DOEAM 24/01/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
Diário Oficial do Estado do mesmo dia que autoriza o Secretário de Estado da 
Saúde a promover as medidas necessárias à transformação de Unidades 
Gestoras em Unidades Orçamentárias para a devida movimentação dos 
recursos provenientes do Fundo Estadual de Saúde; CONSIDERANDO o 
teor da PORTARIA n.º 0324/2008-GSUSAM, de 31.03.2008, publicado no 
Diário Oficial do Estado no dia 01.04.2008 que torna a Central de 
Medicamentos do Estado do Amazonas em Unidade Gestora Plena no 
Sistema de Saúde Estadual.
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA n.º 1011/2017-GSUSAM, de 
07.11.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 14.11/2017, Publicações 
Diversas, Pág. 08.
II – DAR CUMPRIMENTO à Portaria n. 0324/2008-GSUSAM, e RATIFICAR 
que a Central de Medicamentos do Estado do Amazonas – CEMA passará, a 
partir de 3 de maio de 2016, a gerir plenamente os recursos orçamentários e 
financeiros provenientes do Fundo Estadual de Saúde – FES, utilizando-se 
do Sistema de Administração Financeira – AFI, respondendo o seu 
Coordenador, ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO PAIVA FILHO, como 
Ordenador de Despesas da Unidade, a contar de 02.012019, até ulterior 
deliberação.
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Saúde.
Manaus, 22 de janeiro de 2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado de Saúde
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N.º 413/14-02
Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR, torna público que 
recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única – LAU n.º 413/14-02, que 
autoriza a construção da 2ª fase do Centro de Convenções – CCA e a 
construção da Estação de Tratamento de Esgoto Doméstico/Sanitário – ETE, 
para atendimento exclusivo do CCA, localizada na Av. Pedro Teixeira, atrás do 
Centro de Convenções, Flores, no Município de Manaus-AM, para 
Construção Civil, com validade de 01 ano. 
Manaus, 23 de janeiro de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
EXTRATO Nº 005/2019-FUAM
PORTARIA Nº 008/2019-GDP/FUAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA 
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas 
atribuições legais, CONSIDERANDO  o que consta na Lei nº 2.511, de 
07.12.1998;R E S O L V E:  I - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados 
da percepção de Gratificação de Desempenho Científico: 
 Antônio Pedro Mendes Schettini, Médico, matricula nº 005.042-3A, a partir 
de 01.02.2019; Karin Tabhada Chagas Lopes, Psicóloga, matricula nº 
202.535-3A, a partir de 01.02.2019;Orange da Silva Batista, Técnico de 
Enfermagem, matricula nº 173.915-7C, da Gratificação de Desempenho 
Científico, a partir de 01.02.2019;Margarete Conceição Damasceno, 
Técnica em Dermatologia Sanitária, matricula nº 005.041-5A, a partir de 
01.02.2019;Maria Niza Vilas Boas Conceição, Técnica de Saúde em 
Dermatologia, matricula nº 198.501-9A, a partir de 01.02.2019;Mateus 
Florêncio Tavares, Técnico de Enfermagem, matricula nº 244.078-4A, a 
partir de 01.02.2019;Jocelina Benita Costa de Oliveira, Técnico de 
Enfermagem, matricula nº 244.080-6A, a partir de 01.02.2019; II - ATRIBUIR 
aos servidores abaixo relacionados a percepção de Gratificação de 
Desempenho Científico:Sílvia Rocha Nakajima, Médica, matricula nº 
205.108-7B, a partir de 01.02.2019;Paulo Chaves Martins, Psicólogo, 
matricula nº 142.027-5B, a partir de 01.01.2019;Tereza Vasconcelos Mota, 
Enfermeira, matricula nº 198.500-0A, a partir de 01.02.2019;Valcimar 
Nascimento da Silveira, Técnico em Dermatologia Sanitária, matricula nº 
005.030-0A, a partir de 01.01.2019; Sigrid Loris Guimarães, Técnico de 
Enfermagem, matrícula nº 107.265-0D, a partir de 01.02.2019;Nathalie de 
Cássia Farias Oliveira, Técnico de Enfermagem, matricula nº 244.039-3A, a 
partir de 01.01.2019;James Moura de Souza, Auxiliar de Saúde, matrícula nº 
123.343-2B, a partir de 01.01.2019; III - DETERMINAR o lançamento da 
d e c i s ã o  n o s  a s s e n t a m e n t o s  f u n c i o n a i s  d o s  c i t a d o s 
servidores.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE 
DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 
23 de janeiro de 2019. 
                                                     
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor - Presidente 
             DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO 
LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 24.818 de 27 de janeiro de 2005, 
que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo 
Estadual;
CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório atendeu aos 
requisitos formais exigidos pela legislação pertinente; 
CONSIDERANDO, o que consta do Processo Licitatório nº 
00030211/2018-CGL e Processo Administrativo nº 000572/2018-HPS 
JLPM, referente ao Pregão Eletrônico nº 1626/2018-CGL.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação contida no Despacho de Adjudicação emitido 
pela Comissão Geral de Licitação – CGL, datado de 21 de dezembro de 2018. 
II – ADJUDICAR a empresa R S HENRIQUES COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES - CNPJ Nº 13.467.624/0001-65, o objeto licitado, cujo 
valor global importou em R$ 441.300,96 (quatrocentos e quarenta e um mil, 
trezentos reais e noventa e seis centavos), referente à Contratação, pelo 
menor preço global, de Pessoa Jurídica Especializada para Fornecimento de 
Materiais de consumo (Fixador, Fios de Kirschner, Cimento Ósseo e outros), 
para atender aos procedimentos Traumato - Ortopédicos de órtese e prótese, 
visando atender ás necessidades do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. 
JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 
DR JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO.
 
Manaus, 23 de janeiro de 2019.
        DR. ANTÔNIO CARLOS CARNEIRO DA SILVA NOSSA
          DIRETOR GERAL - HPSJL PM
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
PORTARIA Nº 078/2018 – FHAJ
A Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, no uso de 
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que as despesas deverão ser reconhecidas no momento 
da ocorrência do fato gerador;
CONSIDERANDO que é devido o pagamento de indenização pelos serviços 
efetivamente prestados em razão da impossibilidade de enriquecimento sem 
causa por parte da Administração, salvo comprovada má-fé;
CONSIDERANDO quea responsabilidade pelas irregularidades na 
contratação é daqueles que deram causa a elas e não da autoridade que 
ordena o pagamento, se diversa, visto que esta apenas cumpre obrigação já 
contraída pela Administração;
CONSIDERANDO que mesmo com prestação do serviço pelas empresas o 
pagamento das faturas só poderá ser efetuado mediante a apresentação do 
rol de documentação descrito no art. 2° do Decreto n° 7.334 de 17/10/2016;
CONSIDERANDO quediante da ausência de tais documentações o TST já 
firmou entendimento no sentido de ser legal a retenção de valores visando à 
garantia de demandas trabalhistas propostas por empregados que não 
receberam seus salários;
CONSIDERANDO a possibilidade de condenação do Estado, fundada em 
responsabilidade subsidiária, in vigilando em ações judiciais, nos casos em 
que as empresas não honrarem com seus compromissos trabalhistas e 
previdenciários, e restar provada eventual ausência de fiscalização do 
contrato pela Administração Pública, surge a necessidade imediata de se 
buscar mecanismos efetivos e eficazes para arcar com os ónus decorrentes 
das referidas condenações em demandas judiciais;
CONSIDERANDO as recomendações elencadas nos Pareceres n° 041/2017 
– PPT e 328/2017 – PA da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o dever de agir do Gestor Público para apurar fatos de 
improbidade praticados na Pasta que representa;
RESOLVE:
I –DESIGNAR os servidores: SILVINO BERGE SAMPAIO, ABDO XAVIER 
HOSSAINE DO NASCIMENTO E GUSTAVO BENÍCIO GUIMARÃES 
ROLIM, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de 
Sindicância destinada a apurar as responsabilidades nos casos de prestação 
de serviço sem cobertura contratual, que deram causa aos Processos de 
Reconhecimento de dívida em trâmite na Fundação Hospital Adriano Jorge – 
FHAJ.
II – DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias, para o cumprimento da 
sindicância em epígrafe, a contar da data de publicação no Diário Oficial do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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