DOEAM 15/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 15 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  3
nos termos desta Resolução; Art. 2º Os documentos necessários à instrução 
dos pedidos de arquivamento na JUCEA poderão tramitar, somente na forma 
eletrônica; §1º Documentos eletrônicos: I - os atos constitutivos, 
modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão colegiada 
ou singular, assim como procurações, declarações ou outros atos produzidos 
por meio eletrônico, deverão ser assinados digitalmente pelos seus 
signatários, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por 
entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras 
(ICP-Brasil); II - intervindo outras pessoas no ato, estas também deverão 
assiná-lo digitalmente, observado o disposto na alínea anterior; III - a 
assinatura digital, aposta nos documentos mencionados no inciso I deste 
parágrafo e na forma nele mencionado, supre a exigência de apresentação de 
prova de identidade, nos casos exigidos pela legislação e normas do Registro 
Mercantil, devendo o sistema informatizado permitir a inequívoca 
identificação do signatário; IV - a autorização governamental prévia de outros 
órgãos ou entidades, ou outros documentos, quando exigidos, deverão ser 
apresentados em arquivo eletrônico, devidamente identificado e assinado ou, 
em se tratando de documentos físicos, deverão ser digitalizados para 
apresentação em forma eletrônica, acompanhados da declaração quanto à 
sua veracidade, manifestada pelo empresário individual, empresa individual 
de responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária, cooperativa, 
consórcio e grupo de sociedade, conforme o caso, sob as penas da lei, 
devendo, ainda, ser assinados digitalmente, observado o disposto no inciso I 
deste parágrafo, em consonância com o estabelecido no art. 368 do Código 
de Processo Civil. Art. 3º Fica assegurada, a qualquer interessado, a alegação 
motivada e fundamentada de adulteração ou falsidade dos documentos 
anexados ao processo de pedido de arquivamento, consoante os parágrafos 
1º e 2º do art. 40 do Decreto nº 1.800, de 1996. Art. 4º Os documentos 
remetidos à JUCEA por meio eletrônico serão protocolados, analisados e 
aprovados (se for o caso) através do meio digital, com assinaturas digitais. 
Art. 5º A comprovação da autenticidade do registro dos atos empresariais do 
empresário individual, da empresa individual de responsabilidade Ltda – 
Eireli, da sociedade empresária, cooperativa, consórcio e grupo de 
sociedades será certificada, por meio de chancela digital, aposta na última 
página. Art. 6º Após o registro, a JUCEA devolverá ao solicitante somente o 
arquivo eletrônico, devidamente certificado e assinado digitalmente. Art. 7º. 
Esta Resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias a partir da data de sua 
publicação. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 28 de 
dezembro de 2018.
ANTONIO LOPES DE SOUZA
Preisdente 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 038/19-GPGE
TORNA SEM EFEITO a Portaria n. 013/19-GPGE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,
TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria n. 013/19-GPGE, publicada no 
DOE do dia 04.01.19, que dispensou a Procuradora do Estado ANNA 
KARINA LEÃO BRASIL SALAMA da função de Coordenador da 
Coordenadoria de Inteligência e Recuperação Fiscal.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de 
janeiro de 2019
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procuradora-Geral do Estado
PORTARIA N. 039/19-GPGE
TORNA SEM EFEITO a Portaria n. 020/19-GPGE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria n. 020/19-GPGE, publicada no 
DOE do dia 09.01.19, que exonerou KARINA ARAÚJO NERY.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 de 
janeiro de 2019
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 040/19-GPGE
EXONERA servidor ocupante de cargo em comissão que menciona e 
NOMEIA o novo titular.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n. 1.639, de 30 de 
dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I – EXONERAR com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019, JOSÉ 
AUGUSTO MENEZES DA ROCHA, Matrícula n. 104.090-1 E, do cargo em 
comissão de Gerente – AD-2, do quadro da Procuradoria Geral do Estado, 
excluindo, de consequência, a Gratificação de Atividades Técnico-
Administrativa, nível 14 do Anexo Único da Lei n. 3.300/08.
II – NOMEAR SUÉLEN CARNEIRO FONSECA, para o cargo de que trata o 
item I, atribuindo de consequência a gratificação de Atividade Técnico-
Administrativa, nível 14 do Anexo Único da Lei 3.301/2008.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 de 
janeiro de 2019
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 041/19-GPGE
ATRIBUI Gratificação de Função de Assistente de Chefia ao servidor que 
menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE,
ATRIBUIR, a partir de 01 de janeiro de 2019, ao servidor JOSÉ AUGUSTO 
MENEZES DA ROCHA, Matrícula n. 104.090-1 E, do quadro efetivo da 
Procuradoria Geral do Estado, a Gratificação de Função de Assistente de 
Chefia, especificada no Art. 8.º §§ 3.º e 4.º da Lei Complementar n. 167, de 20 
de julho de 2016.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 de 
janeiro de 2019
ALBERTO BEZERRA DE MENEZES
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 042/19-GPGE
MANTÉM Servidora no cargo em comissão que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n. 1.639, de 30 de 
dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO os efeitos do disposto no anexo único das Portarias n. 089 
e 091/08, 043/14, 053/14 e 197/17-GPGE, que atribuíram aos servidores em 
idênticos níveis, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas de que 
trata a Lei n. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
RESOLVE:
MANTER com efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2019, a servidora KARINA 
ARAÚJO NERY, Matrícula n. 244.591-3 A, do cargo em comissão de 
Assessor III, símbolo AD-3, do quadro da Procuradoria Geral do Estado.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 11 de 
janeiro de 2019.
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 035/19-GPGE
EXONERA servidor ocupante de cargo em comissão que menciona e 
NOMEIA o novo titular.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n. 1.639, de 30 de 
dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I – EXONERAR com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019, MARIA DE 
BELÉM CARDOSO DE ANDRADE, Matrícula n. 188.018-7 D, do cargo em 
comissão de Coordenador de Pesquisa Jurídica – AD-1, do quadro da 
Procuradoria Geral do Estado, excluindo, de consequência, a Gratificação de 
Atividades Técnico-Administrativa, nível 15 do Anexo Único da Lei n. 
3.301/08.
II – NOMEAR ISLENE BOTELHO BARROSO, Matrícula n.º 104. 096-0 D, 
para o cargo de que trata o item I, atribuindo de consequência a gratificação de 
Atividade Técnico-Administrativa, nível 15 do Anexo Único da Lei 3.300/2008.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de 
janeiro de 2019
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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