Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 15 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 3 nos termos desta Resolução; Art. 2º Os documentos necessários à instrução dos pedidos de arquivamento na JUCEA poderão tramitar, somente na forma eletrônica; §1º Documentos eletrônicos: I - os atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão colegiada ou singular, assim como procurações, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, deverão ser assinados digitalmente pelos seus signatários, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil); II - intervindo outras pessoas no ato, estas também deverão assiná-lo digitalmente, observado o disposto na alínea anterior; III - a assinatura digital, aposta nos documentos mencionados no inciso I deste parágrafo e na forma nele mencionado, supre a exigência de apresentação de prova de identidade, nos casos exigidos pela legislação e normas do Registro Mercantil, devendo o sistema informatizado permitir a inequívoca identificação do signatário; IV - a autorização governamental prévia de outros órgãos ou entidades, ou outros documentos, quando exigidos, deverão ser apresentados em arquivo eletrônico, devidamente identificado e assinado ou, em se tratando de documentos físicos, deverão ser digitalizados para apresentação em forma eletrônica, acompanhados da declaração quanto à sua veracidade, manifestada pelo empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária, cooperativa, consórcio e grupo de sociedade, conforme o caso, sob as penas da lei, devendo, ainda, ser assinados digitalmente, observado o disposto no inciso I deste parágrafo, em consonância com o estabelecido no art. 368 do Código de Processo Civil. Art. 3º Fica assegurada, a qualquer interessado, a alegação motivada e fundamentada de adulteração ou falsidade dos documentos anexados ao processo de pedido de arquivamento, consoante os parágrafos 1º e 2º do art. 40 do Decreto nº 1.800, de 1996. Art. 4º Os documentos remetidos à JUCEA por meio eletrônico serão protocolados, analisados e aprovados (se for o caso) através do meio digital, com assinaturas digitais. Art. 5º A comprovação da autenticidade do registro dos atos empresariais do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, da sociedade empresária, cooperativa, consórcio e grupo de sociedades será certificada, por meio de chancela digital, aposta na última página. Art. 6º Após o registro, a JUCEA devolverá ao solicitante somente o arquivo eletrônico, devidamente certificado e assinado digitalmente. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor em 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 28 de dezembro de 2018. ANTONIO LOPES DE SOUZA Preisdente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA N. 038/19-GPGE TORNA SEM EFEITO a Portaria n. 013/19-GPGE. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria n. 013/19-GPGE, publicada no DOE do dia 04.01.19, que dispensou a Procuradora do Estado ANNA KARINA LEÃO BRASIL SALAMA da função de Coordenador da Coordenadoria de Inteligência e Recuperação Fiscal. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de janeiro de 2019 ALBERTO BEZERRA DE MELO Procuradora-Geral do Estado PORTARIA N. 039/19-GPGE TORNA SEM EFEITO a Portaria n. 020/19-GPGE. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria n. 020/19-GPGE, publicada no DOE do dia 09.01.19, que exonerou KARINA ARAÚJO NERY. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 de janeiro de 2019 ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado PORTARIA N. 040/19-GPGE EXONERA servidor ocupante de cargo em comissão que menciona e NOMEIA o novo titular. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n. 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE: I – EXONERAR com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019, JOSÉ AUGUSTO MENEZES DA ROCHA, Matrícula n. 104.090-1 E, do cargo em comissão de Gerente – AD-2, do quadro da Procuradoria Geral do Estado, excluindo, de consequência, a Gratificação de Atividades Técnico- Administrativa, nível 14 do Anexo Único da Lei n. 3.300/08. II – NOMEAR SUÉLEN CARNEIRO FONSECA, para o cargo de que trata o item I, atribuindo de consequência a gratificação de Atividade Técnico- Administrativa, nível 14 do Anexo Único da Lei 3.301/2008. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 de janeiro de 2019 ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado PORTARIA N. 041/19-GPGE ATRIBUI Gratificação de Função de Assistente de Chefia ao servidor que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE, ATRIBUIR, a partir de 01 de janeiro de 2019, ao servidor JOSÉ AUGUSTO MENEZES DA ROCHA, Matrícula n. 104.090-1 E, do quadro efetivo da Procuradoria Geral do Estado, a Gratificação de Função de Assistente de Chefia, especificada no Art. 8.º §§ 3.º e 4.º da Lei Complementar n. 167, de 20 de julho de 2016. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 de janeiro de 2019 ALBERTO BEZERRA DE MENEZES Procurador-Geral do Estado PORTARIA N. 042/19-GPGE MANTÉM Servidora no cargo em comissão que menciona. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n. 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), CONSIDERANDO os efeitos do disposto no anexo único das Portarias n. 089 e 091/08, 043/14, 053/14 e 197/17-GPGE, que atribuíram aos servidores em idênticos níveis, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas de que trata a Lei n. 3.301, de 08 de outubro de 2008. RESOLVE: MANTER com efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2019, a servidora KARINA ARAÚJO NERY, Matrícula n. 244.591-3 A, do cargo em comissão de Assessor III, símbolo AD-3, do quadro da Procuradoria Geral do Estado. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 11 de janeiro de 2019. ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado PORTARIA N. 035/19-GPGE EXONERA servidor ocupante de cargo em comissão que menciona e NOMEIA o novo titular. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências inscritas nos incisos I e XVI, in fine, do art. 10 da Lei n. 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado), RESOLVE: I – EXONERAR com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019, MARIA DE BELÉM CARDOSO DE ANDRADE, Matrícula n. 188.018-7 D, do cargo em comissão de Coordenador de Pesquisa Jurídica – AD-1, do quadro da Procuradoria Geral do Estado, excluindo, de consequência, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa, nível 15 do Anexo Único da Lei n. 3.301/08. II – NOMEAR ISLENE BOTELHO BARROSO, Matrícula n.º 104. 096-0 D, para o cargo de que trata o item I, atribuindo de consequência a gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, nível 15 do Anexo Único da Lei 3.300/2008. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 09 de janeiro de 2019 ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar