSIDERANDO o constante do processo nº 01.01.028101.01823.2019, RESOLVE: DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Recebimento Definitivo das Obras Complementares da Escola Estadual Djalma da Cunha Batista, localizada na Av. Rodrigo Octávio, s/nº - Bairro Japiim, na cidade de Manaus/AM, objeto do Termo de Contrato nº 065/2016-SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino/SEDUC e a Construtora ProgressoLtda: 1. Jorge Luiz Dias, matrícula 161728-1A - presidente; 2. Narly Góes Gurgel do Amaral, matrícula 127909-2D–membro; 3. Luiz Rafael Braz Xavier, matrícula 239172-4A - membro. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01 de fevereiro de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEJEL EXTRATO nº 004/2019 ESPÉCIE: Termo de Contrato de Locação Oneroso nº 004/2019-SEJEL. PARTES: SEJEL e ISRAEL LUCAS DA SILVA MORAES. OBJETO: Constitui o objeto da presente PERMISSÃO DE USO DECORRENTE DE LOCAÇÃO, a título precário, oneroso e intransferível, a utilização do espaço “ARENA DA AMAZÔNIA (PODIUM LESTE), para uso exclusivo da realização do “CARNAMED”, no dia 16 de março de 2019. VALOR: Fica definido R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de pagamento para uso do espaço, valor este referente a um dia de evento + Quadro Móvel, em conformidade com a Portaria n° 001/2018 – SEJEL; DATA DE ASSINATURA: 17/01/2019. VIGÊNCIA: 16/03/2019. PROCESSO: 004/2019. Manaus, 17 de janeiro de 2019. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar