DOEAM 29/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 29 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  10
SANDRA INOCENCIA DOS SANTOS - Cargo:MERENDEIRO PNF.MNF-III; 
Matrícula:239412-0 A; Período:28.11.2018 a 26.03.2019.
SONIA HOANA CASTRO DOS ANJOS - Cargo:AUX.DE SERV.GERAIS 
PNF.ASG-III; Matrícula:184047-9 A; Período:14.08.2018 a 09.02.2019.
VICTOR PIMENTEL DE OLIVEIRA - Cargo:MERENDEIRO PNF.MNF-III; 
Matrícula:239597-5 A; Período:12.11.2018 a 10.05.2019.
Manaus, 23janeiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
EXTRATOdas Licenças de Readaptação de Função dos servidores efetivos 
da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - Interior.
ANA PAULA DE SOUZA VIEIRA - Cargo:MERENDEIRO PNF.MNF-III; 
Matrícula:232191-2 A; Período: DEFINITIVO.
ELIANA DOS SANTOS DA SILVA - Cargo:AUXILIAR DE SERVICOS 
GERAIS; Matrícula:164133-6 A; Período: DEFINITIVO.
GLEIDIANE JACO DA COSTA - Cargo:AUX.DE SERV.GERAIS PNF.ASG-III; 
Matrícula:185237-0 A; Período:29.10.2018 a 26.04.2019.
MARIA IDER ALVES DE LIMA - Cargo:AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS; 
Matrícula:164086-0 A; Período:08.12.2018 a 05.06.2019.
NEI CICLEIA GOMES DA SILVA - Cargo:MERENDEIRO PNF.MNF-III; 
Matrícula:227885-5 A; Período: 13.11.2018 a 12.03.2019.
TATIANA COSTA ARAUJO - Cargo:MERENDEIRO PNF.MNF-III; 
Matrícula:184587-0 A; Período:17.10.2018 a 13.02.2019.
Manaus, 23janeiro de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ERRATA DO EXTRATO E DAS CLÁUSULA PRIMEIRA E OITAVA DO 
CONVÊNIO Nº. 43/2018-SEDUC,celebrado entre a Secretaria de Estado de 
Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC e a prefeitura municipal do 
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA.
ONDE SE LÊ:...OBJETO:........para alunos do ensino fundamental da rede 
estadual e municipal do ensino.
LEIA-SE:.....para alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de 
Ensino.
ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 02.07.2018.
LEIA-SE:DATA DA ASSINATURA: 04.07.2018.
ONDE SE LÊ:PRAZO: O prazo de vigência do convênio será de cento e 
oitenta e dois (182) dias corridos, contados da data da assinatura do 
convênio, com início em 02.07.2018 até 31.12.2018. 
LEIA-SE:PRAZO: O prazo de vigência do convênio será de cento e oitenta 
(180) dias corridos, contados da data da assinatura do convênio, com início 
em 04.07.2018 até 31.12.2018. 
Manaus, 26 de dezembro de 2018.
Luis Fonseca de Araújo Filho
Coordenador de Contratos e Convênios - CCC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS 07, de 07 de janeiro de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO 
– SEDUC e considerando o decreto publicado em 03/01/2019.
PORTARIA GS 007/2019.
CONSIDERANDO o constante do processo nº 01.01.28101.30062.2018,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM,
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Parecer nº 317/17-PPC/PGE.
RESOLVE
CONVALIDAR, nos termos do Art.55, da Lei n.º 2.794 de 06 de maio de 2003, 
o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus, perante a 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, da servidora 
CHARLENE UCHOA LOPES, no cargo de Professor, município de 
Tabatinga/AM, nos períodos de20/07/1999 a 31/12/1999 e de 06/02/2000 a 
28/02/2001.
PORTARIA GS 008/2019.
CONSIDERANDO o constante do processo nº 01.01.28101.30841.2018,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM,








DERANDO o que determina o Art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-TCE/AM,
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Parecer nº 317/17-PPC/PGE.
RESOLVE
CONVALIDAR, nos termos do Art.55, da Lei n.º 2.794 de 06 de maio de 2003, 
o ato deadmissão para fins de regularização funcional, sem ônus, perante a 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, da servidora 
ROSA CASTILLO BAUTISTA, no cargo de Professor, município de 
Manaus/AM,no período01/07/1985 a 31/01/1991.
PORTARIA GS 009/2019.
CONSIDERANDO o constante do processo nº 01.01.028101.31751/2018,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM,
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Parecer nº 317/17-PPC/PGE.
RESOLVE
CONVALIDAR, nos termos do Art.55, da Lei n.º 2.794 de 06 de maio de 2003, 
o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus, perante a 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, da servidora 
NAZARE SEABRA DOS REIS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
município de São Paulo de Olivença/AM, nos períodos de 01/12/1997 a 
31/12/1997 e de 01/02/1998 a 28/02/2001.
PORTARIA GS 010/2019.
CONSIDERANDO o constante do processo nº 01.01.028101.31555/2018,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM,
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Parecer nº 317/17-PPC/PGE.
RESOLVE
CONVALIDAR, nos termos do Art.55, da Lei n.º 2.794 de 06 de maio de 2003, 
o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus, perante a 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, da servidora, 
UDECIRA DA CRUZ GOES, no cargo de Professor Serviços Prestados, no 
município de Tabatinga/AM,nos períodos de 01/12/1997 a 31/12/1998; 
01/02/1999a 31/12/1999 e de 05/02/2000 a 28/02/2001.
PORTARIA GS 011/2019.
CONSIDERANDO o constante do processo nº 01.01.028101.31557/2018,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-
TCE/AM,
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Parecer nº 317/17-PPC/PGE.
RESOLVE
CONVALIDAR, nos termos do Art.55, da Lei n.º 2.794 de 06 de maio de 2003, 
o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus, perante a 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, da servidora, 
AMÉLIA SILVA DOS SANTOS, no cargo de Professor, no município de 
Manaus/AM,no período de 01/06/1999 a 28/02/2001.
PORTARIA GS 012/2019.
CONSIDERANDO o constante do processo nº 01.01.028101.31591/2018,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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