Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 02 de janeiro de 2019 | Publicações Diversas | Pág. 15 AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM PORTARIA N. 001/2019-GDP/ARSAM O DIRETOR-PRESIDENTE, da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estados do Amazonas – ARSAM, no uso de suas atribuições legais e, Considerando os princípios jurídicos administrativos que regem os órgãos, os agentes e a atividade pública, tendentes a realizar os fins desejados pelo Estado; qual a administração poderá revogar os próprios atos que não sejam mais conveniente e oportunos, seguindo critérios de mérito, respeitando sempre o direito adquirido, e ressalvadas, em todos os casos, a COMUNICADO DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012 Costaplan Construções Ltda – EPP torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 628/18, que autoriza a lavra de argila (caixa de empréstimo), em uma área de 0,739 ha, para execução da obra do sistema viário de Atalaia do Norte-AM, localizada na Rua Nova I, s/n, Centro, Município de Atalaia do Norte-AM, para Lavra a céu aberto sem beneficiamento, com validade de 01 ano. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI/DETRAN-AM RESENHA Nº 045 de 26 de Dezembro de 2018 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 26/12/2018, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. N° PLACA/ RENACH AIT/ PORTARIA RESULTADO 1288/2018 PHU-9060 AI00366716 INDEFERIDO 1321/2018 NOL-5811 TD00063982 INTEMPESTIVO 1327/2018 JXX-0262 TD00066293 INDEFERIDO 1329/2018 PHC-9230 TD00079959 INDEFERIDO 25542/2018 RENACH 06935518061 PRTARIA 4354/2018 DETRAN/AM/DP/ AJUR INDEFERIDO Luzia Sena de Carvalho Presidente da JARI/DETRAN-AM DETRAN/AM ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação. O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de recebimento de Notificações de Autuação por correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, devendo as partes interessadas efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido o formulário para Defesa no Protocolo Administrativo. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física – responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica – agravamento art. 257, § 8º). apreciação judicial (súmula 473 do STF); Considerando que autoridade competente para aprovação de procedimentos licitatórios poderá revogá-lo, a qualquer tempo, se considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, em razão de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta: Considerando a transição administrativa da gestão governamental que envolve a mudança de titularidade da pasta e, com isso, o reordenamento de prioridade e projetos para o exercício de 2019. RESOLVE: ART. 1°. AVOCAR a reavaliação, dos pontos de vista técnico, financeiro e orçamentário, segundo critérios de conveniência e oportunidade do interesse público, dos processos licitatórios em tramitação na Comissão Geral de Licitação do Amazonas- CGL/AM para eventuais contratações de interesse da ARSAM/AM. ART. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor-Presidente, da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado doAmazonas, em Manaus, 02 de janeiro de 2019. ACRAM SALAMEH ISPER JR. Diretor-Presidente VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar