Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 12 CONSIDERANDO o que estabelece o art. 173 da Lei Estadual nº 1.762/1986; CONSIDERANDO o Parecer nº 845/2018-PA/PGE constante no Processo nº 00548/2017-SSP que conclui pela necessidade de adoção de medidas cabíveis para a regular apuração quanto à ausência de formalização de contrato administrativo RESOLVE: I – INSTITUIR Comissão Especial para apurar a culpabilidade do particular ou de agente público de modo a permitir a quantificação e liquidez do valor a ser pago, por intermédio de procedimento de reconhecimento de dívida, correspondente aos dias incidentes sobre o lapso temporal entre o termo final de vigência do Contrato n.º 09/2016-SSP e o termo inicial de vigência do Contrato n.º 24/2017-SSP, especificamente ao período de 18 (dezoito) dias do mês de junho 2017; II – DESIGNAR os servidores, LEANDRO ATHAYDE DO NASCIMENTO, mat. nº 242.646-3 A, MARCOS VINICIUS BRAZÃO DE SOUZA, mat. n° 227.413-2 D e EVILENE OLIVEIRA LIMA, mat. nº 101.225-8 B, para sob a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão; lll – A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos correlatos; lV – Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração. V – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 19 de dezembro de 2018. Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública – SSP/AM PORTARIA Nº 080/2018-GSE/SSP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 000.0410/2017-SSP, que trata da aquisição de material de consumo, em cumprimento ao Edital Eletrônico de Compras - Compra Eletrônica n.º 012/2017 - SSP, cujo objeto refere-se a aquisição de material de consumo para atender as necessidades da SSP/AM; CONSIDERANDO os termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93; RESOLVE: I – INSTITUIR Comissão Especial para apuração das causas e definir responsabilidade pelo descumprimento dos prazos estabelecido no Edital Eletrônico de Compras - Compra Eletrônica n.º 012/2017 – SSP; II – DESIGNAR os servidores, MIRELLA RAMOS PASSOS VITÓRIO, mat. nº 244.601-4 A, PATRÍCIA REGO BRAGA, mat. n° 155.293-7 E e WANDA LEMOS PAIXÃO NOGUEIRA, mat. nº 242.146-1 B, para sob a Presidência da primeira e substituída pela segunda nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão; lll – A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos correlatos; lV – Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração. V – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 19 de dezembro de 2018. Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública – SSP/AM PORTARIA Nº 081/2018-GSE/SSP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 00729/2016-SSP, que trata da definição de responsabilidade quanto à aplicação do superávit, acerca da prestação de Conta do Termo de Parceria n.º05/2008; CONSIDERANDO o conteúdo do Relatório, in fine, da Comissão Especial instituída pela Portaria n.º 058/2017-GSE/SSP, bem como a extinção das atribuições a ela conferida; CONSIDERANDO o Parecer n.º 265/2018 – ASJUR/SSP-AM bem como seu adendo, exarado em 18.12.2018; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela RESOLVE: I – INSTITUIR Comissão Especial para se manifestar quanto a aplicabilidade da sanção sugerida no Relatório, in fine, da Comissão Especial instituída pela Portaria n.º 058/2017-GSE/SSP bem como declarar qual a sanção administrativa adequada ao caso; II – DESIGNAR os servidores, IVANI FALEIRO, mat. n° 231.038-4 B, ANTÔNIO BARBOSA GESTA NETO, mat. nº 154.903-0 L, e ERIKSON MOUTA DE AGUIAR MEIRELES, mat. nº 243.784-8 A, para sob a Presidência da primeira e substituída pelo segundo nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão; lll – A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos correlatos; lV – Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração. V – ESTABELECER o prazo de 5 (cinco) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 19 de dezembro de 2018. Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública – SSP/AM PORTARIA Nº 082/2018-GSE/SSP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 000.0028/2016-SSP, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de câmeras, equipamentos, instalação e manutenção corretiva e preventiva do sistema de videomonitoramento; CONSIDERANDO a Promoção n.º 586/2018-PA/PGE constante do quinto volume do processo supracitado; RESOLVE: I – INSTITUIR Comissão Especial para apurar os prejuízos que a empresa contratada alega ter experimentado exclusivamente em decorrência da rescisão do Contrato n.º 41/2017; II – DESIGNAR os servidores, WILLIAM BRUNO TOYODA HITOTUZI, mat. nº 171.386-8 C, ORLANDO DOS SANTOS TORRES, mat. nº 189.475-7 F e JÉSSICA NAIANY TAVARES BARROS, mat. n° 228.105-8 D, para sob a Presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências e impedimentos, comporem a sobredita Comissão; lll – A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos correlatos; lV – Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando quaisquer tipos de remuneração. V – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado; VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 19 de dezembro de 2018. Cel. QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública – SSP/AM PORTARIA Nº 083/2018-GSE/SSP O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 000.0138/2013-SSP, que trata da contratação de instituição especializada para ministrar Curso Superior de Polícia e Doutorado em Estratégia em Segurança Pública; CONSIDERANDO o teor do Parecer n.º 753/2018 – ASJUR/SSP-AM constante do supracitado processo; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar