Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 2 Diário Oficial do Estado do mesmo dia que autoriza o Secretário de Estado da Saúde a promover as medidas necessárias à transformação de Unidades Gestoras em Unidades Orçamentárias para a devida movimentação dos recursos provenientes do Fundo Estadual de Saúde; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA n.º 0324/2008-GSUSAM, de 31.03.2008, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 01.04.2008 que torna a Central de Medicamentos do Estado do Amazonas em Unidade Gestora Plena no Sistema de Saúde Estadual. RESOLVE: I – TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA n.º 1011/2017-GSUSAM, de 07.11.2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 14.11/2017, Publicações Diversas, Pág. 08. II – DAR CUMPRIMENTO à Portaria n. 0324/2008-GSUSAM, e RATIFICAR que a Central de Medicamentos do Estado do Amazonas – CEMA passará, a partir de 3 de maio de 2016, a gerir plenamente os recursos orçamentários e financeiros provenientes do Fundo Estadual de Saúde – FES, utilizando-se do Sistema de Administração Financeira – AFI, respondendo o seu Coordenador, ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO PAIVA FILHO, como Ordenador de Despesas da Unidade, a contar de 02.012019, até ulterior deliberação. Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do Secretário de Estado de Saúde. Manaus, 22 de janeiro de 2019. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado de Saúde EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA N.º 413/14-02 Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUR, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única – LAU n.º 413/14-02, que autoriza a construção da 2ª fase do Centro de Convenções – CCA e a construção da Estação de Tratamento de Esgoto Doméstico/Sanitário – ETE, para atendimento exclusivo do CCA, localizada na Av. Pedro Teixeira, atrás do Centro de Convenções, Flores, no Município de Manaus-AM, para Construção Civil, com validade de 01 ano. Manaus, 23 de janeiro de 2019. ROSELENE SILVA DE MEDEIROS Presidente EXTRATO Nº 005/2019-FUAM PORTARIA Nº 008/2019-GDP/FUAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta na Lei nº 2.511, de 07.12.1998;R E S O L V E: I - DISPENSAR os servidores abaixo relacionados da percepção de Gratificação de Desempenho Científico: Antônio Pedro Mendes Schettini, Médico, matricula nº 005.042-3A, a partir de 01.02.2019; Karin Tabhada Chagas Lopes, Psicóloga, matricula nº 202.535-3A, a partir de 01.02.2019;Orange da Silva Batista, Técnico de Enfermagem, matricula nº 173.915-7C, da Gratificação de Desempenho Científico, a partir de 01.02.2019;Margarete Conceição Damasceno, Técnica em Dermatologia Sanitária, matricula nº 005.041-5A, a partir de 01.02.2019;Maria Niza Vilas Boas Conceição, Técnica de Saúde em Dermatologia, matricula nº 198.501-9A, a partir de 01.02.2019;Mateus Florêncio Tavares, Técnico de Enfermagem, matricula nº 244.078-4A, a partir de 01.02.2019;Jocelina Benita Costa de Oliveira, Técnico de Enfermagem, matricula nº 244.080-6A, a partir de 01.02.2019; II - ATRIBUIR aos servidores abaixo relacionados a percepção de Gratificação de Desempenho Científico:Sílvia Rocha Nakajima, Médica, matricula nº 205.108-7B, a partir de 01.02.2019;Paulo Chaves Martins, Psicólogo, matricula nº 142.027-5B, a partir de 01.01.2019;Tereza Vasconcelos Mota, Enfermeira, matricula nº 198.500-0A, a partir de 01.02.2019;Valcimar Nascimento da Silveira, Técnico em Dermatologia Sanitária, matricula nº 005.030-0A, a partir de 01.01.2019; Sigrid Loris Guimarães, Técnico de Enfermagem, matrícula nº 107.265-0D, a partir de 01.02.2019;Nathalie de Cássia Farias Oliveira, Técnico de Enfermagem, matricula nº 244.039-3A, a partir de 01.01.2019;James Moura de Souza, Auxiliar de Saúde, matrícula nº 123.343-2B, a partir de 01.01.2019; III - DETERMINAR o lançamento da d e c i s ã o n o s a s s e n t a m e n t o s f u n c i o n a i s d o s c i t a d o s servidores.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 23 de janeiro de 2019. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor - Presidente DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 24.818 de 27 de janeiro de 2005, que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que o presente procedimento licitatório atendeu aos requisitos formais exigidos pela legislação pertinente; CONSIDERANDO, o que consta do Processo Licitatório nº 00030211/2018-CGL e Processo Administrativo nº 000572/2018-HPS JLPM, referente ao Pregão Eletrônico nº 1626/2018-CGL. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação contida no Despacho de Adjudicação emitido pela Comissão Geral de Licitação – CGL, datado de 21 de dezembro de 2018. II – ADJUDICAR a empresa R S HENRIQUES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES - CNPJ Nº 13.467.624/0001-65, o objeto licitado, cujo valor global importou em R$ 441.300,96 (quatrocentos e quarenta e um mil, trezentos reais e noventa e seis centavos), referente à Contratação, pelo menor preço global, de Pessoa Jurídica Especializada para Fornecimento de Materiais de consumo (Fixador, Fios de Kirschner, Cimento Ósseo e outros), para atender aos procedimentos Traumato - Ortopédicos de órtese e prótese, visando atender ás necessidades do HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR JOÃO LÚCIO PEREIRA MACHADO. Manaus, 23 de janeiro de 2019. DR. ANTÔNIO CARLOS CARNEIRO DA SILVA NOSSA DIRETOR GERAL - HPSJL PM FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ PORTARIA Nº 078/2018 – FHAJ A Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que as despesas deverão ser reconhecidas no momento da ocorrência do fato gerador; CONSIDERANDO que é devido o pagamento de indenização pelos serviços efetivamente prestados em razão da impossibilidade de enriquecimento sem causa por parte da Administração, salvo comprovada má-fé; CONSIDERANDO quea responsabilidade pelas irregularidades na contratação é daqueles que deram causa a elas e não da autoridade que ordena o pagamento, se diversa, visto que esta apenas cumpre obrigação já contraída pela Administração; CONSIDERANDO que mesmo com prestação do serviço pelas empresas o pagamento das faturas só poderá ser efetuado mediante a apresentação do rol de documentação descrito no art. 2° do Decreto n° 7.334 de 17/10/2016; CONSIDERANDO quediante da ausência de tais documentações o TST já firmou entendimento no sentido de ser legal a retenção de valores visando à garantia de demandas trabalhistas propostas por empregados que não receberam seus salários; CONSIDERANDO a possibilidade de condenação do Estado, fundada em responsabilidade subsidiária, in vigilando em ações judiciais, nos casos em que as empresas não honrarem com seus compromissos trabalhistas e previdenciários, e restar provada eventual ausência de fiscalização do contrato pela Administração Pública, surge a necessidade imediata de se buscar mecanismos efetivos e eficazes para arcar com os ónus decorrentes das referidas condenações em demandas judiciais; CONSIDERANDO as recomendações elencadas nos Pareceres n° 041/2017 – PPT e 328/2017 – PA da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o dever de agir do Gestor Público para apurar fatos de improbidade praticados na Pasta que representa; RESOLVE: I –DESIGNAR os servidores: SILVINO BERGE SAMPAIO, ABDO XAVIER HOSSAINE DO NASCIMENTO E GUSTAVO BENÍCIO GUIMARÃES ROLIM, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância destinada a apurar as responsabilidades nos casos de prestação de serviço sem cobertura contratual, que deram causa aos Processos de Reconhecimento de dívida em trâmite na Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ. II – DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias, para o cumprimento da sindicância em epígrafe, a contar da data de publicação no Diário Oficial do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar