Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 09 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 6 RESOLVE I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação – CGL, referente à aquisição, pelo menor preço global, de material de consumo hospitalar (Filtro Barreira Trocador de Calor e Umidade), para atender as necessidades desta FHAJ; II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global, pela empresaCINCO CONFIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº 05.075.964/0001-12, no valor de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais). À consideração da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ, para ratificação. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 07 de janeiro de 2019. REGINA FÁTIMA DA SILVA MORAES Diretora Administrativa Financeira RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 07 de janeiro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. CHRISTIANNY COSTA SENA Diretora Presidente FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ PORTARIA Nº 001/2019 – GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDOa solicitação contida no Processo 017305.001332/2018- FHAJ (Processo nº 01.01.013102.00030508.2018-CGL), referente à aquisição, pelo menor preço por lotes, de material de consumo, de órteses e próteses e materiais especiais, com conj. de instrumentais e profissionais, em regime de comodato, para atender as necessidades desta FHAJ; CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por lotes, referente ao Pregão Eletrônico nº 1593/2018-CGLocorridonos dias 12 e 13.12.2018, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05; CONSIDERANDOque foram observados todos os prazos recursais, não existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório. RESOLVE I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação – CGL, referente à aquisição, pelo menor preço por lotes, de material de consumo, de órteses e próteses e materiais especiais, com conj. de instrumentais e profissionais, em regime de comodato, para atender as necessidades desta FHAJ; II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por lotes pela empresas BRINGEL MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, Lote 01; CNPJ Nº 12.417.472/0001-23 e ANDREI CARLOS BARROSO MUNIZ EIRELI, Lote 04; CNPJ Nº 22.636.233/0001-18, no valor de R$ 731.059,80 e R$ 181.108,80, respectivamente, totalizando o valor de R$ 912.168,60 (novecentos e doze mil cento e sessenta e oito reais e sessenta centavos). À consideração da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ, para ratificação. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 07 de janeiro de 2019. REGINA FÁTIMA DA SILVA MORAES Diretora Administrativa Financeira RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 07 de janeiro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. CHRISTIANNY COSTA SENA Diretora Presidente FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ PORTARIA Nº 003/2019 – GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDOa solicitação contida no Processo 017305.002203/2018- FHAJ (Processo nº 01.01.013102.00033236.2018-CGL), referente à aquisição, pelo menor preço global, de material de consumo hospitalar (Tubos Endotraqueais Robert Shaw), para atender as necessidades desta FHAJ; CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por lotes, referente ao Pregão Eletrônico nº 1599/2018-CGL ocorridonos dias 12 e 13.12.2018, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05; CONSIDERANDOque foram observados todos os prazos recursais, não existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório. RESOLVE I – HOMOLOGARa deliberação da Comissão Geral de Licitação – CGL, referente à aquisição,pelo menor preço global, de material de consumo hospitalar (Tubos Endotraqueais Robert Shaw), para atender as necessidades desta FHAJ; II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço global, pela empresaMEDICNORTE EIRELI, CNPJ Nº 03.743.294/0001-30, no valor de R$ 50.847,00 (cinquenta mil oitocentos e quarenta e sete reais). À consideração da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ, para ratificação. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 07 de janeiro de 2019. REGINA FÁTIMA DA SILVA MORAES Diretora Administrativa Financeira RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 07 de janeiro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. CHRISTIANNY COSTA SENA Diretora Presidente PORTARIA Nº 1895/2018-GDG/PC O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, etc..; R E S O L V E: I) – AUTORIZAR o pagamento de Gratificação pela prestação de Serviço Extraordinário de até 45% (quarenta e cinco por cento) do valor fixado para a Gratificação de Exercício Policial – GEP, nos termos do artigo 2.º, I, do Decreto n.º 26.645, de 11 de junho de 2007, no desempenho de jornada de trabalho de em caráter excepcional, em virtude da criação de novas delegacias com escala de 04 (três) plantões 12 horas para escrivães, investigadores, 45% (quarenta e cinco por cento); e para os peritos e delegados escala de 01 (um) equivalente a 11,25% (onze inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), 02 (dois) equivalente a 22,50% (vinte e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento), 03 (três) equivalente a 33,75% (trinta e três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), e 45% (quarenta e cinco por cento) de acordo com a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar