Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 4 Vice Coordenador: Sérgio Denílson de Souza Cruz - Fisioterapeuta Membros: Lirian Raquel Bezerra de Sousa - Enfermeira Drª Maria Zeina Michilles Sampaio Bárbara Ellen Rodrigues Costa – Farmacêutica Ellen Cristine Fernandes de Souza – Gerente de Enfermagem Geycielle de Oliveira Batista - Enfermeira André Luiz Carvalho Braule Pinto - Psicólogo II – DETERMINAR que o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), quando julgar necessário poderá convocar profissionais do quadro técnico do Hospital ou não, para compor Comitê Técnico Científico interdisciplinar para atuar no planejamento de ações de segurança do paciente em serviços de saúde. III – DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data da sua publicação. Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se. DIRETORIA DO HOSPITAL E PRONTO-SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, em Manaus 10 de Janeiro de 2019. Dr. ANTONIO CARLOS C. S. NOSSA Diretor Geral “In Tremp” IDAM PORTARIA Nº001/2019-GDP/IDAM A Diretora-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM, no uso da competência que lhe confere o art. 14, V e VII, do Decreto n.º 31046/2011–Regimento Interno–IDAM c/c o art. 11 da Lei Delegada n.º 4163, de 09/03/2015; RESOLVE: Delegar competência a Senhora Jacinta Moreira Coelho, Diretora Administrativo-Financeiro desta Autarquia para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Ordenadora de Despesa, bem como, delegando poderes para assinaturas de Convênios, Contratos e Ajustes de interesse do IDAM, a contar de 03/01/2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 10 de janeiro de 2019. EDA MARIA OLIVA SOUZA Diretora-Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 004/2019 - SEJEL DISPÕE sobre a delegação de competência de ordenação de despesas e dá outras providências, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 58, Inciso I do §2º da Constituição do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO a legislação pertinente e aplicada à espécie, entre os quais o dispositivo no art. 12 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999. RESOLVE: ART. 1º DELEGAR competência ao servidor ROBERTO AUGUSTO TAPAJÓS FOLHADELA, que exerce o cargo de Secretário Executivo Adjunto, sob a matricula nº 23.513-9B, lotado nessa Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL; §1º - A ordenação de despesas da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e do Fundo Estadual do Esporte e Lazer, a ela vinculado, nos limites dos correspondentes Créditos Orçamentários e com pleno atendimento a legislação pertinente; I – Compreendendo-se por Ordenador de Despesas a autoridade investida do poder de realiza-las por meios de atos de empenhar, liquidar e ordenar pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER. Manaus, 11 de janeiro de 2019. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA Espécie: Termo de Distrato nº 01/2018 ao Termo de Contrato nº 019/2017. Processo n°:01.01.030101.00000708.2018. Data: 14/12/2018. Partícipes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA e a empresa Amazonas Distribuidora Energia S/A. Objeto: Pelo presente Contrato e na melhor forma de direito, fica rescindido, por mútuo acordo dos Contratantes, o Termo de Contrato nº 019/2017 celebrado em 25 de agosto de 2017, entre esta Secretaria de Estado do Meio Ambiente e a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, cujo objeto era a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica de Baixa Tensão, Grupo B, nas unidades consumidoras localizadas no Estado do Amazonas, bem como, e de acordo com as condições Gerais de fornecimento de energia elétrica, e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para as unidades consumidoras listadas no Anexo I do contrato n° 019/2017, na forma de projeto básico no processo n° 030101.001391/2016. Gabinete da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA. Manaus, 14 de dezembro de 2018. Adilson Coelho Cordeiro Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA, em exercício SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA E s p é c i e : Te r m o d e D o a ç ã o n º 0 0 6 / 2 0 1 8 . P r o c e s s o n ° : 01.01.030101.00000838.2018. Data: 10/12/2019. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA (donatária) e a GOPA mpH em consórcio com o Instituto PIATAM – Instituto de Inteligência Socioambiental Estratégica da Amazônia (doador). Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Donatário, pelo Doador de um veículo da marca Mitsubishi, modelo L 200 Triton, manual, cinza, fabricação 2012, modelo 2013, Placa OAE 9635, Chassi 93XJNKB8TDCC59840, Renavam 50001451-5. Vigência: O termo de doação modal passará a vigorar no momento de sua assinatura. Gabinete da SEMA, em Manaus, 03 de janeiro de 2019. Eduardo Costa Taveira Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo Decreto de 20 de março de 2015, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n° 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 53, de 05 de junho de 2007, que institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, Capítulo IV que determina a criação, implantação e gestão das unidades de conservação; CONSIDERANDO ainda o que consta no Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 que regulamentou a Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 a qual institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC; CONSIDERANDO as disposições do parágrafo único do art. 40 da Lei Estadual complementar nº 053/2007 de 05 de junho de 2007 que estabelece o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 23.723 de 05 de setembro de 2003 que cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Piagaçu Purus; CONSIDERANDO a Portaria nº 069/2007 que aprova o Roteiro Metodológico para a Elaboração de Plano de Gestão para as Unidades de Conservação do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 0375/2017 – SEMA. RESOLVE: Art. 1º Convocar uma Consulta Pública de apresentação do Plano de Gestão da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Piagaçu-Purus; Art. 2º A Consulta Pública tem como objetivo apresentar os estudos do Plano de Gestão da RDS Piagaçu - Purus, consultar e levar ao conhecimento das comunidades e sociedade em geral, o resultado dos estudos técnicos; Art. 3º O local da Consulta Pública será na sede da Associação dos Moradores e Entorno da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Piagaçu- Purus, localizada na comunidade do Itapuru na margem direita do Rio Purus, município de Beruri, próximo a comunidade Cuiana. Art. 4º A consulta Pública será realizada no dia 25 de fevereiro de 2019, no horário das 9h às 15hs Art. 5º O Plano de Gestão versão consulta pública estará disponível para análise no seguinte Endereço: Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Av. Mario Ipiranga (antiga Rua Recife) Site: www.meioambiente.am.gov.br; o período para recebimento de sugestões e críticas é de 25 de janeiro a 25 de fevereiro de 2018. ESTA Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 08 de janeiro de 2019. Eduardo Costa Taveira Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar