DOEAM 05/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 05 de fevereiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  7
OUTUBRO/2019
 
156.888-4 E  
AMIN SAVIO OLIVEIRA DE ARA ÚJO
 
222.434-8 B  
CARLOS SANTIAGO TEIXEIRA
 
215.967-8 B  
JONISMAR FACANHA BARBOSA
 
217.117-1 B  
JONATHAS GERALDO DE SOU SA 
 
NOVEMBRO/2019
 
184.502-0 G  
ANDRELINO DANIEL ALVES DE NAZARETH
 
DEZEMBRO/2019
 
156.892-2 D  
PAULO MARCELO DO NASCIMENTO
 
180.535-5 B  
HEIDMAN RICARTE DE SOUZA LIMA
 
 
Procuradoria Geral do Estado
ERRATA
Na Publicação da Portaria n. 049/2019-GPGE, publicada no DOE de 29 de 
janeiro de 2019.
Onde se lê:
I - AUTORIZAR a viagem de Brasília/DF para Manaus/AM da Procuradora do 
Estado SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA, Procuradora-Chefe da 
Procuradoria do Estado no Distrito Federal, com o fim de participar de reunião 
com o Procurador-Geral e Subprocuradores-Gerais do Estado, para tratar de 
encaminhamentos de diversas ações, a ser realizada nesta Cidade no 
período de 28 de janeiro a 01 de fevereiro de 2019, com ônus para o Estado no 
que se refere a passagens e diárias. 
Leia-se:
I - AUTORIZAR a viagem de Brasília/DF para Manaus/AM da Procuradora do 
Estado SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA, Procuradora-Chefe da 
Procuradoria do Estado no Distrito Federal, com o fim de participar de reunião 
com o Procurador-Geral e Subprocuradores-Gerais do Estado, para tratar de 
encaminhamentos de diversas ações, a ser realizada nesta Cidade no 
período de 29 de janeiro a 01 de fevereiro de 2019, com ônus para o Estado no 
que se refere a passagens e diárias. 
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 4 de 
fevereiro de 2019.
ALBERTO BEZERRA DE MELO
  Procurador-Geral do Estado        
   
            
PORTARIA N. 100/2019-GSPGE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços de evolução 
tecnológica, suporte técnico remoto e manutenção do Sistema de Cobrança 
Judicial e Extrajudicial – Solução PGE.net,
CONSIDERANDO que o referido sistema foi desenvolvido e implantado pela 
Empresa Softplan Planejamento e Sistemas Ltda, no âmbito da Procuradoria 
Geral do Estado e 
CONSIDERANDO que o Art.25, caput, da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, perceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade  de 
competição; e
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta, está 
compatível com os valores habitualmente praticados no mercado; e
CONSIDERANDO, o Parecer n. 038/2019-PA/PGE; e
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n. 00211/2019-
PGE;
RESOLVE
INEXIGIR a licitação para contratar a Softplan Planejamento e Sistemas Ltda. 
para prestar os serviços de desenvolvimento do sistema PGE.net-Execução 
Fiscal Eletrônica, visando à prestação de serviços de evolução tecnológica, 
suporte técnico remoto e manutenção do Sistema de Cobrança Judicial e 
Extrajudicial – Solução PGE.net.
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Empresa Softplan 
Planejamento e Sistemas Ltda. O valor mensal fixo dos serviços fixos é de R$ 
52.498,32 e o preço total (estimado) é de R$ 632.241,53.
Publique-se.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, Manaus, 31 de 
janeiro de 2019.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Subprocurador-Geral do Estado
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.666/93, a Portaria do 
Subprocurador-Geral do Estado.
ALBERTO BEZERRA DE MELO
  Procurador-Geral do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RETIFICAR a Licença Especial referente ao quinquênio da servidora 
Risonilde Clementino de Araújo, Professor PF20.ESP-III, para fins de 
Regularização Funcional:
Onde se lê: 10/01/1994 a 09/01/1999;
Leia-se: 10/01/1999 a 09/01/2004.
Manaus, 28 de janeiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS Nº038, de 01de fevereiro de 2019.
PORTARIA GSNº074/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições, conforme decreto publicado em 
15/01/2019,
CONSIDERANDO o constante do processo nº 01.01.028101.01823.2019, 

                                               RESOLVE:
DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados para comporem a 
Comissão de Recebimento Definitivo das Obras Complementares da Escola 
Estadual Djalma da Cunha Batista, localizada na Av. Rodrigo Octávio, s/nº - 
Bairro Japiim, na cidade de Manaus/AM, objeto do Termo de Contrato nº 
065/2016-SEDUC, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e 
Qualidade do Ensino/SEDUC e a Construtora ProgressoLtda:
1. Jorge Luiz Dias, matrícula 161728-1A - presidente;
2. Narly Góes Gurgel do Amaral, matrícula 127909-2D–membro;
3. Luiz Rafael Braz Xavier, matrícula 239172-4A - membro.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de fevereiro de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER – SEJEL
EXTRATO nº 004/2019 
ESPÉCIE: Termo de Contrato de Locação Oneroso nº 004/2019-SEJEL. 
PARTES: SEJEL e ISRAEL LUCAS DA SILVA MORAES. OBJETO: Constitui 
o objeto da presente PERMISSÃO DE USO DECORRENTE DE LOCAÇÃO, a 
título precário, oneroso e intransferível, a utilização do espaço “ARENA DA 
AMAZÔNIA (PODIUM LESTE), para uso exclusivo da realização do 
“CARNAMED”, no dia 16 de março de 2019. VALOR: Fica definido R$ 
12.000,00 (doze mil reais) a título de pagamento para uso do espaço, valor 
este referente a um dia de evento + Quadro Móvel, em conformidade com a 
Portaria n° 001/2018 – SEJEL; DATA DE ASSINATURA: 17/01/2019. 
VIGÊNCIA: 16/03/2019. PROCESSO: 004/2019.
Manaus, 17 de janeiro de 2019.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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