DOEAM 20/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 20 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  11
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pelo Departamento de 
Infraestrutura - DEINFRA/SEDUC, que determina o valor de mercado do 
imóvel às fls. 45 a 69-SEDUC, 46 a 70-CGL do processo;
CONSIDERANDO que Orismar Maia da Silva, CPF 310.040.912-49, é o 
proprietário do imóvel, e que o preço constante da proposta apresentada às 
fls.70 e 72-SEDUC, 71 e 73-CGL está compatível com os praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO o constante nos Processos nº 01.01.013102.00042136/ 
2018-CGL e 01.01.028101.15028/2018-SEDUC,
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso X, da Lei nº 8.666/93, para locação do imóvel localizado na Rua Taboca, 
s/nº, Centro, município de Presidente Figueiredo/AM, de propriedade de 
Orismar Maia da Silva, CPF 310.040.912-49;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão 
pelo valor global de R$ 57.120,00 (Cinquenta e sete mil, cento e vinte reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 14 de dezembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima.
GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das 
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário 
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018,
 
CONSIDERANDO o teor do relatório da Comissão Geral de Licitação 
constante nos processos nº 01.01.028101.007153.2018/SEDUC e 
01.01.013102.0013346.2018/CGL, referente à licitação modalidade 
Concorrência nº 065/2018-CGL; 
CONSIDERANDO que a licitação obedeceu aos princípios basilares e 
norteadores do procedimento licitatório, nos termos das Leis 8.666/93, 
10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/2005,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação do Poder 
Executivo, constante nos processos 01.01.028101.007153.2018/SEDUC e 
01.01.013102.0013346.2018/CGL, referente à licitação na modalidade 
Concorrência nº 065/2018-CGL, de pessoa jurídica especializada em obras 
e serviços de engenharia para executar serviços de reforma e ampliação da 
Escola Estadual Professor Benício Leão, localizada no município de 
Manaus/AM - Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – 
SEDUC/AM;
II - ADJUDICAR o objeto licitado à empresa Tecnoarte da Amazônia 
Construção Civil Ltda-EPP, CNPJ: 22.236.840/0001-90, com o valor total de 
R$ 1.498.810,11 (Um milhão, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e 
dez reais e onze centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de dezembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos de art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
PORTARIA Nº 077/2018-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 173 da Lei Estadual nº 1.762/1986;
CONSIDERANDO o Parecer nº 846/2018-PA/PGE constante no Processo nº 
00395/2017-SSP que conclui pela necessidade de adoção de medidas 
cabíveis para a regular apuração quanto à ausência de formalização de 
contrato administrativo
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial para apurar a culpabilidade do particular ou 
de agente público de modo a permitir a quantificação e liquidez do valor a ser 
pago, por intermédio de procedimento de reconhecimento de dívida, 
correspondente aos dias incidentes sobre o lapso temporal entre o termo final 
de vigência do Contrato n.º 09/2016-SSP e o termo inicial de vigência do 
Contrato n.º 24/2017-SSP, especificamente ao mês de maio de 2017;
II – DESIGNAR os servidores, LEANDRO ATHAYDE DO NASCIMENTO, 
mat. nº 242.646-3 A, MARCOS VINICIUS BRAZÃO DE SOUZA, mat. n° 
227.413-2 D e EVILENE OLIVEIRA LIMA, mat. nº 101.225-8 B, para sob a 
Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e 
impedimentos, comporem a sobredita Comissão;
lll – A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os 
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos 
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for 
requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao 
desenvolvimento dos trabalhos correlatos;
lV – Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas 
atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada 
prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando 
quaisquer tipos de remuneração.
V – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser 
prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a 
contar da publicação no Diário Oficial do Estado;
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 18 de dezembro de 2018.
            Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública – SSP/AM
PORTARIA Nº 078/2018-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 00630/2017-SSP, que trata da 
aquisição de material permanente, em cumprimento ao Convênio n.º 
776371/2012 SENASP/MJ, cujo objeto refere-se a aquisição de material 
permanente para fins de estruturação dos organismos vinculados ao 
Departamento de Polícia Técnico – Científica do Amazonas;
CONSIDERANDO os termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial para apuração das causas e definir 
responsabilidade da empresa pelo descumprimento dos Termos de Contrato 
n.º 0017/2018-SSP; 
II – DESIGNAR os servidores, MIRELLA RAMOS PASSOS VITÓRIO, mat. nº 
244.601-4 A, FABÍOLO AMARO DE MELO, mat. n° 147.141-4 C e ULISSES 
BEZERRA DA SILVA, mat. nº 242.038-4 B, para sob a Presidência da 
primeira e substituída pelo segundo nas ausências e impedimentos, 
comporem a sobredita Comissão;
lll – A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os 
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos 
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for 
requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao 
desenvolvimento dos trabalhos correlatos;
lV – Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas 
atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada 
prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando 
quaisquer tipos de remuneração.
V – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser 
prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a 
contar da publicação no Diário Oficial do Estado;
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 19 de dezembro de 2018.
            Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública – SSP/AM
PORTARIA Nº 079/2018-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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