DOEAM 15/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 15 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  4
PORTARIA N. 036/19-GPGE
LOTA Procuradora do Estado na Especializada que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita no inciso XVI do art. 10 da Lei 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria 
Geral do Estado),
RESOLVE,
LOTAR a partir de 02 de janeiro de 2019, a Procuradora do Estado HELOYSA 
SIMONETTI TEIXEIRA, na Procuradoria Administrativa.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de 
janeiro de 2018
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 037/19-GPGE
DESIGNA substituto para o exercício da função de Coordenador do Centro de 
Estudos Jurídicos.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita no art. 10, XVI, da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral 
do Estado),
CONSIDERANDO o afastamento da Procuradora do Estado Clara Maria 
Lindoso e Lima, Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos, por meio da 
Portaria n. 036/18-GPGE,
RESOLVE,
DESIGNAR a Procuradora do Estado HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA, 
para exercer, em substituição, cumulativamente com a função de Diretor da 
Escola Superior de Advocacia Pública, no período de 21 de janeiro a 15 de 
fevereiro de 2019, a função de Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de 
janeiro de 2019
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 043/19-GPGE
TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência 
inscrita no art. 10, I, da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do 
Estado),
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,
RESOLVE,
TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 1.º 
Período de férias de 2019 do Procurador do Estado GIORDANO BRUNO 
COSTA DA CRUZ, Chefe da Procuradoria Administrativa, escaladas para o 
mês de janeiro por meio da Portaria n. 585/18-GSPGE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de 
janeiro de 2019
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procuradora-Geral do Estado
PORTARIA N. 044/19-GPGE
TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência 
inscrita no art. 10, I, da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do 
Estado),
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço,
RESOLVE,
TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 1.º 
Período de férias de 2019 da Procuradora do Estado SANDRA MARIA DO 
COUTO E SILVA, Chefe da Procuradoria do Estado no Distrito Federal, 
escaladas para o mês de janeiro por meio da Portaria n. 585/18-GSPGE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de 
janeiro de 2019
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procuradora-Geral do Estado
PORTARIA N. 045/19-GPGE
CONCEDE férias à Procuradora do Estado que menciona e DESIGNA o 
substituto.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I - CONCEDER à Procuradora do Estado, Chefe da Procuradoria do Pessoal 
Civil, ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA, 08 (oito) dias de férias, 
referentes ao 2.º período do exercício de 1999, a serem usufruídos no período 
de 01 a 08 de fevereiro de 2019.
II – DESIGNAR a Procuradora do Estado GLÍCIA PEREIRA BRAGA para, em 
substituição, no período a que se refere o item I, exercer a função de 
Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de 
janeiro de 2019
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 046/19-GPGE
CONCEDE férias ao Procurador do Estado que menciona e DESIGNA o 
substituto.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
RESOLVE:
I - CONCEDER ao Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção I, LEONARDO DE 
BORBOREMA BLASCH, 07 (sete) dias de férias, referentes ao 2.º Período 
do exercício de 2002, a serem usufruídos nos períodos de 04 e 05 de fevereiro 
e 18 a 22 de março de 2019.
II - DESIGNAR o Procurador do Estado FABIANO BURIOL, em substituição, 
cumulativamente com a função de Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção II, na 
função de Subprocurador-Gera-Adjunto/Seção I, no período a que se refere o 
item I.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de 
janeiro de 2019
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 047/19-GPGE
REVOGA as Portarias n. 126/2017 – GPGE e 137/2017 – GPGE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita no inciso IX do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria 
Geral do Estado);
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a persecução do crédito 
fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a atuação da Procuradoria-
Geral do Estado na confecção de estratégias diferenciadas de investigação e 
inteligência fiscal;
RESOLVE:
I - Revogar as Portarias n. 126/2017 – GPGE e 137/2017 - GPGE;
II – Determinar que as atribuições da Coordenadoria de Inteligência e 
Recuperação Fiscal sejam desenvolvidas em conjunto pela Procuradoria 
de Execuções Fiscais e pela Especializada que possua atribuição 
contenciosa para a defesa do crédito perseguido no respectivo executivo 
fiscal;
III – Determinar que a Procuradoria de Execuções Fiscais designe 02 (dois) 
Procuradores do Estado para acompanhar os seguintes feitos:
a) com valor de débito consolidado igual e ou superior a R$ 5.000.000,00 
(cinco milhões de reais), desde que haja forte indício da prática de crime 
contra a ordem tributária e infrações penais conexas;
b) que tenham débito consolidado inscrito e ou ajuizado superior a R$ 
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sem garantia judicial, em que haja 
indícios de grupo econômico e ou sucessão de fato;
c) que praticam fraudes reiteradas;
d) conceituados como contumazes ou grande devedores, assim definidos em 
ato normativo próprio.
IV – Estabelecer que a estrutura e função da Coordenadoria de Inteligência e 
Recuperação Fiscal serão empregadas na instalação do Núcleo Estratégico 
de Soluções em Execuções Fiscais de Pequeno Valor, a ser definido em ato 
normativo próprio.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de 
janeiro de 20191 5 de janeiro de 2019
ALBERTO BEZERRA DE MELO
Procurador-Geral do Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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