Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 6 Considerando a realização da Assembleia de Eleição da Sociedade Civil do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, para a Gestão 2019-2021, realizada no dia 7 de dezembro de 2018, no Auditório do Núcleo de Amparo Social Tomas de Aquino / NASTA – Abrigo Moacyr Alves, em Manaus/AM, mediante a participação de representante do Ministério Público Estadual – MPE. RESOLVE: Art.1º Homologar o Resultado da Assembleia de Eleição da Sociedade Civil do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS, para a Gestão 2019-2021, realizada em conformidade com o Edital nº 01/2018-CEAS, que Elegeu 9 (nove) Representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Estadual de Assistência Social, nas categorias de Trabalhadores, Usuários e Entidades de Assistência Social, assim eleitos e definidos em assembleia, de acordo com a ATA e frequência apensados nos autos dos documento entregues ao CEAS-AM, pela Comissão Eleitoral: I – Representantes de Entidades de Assistência Social: a) Núcleo de Amparo Social Tomas de Aquino / Abrigo Moacyr Alves; b) Associação dos Deficientes Físicos do Amazonas – ADEFA; c) Lar Batista Janell Doyle. II – Representantes de Trabalhadores do SUAS: a) Conselho Regional de Serviço Social 15ª Região AM. b) Fórum Estadual de Trabalhadores do SUAS/AM – FETSUAS-AM; c) Associação dos Deficientes Intelectuais do Amazonas - ADIAM. III – Representantes de Usuários do SUAS: a) Fórum Estadual dos Usuários do SUAS do Amazonas – FEUSUAS-AM; b) Movimento Amigos da Zona Norte e Região Metropolitana – MAZON; c) Casa Joana de Ângelis/Lar Fabiano de Cristo – FLC. Art. 2º - Os representantes das organizações eleitas, farão a indicação de seus representantes sendo, um Titular e um Suplente, que tomarão posse após a nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, em cumprimento a Lei 4.511, de 14 de setembro de 2017; Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário; Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua divulgação/publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, Manaus/AM, 7 de dezembro de 2018. ANA CLAUDIA PEREIRA MARTINS Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL– SEAS PORTARIA Nº 408/2018/GSEAS A Secretária de Estado da Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução da CIB nº 3 de 30 e 31 de agosto de 2018, publicada no DOE de 21/09/2018. CONSIDERANDO a Resolução do CEAS nº 15 de 12 de setembro de 2018, publicada no DOE de 19/09/2018. CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS; CONSIDERANDO a Lei nº 2.358, de 29 de dezembro de 1995, da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, que dispõe acerca da criação do Conselho Estadual de Assistência Social e do Fundo Estadual de Assistência Social e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS; CONSIDERANDO a Resolução n° 212, de 19 de outubro de 2006, que propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social; CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS; CONSIDERANDO o Decreto n° 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; CONSIDERANDO Resolução CNAS nº 09 de 2013 – Dispõe sobre os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do Cofinanciamento Federal dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial para o Serviço Especializado em Abordagem Social, Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, para o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento Institucional e para o Serviço de Acolhimento em República para Pessoas em Situação de Rua; CONSIDERANDO o Decreto n° 33.931, de 28 de agosto de 2013, que regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social, de acordo com a Lei n° 3.833, de 3 de dezembro de 2012 e dá outras providências; CONSIDERANDO Resolução CNAS n° 11 de 2014 – Dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do Cofinanciamento Federal e expansão qualificada e reordenamento do serviço de acolhimento Institucional para Adultos e Famílias do ano de 2014; CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que, regulamenta o Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; CONSIDERANDO Portaria nº 300 de 2017/GSEAS/AM – Regulamenta o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria SNAS nº 124 de 29 de junho de 2017 – Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, atinentes à guarda e ao arquivamento dos processos e documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao Cofinanciamento dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, e das transferências voluntárias de recursos oriundos de emenda parlamentar ou de programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências;CONSIDERANDO a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas – SUAS/AM e dá outras providências; RESOLVE: I – DIVULGAR a manifestação conclusiva acerca da análise dos processos referentes ao Cofinanciamento Estadual 2018, relativos aos serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, Gestão do Suas e Benefícios Eventuais. Cinquenta e quatro municípios remeteram documentação para solicitação de adesão ao Cofinanciamento. Após análise, o resultado final ficou assim definido: II – CONSIDERAR APROVADO: Nº PROCESSO MUNICÍPIO VALOR DO COFIANCIAMENTO 01 01.01.031101.00 001135.2018 ALVARÃES R$ 106.555,56 02 01.01.031101.00 001154.2018 AUTAZES R$ 106.555,56 03 01.01.031101.00 001156.2018 BARCELOS R$ 106.555,56 04 01.01.031101.00 001131.2018 BERURI R$ 122.555,56 05 01.01.031101.00 001164.2018 BOA VISTA DO RAMOS R$ 106.555,56 06 01.01.031101.00 001163.2018 BOCA DO ACRE R$ 148.919,19 07 01.01.031101.00 001142.2018 CAAPIRANGA R$ 122.555,56 08 01.01.031101.00 001078.2018 CANUTAMA R$ 106.555,56 09 01.01.031101.00 001161.2018 ITAMARATI R$ 122.555,56 10 01.01.031101.00 001159.2018 JAPURÁ R$ 122.555,56 11 01.01.031101.00 001172.2018 JURUÁ R$ 148.919,19 12 01.01.031101.00 001134.2018 MAUÉS R$ 161.666,68 13 01.01.031101.00 001169.2018 NOVA OLINDA DO NORTE R$ 106.555,56 14 01.01.031101.00 001125.2018 NOVO ARIPUANÃ R$ 106.555,56 15 01.01.031101.00 001129.2018 PRESIDENTE FIGUEIREDO R$ 106.555,56 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar