Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 10 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 5 PINTO, matrícula n. 229.095-2 A, referente ao exercício de 2018, a contar de 10 até 19-1-2019.. PORTARIA N. 687/2018-GSPGE CONCEDER cinco dias de férias à Procuradora do Estado VANESSA LIMA DO NASCIMENTO, matrícula n. 226.305-0 B, referente ao 2° período do exercício de 2014, a contar de 7 até 11-1-2019. Manaus, 8 de janeiro de 2019. VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO Subprocurador-Geral do Estado Publicação do Edital 11 a 14/01/2019 Designação da Junta eleitoral Até 15/02/2019 Divulgação do Regulamento Eleitoral 19/02/2019 Registro de candidaturas 18 a 22/03/2019 Campanha Eleitoral (Via ADCAP) 01/04/2019 a 29/04/2019 inclusive no período de votação Impugnação da Junta Eleitoral Até 01/04/2019 Impugnação de candidaturas Até 05/04/2019 Votação 22 a 29/04/2019 Resultado da Eleição 29/04/2019 Impugnação do Resultado Até 15/05/2019 Posse dos Eleitos 24/05/2019 ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DOS CORREIOS – ADCAP- NÚCLEO REGIONAL AMAZONAS E RORAIMA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ADCAP NR AM/RR – TRIÊNIO 2019/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios NR AM- RR, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 19 do Estatuto vigente e obedecendo aos Artigos 46 a 55 do Capítulo VII – Das Eleições, convoca todos os associados, que estejam em dia com suas obrigações sociais para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ADCAP NR AM/RR. A junta eleitoral será designada pelo Presidente e coordenará todas as etapas do pleito. O processo eleitoral terá o seguinte cronograma: As candidaturas para a DIRETORIA EXECUTIVA e para o CONSELHO FISCAL, deverão ser formalizadas, utilizando-se os modelos que serão disponibilizados pela junta eleitoral designada. Os documentos relativos à apresentação das candidaturas, ou pedido de impugnação, deverão ser encaminhadas por via postal ou protocoladas junto a JE, de forma a serem observados os prazos do cronograma acima informado, exclusivamente para a “ADCAP NR AM/RR – Junta Eleitoral – Rua Felipe Augusto, nº 136, Vila Municipal, em Manaus-AM – CEP 69057-730. Manaus-AM, 11 de janeiro de 2019 Jayme Aranha Chacon Junior Presidente ADCAP NR AM/RR AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S. A. - AFEAM DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO MARCOS VINÍCIUS CARDOSO DE CASTRO, CPF nº 347.152.742-72. DECLARA, nos termos do art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, sua intenção de exercer cargo de Diretor Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, CNPJ 03.183.937/0001-38. ESCLARECE que eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. BANCO CENTRAL DO BRASIL Gerência Técnica de Organização do Sistema Financeiro Rua da Aurora nº 1259, 3º andar – Santo Amaro Recife – PE CEP.: 50040-090 Manaus/AM, 08 de janeiro de 2019. Marcos Vinícius Cardoso de Castro FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR PORTARIA Nº. 12/2019 – Processo nº 2018.7.06353– CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da SUSAM, THEREZINHA DO AMARAL COHEN, falecida em 23/09/2018, no cargo de MÉDICA ESPECIALISTA, CLASSE II, NÍVEL 1, REFERÊNCIA “A”, matrícula nº. 004910-7C, proventos no valor de R$ 7.583,56 (Sete mil, quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.002,23 (Sete mil, dois reais e vinte e três centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, e seja pago para LUCIA MARIA DO AMARAL COHEN, filha maior inválida, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 08 de janeiro de 2019. André Luiz Nunes Zogahib Diretor Presidente BREITENER TAMBAQUI S.A. – UTE TAMBAQUI, torna público que recebeu do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas –IPAAM a Licença de Operação n° 491/05-10, que autoriza o funcionamento de uma usina termelétrica – UTE Tambaqui, com capacidade nominal de 80 MW, com matriz energética composta por óleo combustível, localizada na Av. Solimões, n° 2257, Mauazinho, no município de Manaus-Am, para Geração de Energia Elétrica, com validade de dois anos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar