Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 29 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 10 SANDRA INOCENCIA DOS SANTOS - Cargo:MERENDEIRO PNF.MNF-III; Matrícula:239412-0 A; Período:28.11.2018 a 26.03.2019. SONIA HOANA CASTRO DOS ANJOS - Cargo:AUX.DE SERV.GERAIS PNF.ASG-III; Matrícula:184047-9 A; Período:14.08.2018 a 09.02.2019. VICTOR PIMENTEL DE OLIVEIRA - Cargo:MERENDEIRO PNF.MNF-III; Matrícula:239597-5 A; Período:12.11.2018 a 10.05.2019. Manaus, 23janeiro de 2019. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC EXTRATOdas Licenças de Readaptação de Função dos servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - Interior. ANA PAULA DE SOUZA VIEIRA - Cargo:MERENDEIRO PNF.MNF-III; Matrícula:232191-2 A; Período: DEFINITIVO. ELIANA DOS SANTOS DA SILVA - Cargo:AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS; Matrícula:164133-6 A; Período: DEFINITIVO. GLEIDIANE JACO DA COSTA - Cargo:AUX.DE SERV.GERAIS PNF.ASG-III; Matrícula:185237-0 A; Período:29.10.2018 a 26.04.2019. MARIA IDER ALVES DE LIMA - Cargo:AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS; Matrícula:164086-0 A; Período:08.12.2018 a 05.06.2019. NEI CICLEIA GOMES DA SILVA - Cargo:MERENDEIRO PNF.MNF-III; Matrícula:227885-5 A; Período: 13.11.2018 a 12.03.2019. TATIANA COSTA ARAUJO - Cargo:MERENDEIRO PNF.MNF-III; Matrícula:184587-0 A; Período:17.10.2018 a 13.02.2019. Manaus, 23janeiro de 2019. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC ERRATA DO EXTRATO E DAS CLÁUSULA PRIMEIRA E OITAVA DO CONVÊNIO Nº. 43/2018-SEDUC,celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC e a prefeitura municipal do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA. ONDE SE LÊ:...OBJETO:........para alunos do ensino fundamental da rede estadual e municipal do ensino. LEIA-SE:.....para alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 02.07.2018. LEIA-SE:DATA DA ASSINATURA: 04.07.2018. ONDE SE LÊ:PRAZO: O prazo de vigência do convênio será de cento e oitenta e dois (182) dias corridos, contados da data da assinatura do convênio, com início em 02.07.2018 até 31.12.2018. LEIA-SE:PRAZO: O prazo de vigência do convênio será de cento e oitenta (180) dias corridos, contados da data da assinatura do convênio, com início em 04.07.2018 até 31.12.2018. Manaus, 26 de dezembro de 2018. Luis Fonseca de Araújo Filho Coordenador de Contratos e Convênios - CCC SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC RESENHA GS 07, de 07 de janeiro de 2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC e considerando o decreto publicado em 03/01/2019. PORTARIA GS 007/2019. CONSIDERANDO o constante do processo nº 01.01.28101.30062.2018, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço, CONSIDERANDO o que determina o Art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM, CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 317/17-PPC/PGE. RESOLVE CONVALIDAR, nos termos do Art.55, da Lei n.º 2.794 de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus, perante a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, da servidora CHARLENE UCHOA LOPES, no cargo de Professor, município de Tabatinga/AM, nos períodos de20/07/1999 a 31/12/1999 e de 06/02/2000 a 28/02/2001. PORTARIA GS 008/2019. CONSIDERANDO o constante do processo nº 01.01.28101.30841.2018, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço, CONSIDERANDO o que determina o Art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM, DERANDO o que determina o Art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014-TCE/AM, CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 317/17-PPC/PGE. RESOLVE CONVALIDAR, nos termos do Art.55, da Lei n.º 2.794 de 06 de maio de 2003, o ato deadmissão para fins de regularização funcional, sem ônus, perante a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, da servidora ROSA CASTILLO BAUTISTA, no cargo de Professor, município de Manaus/AM,no período01/07/1985 a 31/01/1991. PORTARIA GS 009/2019. CONSIDERANDO o constante do processo nº 01.01.028101.31751/2018, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço, CONSIDERANDO o que determina o Art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM, CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 317/17-PPC/PGE. RESOLVE CONVALIDAR, nos termos do Art.55, da Lei n.º 2.794 de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus, perante a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, da servidora NAZARE SEABRA DOS REIS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, município de São Paulo de Olivença/AM, nos períodos de 01/12/1997 a 31/12/1997 e de 01/02/1998 a 28/02/2001. PORTARIA GS 010/2019. CONSIDERANDO o constante do processo nº 01.01.028101.31555/2018, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço, CONSIDERANDO o que determina o Art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM, CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 317/17-PPC/PGE. RESOLVE CONVALIDAR, nos termos do Art.55, da Lei n.º 2.794 de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus, perante a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, da servidora, UDECIRA DA CRUZ GOES, no cargo de Professor Serviços Prestados, no município de Tabatinga/AM,nos períodos de 01/12/1997 a 31/12/1998; 01/02/1999a 31/12/1999 e de 05/02/2000 a 28/02/2001. PORTARIA GS 011/2019. CONSIDERANDO o constante do processo nº 01.01.028101.31557/2018, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço, CONSIDERANDO o que determina o Art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM, CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 317/17-PPC/PGE. RESOLVE CONVALIDAR, nos termos do Art.55, da Lei n.º 2.794 de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus, perante a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, da servidora, AMÉLIA SILVA DOS SANTOS, no cargo de Professor, no município de Manaus/AM,no período de 01/06/1999 a 28/02/2001. PORTARIA GS 012/2019. CONSIDERANDO o constante do processo nº 01.01.028101.31591/2018, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar