DIÁRIO OFICIAL PUBLICAÇÕES DIVERSAS Manaus, quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 Número 33.900 • ANO CXXIV DETRAN/AM TERMO DE CONVÊNIO Nº 008/2018-DETRAN/AM/DP/CONTRATO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAZONAS, POR MEIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, E O MUNICÍPIO DE URUCURITUBA , POR INTERMEDIO DA EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE URUCURITUBA - EMTU, COM A INTERVENIÊNCIA E ANUÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, na forma abaixo: Aos 09 (nove) dias do mês de novembro do ano de 2018, nesta cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, o Governo do Estado do Amazonas, na pessoa do Excelentíssimo Senhor AMAZONINO ARMANDO MENDES, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/AM, Autarquia Estadual, criada através da Lei nº 1.053, de 25 de dezembro de 1972, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.224.028/0001-63, situada na Rua Recife, nº 2884 – Adrianópolis, neste ato representado por seu Diretor Presidente VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Manaus, portador da cédula de identidade n. 319248-2 (SSP/AM) e do CPF n. 075.853.652-68, doravante designado como PRIMEIRO CONVENENTE, e o SEGUNDO CONVENENTE o Município de URUCURITUBA/AM, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito JOSÉ CLAUDENOR DE CASTRO PONTES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 9052690-SSP/AM e inscrito no CPF nº 633.253.812-00 e o EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE URUCURITUBA - EMTU, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta Municipal, devidamente constituída nos termos da Lei Municipal nº 101 de 25 de abril e 2011, com sede na Av Prestes Castelo Branco, nº 445, Centro, CEP: 69.180-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.502.571/0001-85, neste ato representado pelo Diretor Presidente JÚLIO CARLOS FIGUEIREDO ATAIDE, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 0949810-9, inscrito no CPF/MF sob o nº. 565.544.602-25, designado pelo DECRETO Nº 097 de 01 de março de 2017, residente e domiciliado na Rua Jovelina Vital, nº 06, Centro, nesta cidade, com poderes conferidos pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 101 de 25 de abril de 2011, e com a interveniência e anuência da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, e na melhor forma de direito, tendo em vista os termos do Art. 25 da Lei Federal nº 9.503/97, presente que está o interesse comum na solução das questões relativas ao Trânsito de Urucurituba, decidem somar esforços de natureza técnica, operacional e financeira com vista à maior eficiência e eficácia à segurança para os usuários da via, pelo que resolvem celebrar o presente CONVÊNIO em Regime de mútua colaboração, com minuta aprovada nos termos da Lei Municipal 044 de 29 de julho de 2011, e art. 2º e art. 4º e incisos da Resolução nº 03/98, de 24 de setembro de 1998, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a ser regido pelos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, no que couber, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este Convênio tem por objeto formalizar as condições e as ações governamentais conjuntas, entre as partes Convenentes, visando o fiel, pleno e adequado cumprimento do que dispõe a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito, no âmbito de circunscrição do Município de Urucurituba. CLÁUSULA SEGUNDA : Este Convênio é celebrado ao abrigo do artigo 25 da Lei Federal nº 9.503/97, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas aqui delineadas. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS 1. Os recursos provenientes das multas de competência do Estado, quando lavradas por delegação pelos Agentes de Trânsito do Município depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, serão divididos os recursos restantes pelos Convenentes na proporção de 30% (trinta por cento) para a EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE URUCURITUBA - EMTU, e 70% (setenta por cento) para o DETRAN/AM. 2. Os recursos provenientes das multas de competência do município de URUCURITUBA/AM, lavradas por delegação, pelos Agentes da Autoridade de Trânsito do DETRAN/AM (Civis ou Policiais Militares), depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, serão divididos os recursos restantes pelos Convenentes na proporção na proporção de 70% (sessenta por cento) para EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE URUCURITUBA - EMTU, e 30% (trinta por cento) para o DETRAN/AM. 3. Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra Jurisdição lavrados por agentes de qualquer um dos Convenentes, depois de recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 10% (dez por cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para o DENATRAN e R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, o restante dos recursos serão divididos pelos Convenentes nos termos dos itens 01 e 02. 4. Ficam os Convenentes acordados de informarem posteriormente os dados bancários para o repasse de 40% (quarenta por cento) da arrecadação conforme disposto nos itens 01 e 02 desta Cláusula, devendo o mesmo ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao fato gerador. 5. O DETRAN/AM se responsabilizará em solicitar da PRODAM o demonstrativo arrecadado mensal para a EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE URUCURITUBA - EMTU, a cada primeiro dia útil, para que seja realizado o repasse dos itens 01 e 02 desta Cláusula, até o 10º (décimo) dia do mês. 6. Para o fiel cumprimento do Código Brasileiro de Trânsito, art. 22, inciso XIV, a título dos serviços abaixo especificados, EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE URUCURITUBA - EMTU, repassará mensalmente ao DETRAN/AM a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de utilização dos dados pela EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE URUCURITUBA - EMTU, para cadastro dos autos e pontuação. 6.1. Fornecer dados cadastrais dos veículos e condutores via PRODAM, para manutenção do Banco de Dados da EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE URUCURITUBA – EMTU. 6.2. Liberação de consultas aos Sistemas, RENAVAM, RENACH e RENAINF. 6.3. Implantar um Posto de Atendimento do DETRAN/AM nas dependências do atendimento da EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE URUCURITUBA – EMTU. 7. O valor citado no Item 06 desta cláusula de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais deverá ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, para a conta corrente deste Convenente DETRAN/AM nº 16062-8, Agência 3739 – Bradesco, para cobrir as despesas com Sistema via PRODAM. CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Convênio poderá ser alterado, nos casos apontados pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Portaria Interministerial nº 507 de 24/11/2011, mediante Termo Aditivo, observadas as normas legais e instrumentos vigentes, desde que, mantido seu objeto. C L Á U S U L A Q U I N TA – D A S R E S P O N S A B I L I D A D E S D O S CONVENENTES: Cada um dos Convenentes tem integral responsabilidade pelas conseqüências de eventual uso indevido de informações e dados obtidos por conta das atividades de cooperação desenvolvidas no âmbito deste Convênio. CLÁUSULA SEXTA: CIRCUNSCRIÇÃO: Fica atribuída a EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE URUCURITUBA - EMTU, o poder de SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR RESENHA Nº41/18 – GSE/SEPROR O Secretário Executivo da SEPROR autorizou o deslocamento dos servidores abaixo discriminados 01. Emílio Afonso da Silva Filho / Felipe Lavareda da Silva. Cargo: Colaborador. Período: 13 a 16/12/2018. Destino: Barreirinha. Objetivo: Ministrar palestra técnica e participação na XIII EXPOBAE. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Secretário Executivo SEPROR VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar