DOEAM 20/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 20 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
Considerando a realização da Assembleia de Eleição da Sociedade Civil do 
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, para a Gestão 2019-2021, 
realizada no dia 7 de dezembro de 2018, no Auditório do Núcleo de Amparo 
Social Tomas de Aquino / NASTA – Abrigo Moacyr Alves, em Manaus/AM, 
mediante a participação de representante do Ministério Público Estadual – 
MPE.
RESOLVE:
Art.1º Homologar o Resultado da Assembleia de Eleição da Sociedade 
Civil do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, para a Gestão 
2019-2021, realizada em conformidade com o Edital nº 01/2018-CEAS, que 
Elegeu 9 (nove) Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho 
Estadual de Assistência Social, nas categorias de Trabalhadores, Usuários e 
Entidades de Assistência Social, assim eleitos e definidos em assembleia, de 
acordo com a ATA e frequência apensados nos autos dos documento 
entregues ao CEAS-AM, pela Comissão Eleitoral:
I – Representantes de Entidades de Assistência Social:
a) Núcleo de Amparo Social Tomas de Aquino / Abrigo Moacyr Alves;
b) Associação dos Deficientes Físicos do Amazonas – ADEFA;
c) Lar Batista Janell Doyle.
II – Representantes de Trabalhadores do SUAS:
a) Conselho Regional de Serviço Social 15ª Região AM.
b) Fórum Estadual de Trabalhadores do SUAS/AM – FETSUAS-AM;
c) Associação dos Deficientes Intelectuais do Amazonas - ADIAM.
III – Representantes de Usuários do SUAS:
a) Fórum Estadual dos Usuários do SUAS do Amazonas – FEUSUAS-AM;
b) Movimento Amigos da Zona Norte e Região Metropolitana – MAZON;
c) Casa Joana de Ângelis/Lar Fabiano de Cristo – FLC.
Art. 2º - Os representantes das organizações eleitas, farão a indicação de 
seus representantes sendo, um Titular e um Suplente, que tomarão posse 
após a nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, em cumprimento 
a Lei 4.511, de 14 de setembro de 2017;
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua divulgação/publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, Manaus/AM, 7 
de dezembro de 2018.
ANA CLAUDIA PEREIRA MARTINS
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL– 
SEAS 
PORTARIA Nº 408/2018/GSEAS
A Secretária de Estado da Assistência Social, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO a Resolução da CIB nº 3 de 30 e 31 de agosto de 2018, 
publicada no DOE de 21/09/2018.
CONSIDERANDO a Resolução do CEAS nº 15 de 12 de setembro de 2018, 
publicada no DOE de 19/09/2018.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de 
Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.358, de 29 de dezembro de 1995, da Assembléia 
Legislativa do Estado do Amazonas, que dispõe acerca da criação do 
Conselho Estadual de Assistência Social e do Fundo Estadual de Assistência 
Social e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Política 
Nacional de Assistência Social – PNAS; 
CONSIDERANDO a Resolução n° 212, de 19 de outubro de 2006, que propõe 
critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios 
eventuais no âmbito da política pública de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma 
Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS;
CONSIDERANDO o Decreto n° 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que 
dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei n° 8.742, de 
7 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Tipificação 
Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do 
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma 
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO Resolução CNAS nº 09 de 2013 – Dispõe sobre os critérios 
de elegibilidade e partilha dos recursos do Cofinanciamento Federal dos 
serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial para o Serviço 
Especializado em Abordagem Social, Serviço Especializado para Pessoas 
em Situação de Rua, para o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento 
Institucional e para o Serviço de Acolhimento em República para Pessoas em 
Situação de Rua;
CONSIDERANDO o Decreto n° 33.931, de 28 de agosto de 2013, que 
regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do 
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de 
Assistência Social, de acordo com a Lei n° 3.833, de 3 de dezembro de 2012 e 
dá outras providências;
CONSIDERANDO Resolução CNAS n° 11 de 2014 – Dispõe sobre critérios 
de elegibilidade e partilha dos recursos do Cofinanciamento Federal e 
expansão qualificada e reordenamento do serviço de acolhimento 
Institucional para Adultos e Famílias do ano de 2014;
CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que, 
regulamenta o Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência 
Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO Portaria nº 300 de 2017/GSEAS/AM – Regulamenta o 
Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e 
a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a Portaria SNAS nº 124 de 29 de junho de 2017 – 
Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito 
Federal e Municípios, atinentes à guarda e ao arquivamento dos processos e 
documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais 
transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao Cofinanciamento 
dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências 
voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação 
orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - 
SUAS e dá outras providências;CONSIDERANDO a Lei nº 4.509, de 13 de 
setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no 
Estado do Amazonas – SUAS/AM e dá outras providências;
RESOLVE:
I – DIVULGAR a manifestação conclusiva acerca da análise dos processos 
referentes ao Cofinanciamento Estadual 2018, relativos aos serviços de 
Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta 
Complexidade, Gestão do Suas e Benefícios Eventuais. Cinquenta e quatro 
municípios remeteram documentação para solicitação de adesão ao 
Cofinanciamento. Após análise, o resultado final ficou assim definido:
II – CONSIDERAR APROVADO:
Nº
 
PROCESSO
 
MUNICÍPIO
 
VALOR DO 
COFIANCIAMENTO
 
01
 
01.01.031101.00
001135.2018
 
ALVARÃES
 
R$ 106.555,56
 
02
 
01.01.031101.00
001154.2018
 
AUTAZES
 
R$ 106.555,56
 
 
 
 
03
01.01.031101.00
001156.2018
 
BARCELOS
R$ 106.555,56
04
 
01.01.031101.00
001131.2018
 
BERURI
 
R$ 122.555,56
 
05
 
01.01.031101.00
001164.2018
 
BOA VISTA DO RAMOS
 
R$ 106.555,56
 
06
 
01.01.031101.00
001163.2018
 
BOCA DO ACRE
 
R$ 148.919,19
 
07
 
01.01.031101.00
001142.2018
 
CAAPIRANGA
 
R$ 122.555,56
 
08
 
01.01.031101.00
001078.2018
 
CANUTAMA
 
R$ 106.555,56
 
09
 
01.01.031101.00
001161.2018
 
ITAMARATI
 
R$ 122.555,56
 
10
 
01.01.031101.00
001159.2018
 
JAPURÁ
 
R$ 122.555,56
 
11
 
01.01.031101.00
001172.2018
 
JURUÁ
 
R$ 148.919,19
 
12
 
01.01.031101.00
001134.2018
 
MAUÉS
 
R$ 161.666,68
 
13
 
01.01.031101.00
001169.2018
 
NOVA OLINDA DO NORTE
 
R$ 106.555,56
 
14 
01.01.031101.00
001125.2018  
NOVO ARIPUANÃ
 
R$ 106.555,56
 
15 
01.01.031101.00
001129.2018  
PRESIDENTE 
FIGUEIREDO
 
R$ 106.555,56
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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