Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 15 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 4 PORTARIA N. 036/19-GPGE LOTA Procuradora do Estado na Especializada que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita no inciso XVI do art. 10 da Lei 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE, LOTAR a partir de 02 de janeiro de 2019, a Procuradora do Estado HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA, na Procuradoria Administrativa. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de janeiro de 2018 ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado PORTARIA N. 037/19-GPGE DESIGNA substituto para o exercício da função de Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita no art. 10, XVI, da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO o afastamento da Procuradora do Estado Clara Maria Lindoso e Lima, Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos, por meio da Portaria n. 036/18-GPGE, RESOLVE, DESIGNAR a Procuradora do Estado HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA, para exercer, em substituição, cumulativamente com a função de Diretor da Escola Superior de Advocacia Pública, no período de 21 de janeiro a 15 de fevereiro de 2019, a função de Coordenadora do Centro de Estudos Jurídicos. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de janeiro de 2019 ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado PORTARIA N. 043/19-GPGE TRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço, RESOLVE, TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 1.º Período de férias de 2019 do Procurador do Estado GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ, Chefe da Procuradoria Administrativa, escaladas para o mês de janeiro por meio da Portaria n. 585/18-GSPGE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de janeiro de 2019 ALBERTO BEZERRA DE MELO Procuradora-Geral do Estado PORTARIA N. 044/19-GPGE TRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício de competência inscrita no art. 10, I, da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do serviço, RESOLVE, TRANSFERIR para outra oportunidade o gozo das férias referentes ao 1.º Período de férias de 2019 da Procuradora do Estado SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA, Chefe da Procuradoria do Estado no Distrito Federal, escaladas para o mês de janeiro por meio da Portaria n. 585/18-GSPGE. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de janeiro de 2019 ALBERTO BEZERRA DE MELO Procuradora-Geral do Estado PORTARIA N. 045/19-GPGE CONCEDE férias à Procuradora do Estado que menciona e DESIGNA o substituto. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE: I - CONCEDER à Procuradora do Estado, Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil, ELLEN FLORÊNCIO SANTOS ROCHA, 08 (oito) dias de férias, referentes ao 2.º período do exercício de 1999, a serem usufruídos no período de 01 a 08 de fevereiro de 2019. II – DESIGNAR a Procuradora do Estado GLÍCIA PEREIRA BRAGA para, em substituição, no período a que se refere o item I, exercer a função de Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de janeiro de 2019 ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado PORTARIA N. 046/19-GPGE CONCEDE férias ao Procurador do Estado que menciona e DESIGNA o substituto. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE: I - CONCEDER ao Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção I, LEONARDO DE BORBOREMA BLASCH, 07 (sete) dias de férias, referentes ao 2.º Período do exercício de 2002, a serem usufruídos nos períodos de 04 e 05 de fevereiro e 18 a 22 de março de 2019. II - DESIGNAR o Procurador do Estado FABIANO BURIOL, em substituição, cumulativamente com a função de Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção II, na função de Subprocurador-Gera-Adjunto/Seção I, no período a que se refere o item I. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de janeiro de 2019 ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado PORTARIA N. 047/19-GPGE REVOGA as Portarias n. 126/2017 – GPGE e 137/2017 – GPGE. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência inscrita no inciso IX do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado); CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a persecução do crédito fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a atuação da Procuradoria- Geral do Estado na confecção de estratégias diferenciadas de investigação e inteligência fiscal; RESOLVE: I - Revogar as Portarias n. 126/2017 – GPGE e 137/2017 - GPGE; II – Determinar que as atribuições da Coordenadoria de Inteligência e Recuperação Fiscal sejam desenvolvidas em conjunto pela Procuradoria de Execuções Fiscais e pela Especializada que possua atribuição contenciosa para a defesa do crédito perseguido no respectivo executivo fiscal; III – Determinar que a Procuradoria de Execuções Fiscais designe 02 (dois) Procuradores do Estado para acompanhar os seguintes feitos: a) com valor de débito consolidado igual e ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), desde que haja forte indício da prática de crime contra a ordem tributária e infrações penais conexas; b) que tenham débito consolidado inscrito e ou ajuizado superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sem garantia judicial, em que haja indícios de grupo econômico e ou sucessão de fato; c) que praticam fraudes reiteradas; d) conceituados como contumazes ou grande devedores, assim definidos em ato normativo próprio. IV – Estabelecer que a estrutura e função da Coordenadoria de Inteligência e Recuperação Fiscal serão empregadas na instalação do Núcleo Estratégico de Soluções em Execuções Fiscais de Pequeno Valor, a ser definido em ato normativo próprio. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 14 de janeiro de 20191 5 de janeiro de 2019 ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar