Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, sexta-feira, 11 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 7 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC EXTRATO dos Contratos de Regime Temporário de Professores, que atuam nas Escolas Estaduais da INTERIOR – Processo Seletivo Simplificado - PSS/2018, Convocados nos Diários Oficial dos dias de 09.10.18 e 30.11.18 de acordo com a Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, conforme descrição abaixo: MUNICÍPIO: LABREA MARIA RAFAELA RENOVATO DAS NEVES – Período: 23.11.18 a 31.12.18. MUNICÍPIO: MANACAPURU FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA DE MORAES– Período: 23.11.18 a 31.12.18. MUNICÍPIO: NOVA OLINDA DO NORTE MARIA LUCINEIA DA SILVA – Período: 10.10.18 a 31.12.18. MUNICÍPIO: TEFÉ GERLANE LOPES DA COSTA– Período: 10.10.18 a 31.12.18. Manaus, 07 de janeiro de 2019. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Respondendo pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC EXTRATO DE TERMO ADITIVO dos Contratos de Regime Temporário de Professores, que atuam nas Escolas Estaduais da Capital edo Interior - Processo Seletivo Simplificado - PSS - 2016, homologados no Diário Oficial do dia 29.01.2016, a seguir denominado simplesmente CONTRATO, tendo em vista o que consta no processo administrativo de nº 002723/2014-PGE, doravante referido por PROCESSO e o despacho autorizativo, consoante a alteração introduzida pela Lei nº 2.673 de 28 de agosto de 2001, é assinado o presente TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, na presença de testemunhas adiante nominados, de acordo com o Parecer nº 0024/2014-PPT/PGE, que se regerá pelas normas da Lei nº 2.607 de 30 de junho de 2000. MUNICÍPIO:BERURI MARIENE CORREA DE SOUZA – Período: 22.10.18 a 31.12.18. MUNICÍPIO:CODAJÁS MAILSON ALVES DE FREITAS – Período: 01.11.18 a 31.12.18. MUNICÍPIO:COARI JOSE SOUZA DA SILVA – Período: 03.09.18 a 31.12.18. MUNICIPIO: ITACOATIARA CARLOS ALBERTO PEREIRA QUEIROZ – Período: 19.06.18 a 31.12.18. MUNICÍPIO:MANACAPURU CLEYTON ARAUJO DE SOUZA – Período: 29.10.18 a 31.12.18. MUNICÍPIO: MANAUS AUGUSTO CESAR RUBENS DE FREITAS – Período: 30.10.18 a 31.12.18. Manaus, 07 de janeiro de 2018. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Respondendo pela Secretaria de Estado de COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO–CGL PORTARIA Nº 009/2019-GP/CGL OBJETO: REGULAMENTAR o envio e a validação via on-line das certidões que alimentam o Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas, mantido pela Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo – CGL/AM. A VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, no uso de suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 18 de maio de 2007 e na Portaria nº 001/2019/GP/CGL, de 07 de janeiro de 2019 e; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o procedimento realizado no Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas mantido por esta CGL/AM, conferindo-se maior celeridade e redução dos gastos de recursos materiais despendidos para o desempenho das atividades que cercam a sistemática do CCF/AM; RESOLVE: I – REGULAMENTAR como novo procedimento no Cadastro Central de Fornecedores do Estado do Amazonas, que a partir do dia 14/01/2019 o envio/validação das certidões cadastrais será realizado via on-line, através de link específico disponível nos sites e www.e- www.cgl.am.gov.br compras.am.gov.br, estando sujeitas a essa nova sistemática todas as empresas que já fazem parte ou que venham a integrar o CCF/AM; II – INFORMAR para efeito de adequação ao novo procedimento por parte das empresas envolvidas, que até o dia 31/01/2019 será admitida a entrega de certidões em meio físico no Setor de Cadastro da CGL/AM. Demais informações sobre o novo procedimento poderão ser acessadas através de manual constante no Portal Eletrônico da CGL/AM, no endereço mencionado no inciso I. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas. GABINETE DA VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, em Manaus, 11 de janeiro de 2019. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente da CGL VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar