DOEAM 13/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quinta-feira, 13 de dezembro de 2018                                                                           Número 33.900 • ANO CXXIV
DETRAN/AM
TERMO DE CONVÊNIO Nº 008/2018-DETRAN/AM/DP/CONTRATO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO AMAZONAS, POR 
MEIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, E O 
MUNICÍPIO DE URUCURITUBA    , POR INTERMEDIO DA EMPRESA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE URUCURITUBA - EMTU, COM A 
INTERVENIÊNCIA E ANUÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SEGURANÇA PÚBLICA, na forma abaixo:
Aos 09 (nove) dias do mês de novembro do ano de 2018, nesta cidade de 
Manaus, capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, o 
Governo do Estado do Amazonas, na pessoa do Excelentíssimo Senhor 
AMAZONINO ARMANDO MENDES, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO – DETRAN/AM, Autarquia Estadual, criada através da Lei nº 
1.053, de 25 de dezembro de 1972, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
04.224.028/0001-63, situada na Rua Recife, nº 2884 – Adrianópolis, neste ato 
representado por seu Diretor Presidente VINICIUS DINIZ SOUZA DOS 
SANTOS, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Manaus, portador da 
cédula de identidade n. 319248-2 (SSP/AM) e do CPF n. 075.853.652-68, 
doravante designado como PRIMEIRO CONVENENTE, e o SEGUNDO 
CONVENENTE o Município de URUCURITUBA/AM, na pessoa do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito JOSÉ CLAUDENOR DE CASTRO PONTES, 
brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 9052690-SSP/AM 
e inscrito no CPF nº 633.253.812-00 e o EMPRESA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO DE URUCURITUBA - EMTU, pessoa jurídica de direito público 
integrante da Administração Indireta Municipal, devidamente constituída nos 
termos da Lei Municipal nº 101 de 25 de abril e 2011, com sede na Av Prestes 
Castelo Branco, nº 445, Centro, CEP: 69.180-000, inscrita no CNPJ/MF sob o 
nº 04.502.571/0001-85, neste ato representado pelo Diretor Presidente 
JÚLIO CARLOS FIGUEIREDO ATAIDE, brasileiro, casado, portador da 
Cédula de Identidade RG nº 0949810-9, inscrito no CPF/MF sob o nº. 
565.544.602-25, designado pelo DECRETO Nº 097 de 01 de março de 2017, 
residente e domiciliado na Rua Jovelina Vital, nº 06, Centro, nesta cidade, com 
poderes conferidos pelo Art. 3º da Lei Municipal nº 101 de 25 de abril de 2011, 
e com a interveniência e anuência da SECRETARIA DE ESTADO DA 
SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, e na melhor forma de direito, 
tendo em vista os termos do Art. 25 da Lei Federal nº 9.503/97, presente que 
está o interesse comum na solução das questões relativas ao Trânsito de 
Urucurituba, decidem somar esforços de natureza técnica, operacional e 
financeira com vista à maior eficiência e eficácia à segurança para os usuários 
da via, pelo que resolvem celebrar o presente CONVÊNIO em Regime de 
mútua colaboração, com minuta aprovada nos termos da Lei Municipal 044 
de 29 de julho de 2011, e art. 2º e art. 4º e incisos da Resolução nº 03/98, de 24 
de setembro de 1998, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, a ser 
regido pelos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, no 
que couber, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este Convênio tem por objeto 
formalizar as condições e as ações governamentais conjuntas, entre as 
partes Convenentes, visando o fiel, pleno e adequado cumprimento do que 
dispõe a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de 
Trânsito, no âmbito de circunscrição do Município de Urucurituba.
CLÁUSULA SEGUNDA : Este Convênio é celebrado ao abrigo do artigo 25 
da Lei Federal nº 9.503/97, regendo-se, no que couber pela Lei Federal nº 
8.666/93 e suas respectivas alterações e pelas cláusulas aqui delineadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE 
RECURSOS
1. Os recursos provenientes das multas de competência do Estado, quando 
lavradas por delegação pelos Agentes de Trânsito do Município depois de 
recebidos e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 10% (dez por 
cento) para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro 
de 2015, serão divididos os recursos restantes pelos Convenentes na 
proporção de 30% (trinta por cento) para a EMPRESA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO DE URUCURITUBA - EMTU, e 70% (setenta por cento) para o 
DETRAN/AM.
2. Os recursos provenientes das multas de competência do município de 
URUCURITUBA/AM, lavradas por delegação, pelos Agentes da Autoridade 
de Trânsito do DETRAN/AM (Civis ou Policiais Militares), depois de recebidos 
e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 10% (dez por cento) para 
o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 2015, 
serão divididos os recursos restantes pelos Convenentes na proporção na 
proporção de 70% (sessenta por cento) para EMPRESA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO DE URUCURITUBA - EMTU, e 30% (trinta por cento) para o 
DETRAN/AM.
3. Os recursos provenientes das multas sobre veículos de outra Jurisdição 
lavrados por agentes de qualquer um dos Convenentes, depois de recebidos 
e descontados 5% (cinco por cento) para o FUNSET, 10% (dez por cento) 
para o FESP-AM, conforme Lei Estadual nº 4.418 de 28 de dezembro de 
2015, R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para o DENATRAN e R$ 
13,30 (treze reais e trinta centavos) para o DETRAN de jurisdição do veículo, 
o restante dos recursos serão divididos pelos Convenentes nos termos dos 
itens 01 e 02.
4. Ficam os Convenentes acordados de informarem posteriormente os 
dados bancários para o repasse de 40% (quarenta por cento) da 
arrecadação conforme disposto nos itens 01 e 02 desta Cláusula, devendo o 
mesmo ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao fato 
gerador.
5. O DETRAN/AM se responsabilizará em solicitar da PRODAM o 
demonstrativo arrecadado mensal para a EMPRESA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO DE URUCURITUBA - EMTU, a cada primeiro dia útil, para que 
seja realizado o repasse dos itens 01 e 02 desta Cláusula, até o 10º (décimo) 
dia do mês.
6. Para o fiel cumprimento do Código Brasileiro de Trânsito, art. 22, inciso XIV, 
a título dos serviços abaixo especificados, EMPRESA MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO DE URUCURITUBA - EMTU, repassará mensalmente ao 
DETRAN/AM a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de utilização 
dos dados pela EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE URUCURITUBA - 
EMTU, para cadastro dos autos e pontuação.
6.1. Fornecer dados cadastrais dos veículos e condutores via PRODAM, para 
manutenção do Banco de Dados da EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
DE URUCURITUBA – EMTU. 
6.2. Liberação de consultas aos Sistemas, RENAVAM, RENACH e RENAINF.
6.3. Implantar um Posto de Atendimento do DETRAN/AM nas dependências 
do atendimento da EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE 
URUCURITUBA – EMTU. 
 7. O valor citado no Item 06 desta cláusula de R$ 3.000,00 (três mil reais) 
mensais deverá ser repassado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, 
para a conta corrente deste Convenente DETRAN/AM nº 16062-8, Agência 
3739 – Bradesco, para cobrir as despesas com  Sistema via PRODAM. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Convênio poderá 
ser alterado, nos casos apontados pelo art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Portaria 
Interministerial nº 507 de 24/11/2011, mediante Termo Aditivo, observadas as 
normas legais e instrumentos vigentes, desde que, mantido seu objeto. 
C L Á U S U L A Q U I N TA –  D A S  R E S P O N S A B I L I D A D E S  D O S 
CONVENENTES: Cada um dos Convenentes tem integral responsabilidade 
pelas conseqüências de eventual uso indevido de informações e dados 
obtidos por conta das atividades de cooperação desenvolvidas no âmbito 
deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA: CIRCUNSCRIÇÃO: Fica atribuída a EMPRESA 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE URUCURITUBA - EMTU, o poder de 
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
RESENHA Nº41/18 – GSE/SEPROR
O Secretário Executivo da SEPROR autorizou o deslocamento dos servidores 
abaixo discriminados
01. Emílio Afonso da Silva Filho / Felipe Lavareda da Silva. Cargo: 
Colaborador. Período: 13 a 16/12/2018. Destino: Barreirinha. Objetivo: 
Ministrar palestra técnica e participação na XIII EXPOBAE.
 
                   ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
                                        Secretário Executivo 
                                                  SEPROR
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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