Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 3 FÉRIAS Servidor (a) Matrícula Período Ano Cláudia de F. R. Campos 157.267-9D 17/12/2018 á 05/01/2019 (20 dias) 2016 Eder Pedreno Beltrão 220.418-5B 01 à 30/12/2018 (30 dias) 2018 Francisco de Jesus O. de Araújo 178.872-8D 22/10 à 20/11/2018 (30 dias) 2018 Robério Dantas Magalhães 220.427-4B 02 à 31/12/2018 (30 dias) 2018 Zenildo dos Santos O. Filho 220.780-0B 15 à 29/12/2018 (15 dias) 2018 ADAF - AM PORTARIA Nº 03/2019- ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – CONCEDER aos servidores, conforme descrito abaixo. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Manaus, 10 de janeiro de 2019 Atenciosamente, ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor Presidente AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF (VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR) EDITAL DE RESULTADO DA PROVA OBJETIVA - PRELIMINAR EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01 / ADAF / 2018 A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE RESULTADO DA PROVA OBJETIVA - PRELIMINAR, do Concurso Público aberto pelo Edital nº 01/ADAF/2018, nos seguintes termos: Art. 1° Fica divulgado no ANEXO ÚNICO deste Edital o resultado da Prova Objetiva - Preliminar, conforme disposição do subitens 8.4.1 e 8.4.2 do Edital de Abertura nº 01/2018. I – O Anexo Único contém a relação dos candidatos que atingiram a nota prevista para a Prova Objetiva, conforme subitens 8.4.1 e 8.4.2 do Edital de Abertura nº 01/2018. Art. 2º O Gabarito Pós-Recursos e os Pareceres dos Recursos Deferidos, impetrados contra os cadernos de questões e o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Art. 3° O candidato poderá consultar individualmente sua Folha de Respostas no link Visualizar Folha de Respostas, bem como o seu desempenho na Prova Objetiva através do link Boletim de desempenho da Prova Objetiva, disponíveis no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br por até 60 (dias) dias, a contar da data de publicação deste edital. Art. 4° Quanto ao resultado da prova objetiva – preliminar, divulgado, caberá interposição de recurso, que deverá ser protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 14/01/2019 até as 23h59min do dia 15/01/2019, observado o horário oficial de Brasília – DF. Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Manaus/AM, 11 de janeiro de 2019. Alexandre Henrique Freitas Araújo Diretor Presidente COSAMA CNPJ Nº 04.406.195/0001-25 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam os Senhores acionistas da Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA, convocados a comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 24 de janeiro de 2019, às 10 horas, na sede social da Companhia, na Rua General Miranda Reis, n.º 20, Conjunto CELETRAMAZON – Adrianópolis, nesta cidade, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Destituição dos membros do Conselho de Administração e eleição de novos conselheiros para complementação do mandato iniciado em 12/07/2016 e término em 11/07/2019; 2. Outros assuntos de interesse da Companhia. Manaus, 10 de janeiro de 2018, Oswaldo Said Júnior, Presidente do Conselho de Administração. Emissão: Odílio Mendonça da Silva – Sec. do Conselho de Administração HOSPITAL PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO - HPSJL PORTARIA N°001 /2019 - HPSJL O DIRETOR DO HOSPITAL PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, Dr. ANTONIO CARLOS C. S. NOSSA nomeado através da Portaria nº 557/2018-SUSAM de 26 de julho de 2018, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.752/GM, de 23 de setembro de 2005, que determina a constituição de Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT) em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com mais de 80 leitos; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 2.400, de 02 de outubro de 2007, que estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino; CONSIDERANDO que a CIHDOTT do HPSJL deve estar atualizada e em constante funcionamento; RESOLVE: I – DESIGNAR os seguintes membros para RECOMPOR a Comissão Intra- Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT) do Hospital Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado: Coordenador: Enfermeiro Reginaldo da Paixão Neto Membros: Dr. Marcelo de Souza Ferreira Psicólogo André Luiz de Carvalho Braule Pinto Técnica de Enfermagem Raquel Ferreira Freitas Técnica de Enfermagem Dulcemar Ventura Galvão Técnica de Enfermagem Maria de Fátima Oliveira Santana II – DETERMINAR que esta Portaria passe a vigorar a partir de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se. DIRETORIA DO HOSPITAL E PRONTO-SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, em Manaus 10 de Janeiro de 2019. Dr. ANTONIO CARLOS C. S. NOSSA Diretor Geral “In Tremp” HOSPITAL PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO PORTARIA N°002/2019 - HPSJL O DIRETOR DO HOSPITAL PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, Dr. ANTONIO CARLOS C. S. NOSSA, nomeado através da Portaria nº 557/2018-SUSAM de 26 de julho de 2018, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO ao cumprimento estabelecido no Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), instituído no Brasil pela Portaria MS nº 529, de 1º de abril de 2013 e a RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e estabelece a obrigatoriedade de Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013 que aprova os protocolos básicos de segurança do paciente; CONSIDERANDO que a segurança do paciente é ação primordial dos Serviços de Assistência a Saúde; CONSIDERANDO a necessidade e importância da composição e atuação do Núcleo de Segurança do Paciente para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente; CONSIDERANDO a necessidade e importância da elaboração de um PSP - plano de segurança do paciente em serviços de saúde que aponta situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando à prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde; RESOLVE: I - CONSTITUIR o Núcleo de Segurança do Paciente – NPS do Hospital Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado, nomeando os membros: Coordenadora: Eurinete Catarina Guimarães da Silva - Enfermeira VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar