DOEAM 16/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
MUNICIPALIDADES
Manaus, quarta-feira, 16 de janeiro de 2019                                                                               Número 33.922 • ANO CXXIV
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2018 
Artigo 3º. Autoriza o Encaminhamento do presente Decreto Legislativo ao 
Ministério Público do Estado do Amazonas, bem como a cópia da ata da 50ª 
Sessão Ordinária realizada em 10 de dezembro de 2018 em que a matéria foi 
discutida e votada, com a relação nominal dos Vereadores presentes e o 
resultado numérico da votação, conforme regras legais e regimentais, para 
apuração de responsabilidade referente às irregularidades apontadas. 
Artigo 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário.  
CONSIDERANDO ainda a votação em plenário realizada na 50ª Sessão 
Ordinária do dia 10 de Dezembro de 2018, sobre a prestação de Contas Anual, 
exercício 2015 da Prefeitura Municipal de Jutaí, cuja responsável à época era 
a Senhora Marlene Gonçalves Cardoso, com o resultado de 10 (dez) votos, 
dos dez Vereadores presentes na referida Sessão Ordinária, ou seja, por 
unanimidade, pela REPROVAÇÃO da referida Prestação de Contas; 
DECRETA: 
Artigo 1º. Ficam DESAPROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de 
Jutaí/Am, relativas ao exercício de 2015, cuja responsável a época Senhora 
Marlene Gonçalves Cardoso. Embasado no Parecer Prévio emitido pelo 
Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em 
sessão de 03 de Maio de 2015, no Processo de Prestação de Contas n. -
11.529/2016, que ficam acolhidos para os fins e efeitos legais. 
Artigo 2º. Autoriza o Encaminhamento do presente Decreto Legislativo ao 
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, bem como a cópia da ata da 50ª 
Sessão Ordinária realizada em 10 de dezembro de 2018 em que a matéria foi 
discutida e votada, com a relação nominal dos Vereadores presentes e o 
resultado numérico da votação, conforme regras legais e regimentais. 
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação 
Final da Câmara Municipal de Jutaí, referente ao Processo n°11.529/2016, 
natureza Prestação de Contas Anual, exercício 2015 da Prefeitura Municipal 
de Jutaí, Responsável Marlene Gonçalves Cardoso, aprovado em Sessão 
Ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2018; 
CONSIDERANDO o Projeto de Decreto Legislativo N° 03/2018 daComissão 
de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Jutaí, que 
Dispõe sobre a DESAPROVAÇÃO das Contas da Prefeitura Municipal de 
Jutaí, relativas ao exercício de 2015 e dá outras providências; 
DISPÕE SOBRE A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAI, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 
2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
A PRESIÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUTAÍ, Estado do 
Amazonas, observando com base no Art. 48, IV da LOM, FAZ SABER, que 
o Plenário “Guilherme José Neto” aprovou e eu promulgo o seguinte. 
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jutaí, aos dez dias do 
mês de Dezembro de dois mil e dezoito. 
 JOZINALDO FERREIRA CÂNDIDO 
 Presidente da Câmara Municipal de Jutaí – Am 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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