DOEAM 13/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 13 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
exercitar, dentro da circunscrição Estadual, as atividades descritas no art. 24, 
da Lei nº 9.503/97-CTB, para fins de implantação de medidores de velocidade 
(equipamentos de fiscalização eletrônica) no âmbito do Município de 
PARINTINS/AM, visando à redução de acidentes, conforme Resolução Nº 
396 de 31 de dezembro de 2011–CONTRAN, bem como as atribuições 
previstas no Art. 22 do mesmo codex processual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos de 
que trata este Convênio serão empregados, estritamente, na cobertura das 
despesas efetuadas pelos Convenentes em sinalização, engenharia de 
tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, como 
preceitua o artigo 320 do CTB c/c com a Res. 191/06 do CONTRAN, ficando o 
DETRAN/AM responsável pela sinalização e manutenção das vias de 
competência do Estado, que são fiscalizadas com aparelho eletrônico de 
competência a EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE URUCURITUBA - 
EMTU.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS À JARI: Os recursos de infração 
deverão ser impetrados na JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE 
INFRAÇÃO – JARI da respectiva Entidade de Trânsito que aplicou a 
penalidade.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: As partes 
Convenentes prestarão contas, uma à outra durante a vigência deste 
Convênio, mensalmente, nos termos estabelecidos no Art. 70, Paragráfo 
único da Constituição Federal, Lei Federal c/c Lei nº 8.666/93 e suas 
respectivas alterações bem como na Resolução nº 03/98 do Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas, a iniciar-se em 60 (sessenta) dias após o 
primeiro repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA COMUNICAÇÃO: Competirá ao 
Diretor Presidente da EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE 
URUCURITUBA - EMTU, dar ciência deste Convênio à Câmara Municipal 
de PARINTINS, e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e ao 
DETRAN À Assembléia Legislativa a teor do prescrito na Instrução 
Normativa Nº 001/97-GP, de 22 de abril (DOE de 30-04-97), do TCE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA HASTA PÚBLICA: Fica sob 
responsabilidade da EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE 
URUCURITUBA - EMTU, a desvinculação das multas de competência 
municipal dos veículos removidos e apreendidos no pátio de remoções do 
respectivo órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, para 
fins administrativos no processo de leilão.
§1º. A EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE URUCURITUBA - 
EMTU, poderá encaminhar veículos apreendidos com mais de 60 
(sessenta) dias contados da data do seu recolhimento para o 
DETRAN/AM, para que este possa realizar o Leilão (lei nº 13.160, de 25 de 
agosto de 2015).
§2º. Se a EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE URUCURITUBA - 
EMTU, realizar o seu próprio Leilão fica o DETRAN/AM com a 
responsabilidade de desvincular as multas de competência estadual, que 
após apresentação dos débitos não quitados, com o valor arrecadado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES DIVERSAS: 
1. O Município, através da EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE 
URUCURITUBA - EMTU, conjuntamente com o Estado, através do 
DETRAN/AM, promoverá cooperação/integração de dados, tecnologia e 
administrativo, visando à regularização de toda frota de aluguel cadastrada no 
Município de PARINTINS/AM.
2. O Município conjuntamente com o Estado, em obediência a Resolução 
396/11-CONTRAN, poderá realizar estudos para implantação de Fiscalização 
Eletrônica em pontos comuns, acompanhados dos requisitos técnicos.
3. Estado e Município poderão realizar (atividades de fiscalização e operação 
de trânsito nas vias públicas) em conjunto, com fins a regularização da frota de 
veículos e dos condutores.
4. Fica acordado que doravante todo o veículo envolvido em acidentes, dos 
quais resultem vítima fatal, vítima lesionada e perda total, quando no local não 
for possível determinar responsável pelo veículo, este será encaminhado 
para o pátio de recolhimento do DETRAN/AM, utilizando veículo de socorro 
mecânico de emergência que estiver disponível de qualquer um dos Órgãos.
5. O Município, através da EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE 
URUCURITUBA - EMTU, devera encaminhar ao DETRAN/AM e ao 
CETRAN/AM 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O 
presente Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da 
data de sua assinatura, prorrogáveis por igual período de 60 (sessenta) 
meses, desde que não haja manifestação em contrário por escrito, por 
qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DENÚNCIA: Este Convênio poderá ser 
denunciado por qualquer das partes a qualquer tempo, ocorrendo à 
inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela 
superveniência de norma legal, ou evento que o torne material ou 
formalmente inexeqüível. Em caso de denúncia do presente Convênio, por 
uma das partes, esta deverá comunicar a outra por escrito, com o prazo de 
antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta 
cláusula, os partícipes serão responsáveis pelas obrigações que assumirem 
até a data da denúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROIBIÇÃO: Ficam vedadas as partes 
convenentes, cancelar, suspender e reativar multas do sistema informatizado, 
que não sejam de sua competência, salvo, pela superveniência de norma 
legal ou mediante autorização formal entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE: O presente Convênio, 
depois de firmado, será publicado do Diário Oficial dos Municípios do 
Amazonas, bem como encaminhar cópia do respectivo Convênio a 
Assembléia Legislativa e à Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS: Os 
conflitos e divergências que se originarem deste Convênio, serão 
solucionados pelas vias amigáveis, quando não, submetidos ao Foro da 
Comarca de Manaus, que para tanto fica eleito. E por estarem de acordo com 
o estipulado, neste instrumento, as partes por seus representantes 
subscrevem-no em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, servindo uma para o 
DETRAN/AM e outra para a EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE 
URUCURITUBA - EMTU, dispensando o testemunho privado em vista do 
caráter público deste instrumento.
 Manaus, 09 de novembro de 2018
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
                Diretor Presidente do DETRAN/AM
 JOSÉ CLAUDEMIR DE CASTRO PONTES     JÚLIO CARLOS F. ATAIDE                            
                  Prefeito Municipal
                    Diretor Presidente
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS – CETRAN/AM
RESENHA: PORTARIA Nº. 007/2018/CETRAN/AM
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS – CETRAN/AM, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, RESOLVE: I – DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial 
do CETRAN/AM, conforme o mencionado no texto, os seguintes profissionais 
da área: JORGE CABRAL DOS ANJOS FILHO, CRM 0979, MARILENE 
FERNANDES MAIA RIOS, CRM 2713 e SALUSTINO LIBERATO DA SILVA, 
CRM 2440, os supracitados se reunirão no dia 11 de dezembro de 2018, para 
realizar exames de Sanidade Física e Mental, das 14h às 18h, nos seguintes 
usuários: Anderson Ruso da Cruz, Denerval Nascimento dos Santos Filho, 
Jéssica Raíssa Sarmento Fernandes, Josicleide Oliveira de Souza, Leonardo 
de Oliveira Mendes, Márcio de Almeida Farias, Maria das Dores Borba de 
Carvalho, Maria de Fátima dos Santos, Marly Ramos dos Santos, Martinha 
Paz Barbosa, Michele Bahia Lins, Nair Bezerra Bonifácio, Normélio Raimundo 
Reinerhr, Odeli da Silva Paes, Olga Regina Kollenz de Mello, Otávio Feitosa 
Teles Neto, Raimundo Nonato da Silva Moura, Regiane Aguiar de Souza, 
Rosa Lúcia Teixeira e Silva, Rosicler Aparecida de Oliveira, Rozilene 
Travassos Costa, Tereza Silva de Araújo, Victor Carvalho Vieira, Wania 
Gomes de Almeida, Wilson Lira Pereira; II - Os exames acima mencionados 
serão efetivados sem ônus para este Conselho; III – A presente Portaria passa 
a vigorar a partir de 10.12.2018. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO DO AMAZOMAS, Manaus, 10 de dezembro de 2018.
MARIA DO P. SOCORRO APARÍCIO DE SOUZA
Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS – SERINS
PORTARIA GS N 081/2018 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
O Secretária de Estado de Relações Institucionais, no uso de suas atribuições 
delegadas pelo Decreto de 6 de dezembro de 2018 e a Coordenadora 
Executiva da UGPADEAM, no uso de suas atribuições delegadas pelo 
Decreto n. 38.720 de 22 de fevereiro de 2018 e a Lei n. 4.580, de 9 de abril de 
2018, e
C O N S I D E R A N D O  o  t e o r  d o  M e m o  n .  2 2 4 / 2 0 1 8 -
SUBCPPENG/UGPADEAM/SERINS;
CONSIDERANDO a nova composição dos Fiscais dos Contratos das Obras 
de Construção e Supervisão dos Centros de Educação de Tempo Integral – 
CETI'S
CONSIDERANDO os compromissos assumidos junto ao Banco 
Interamericano de Desenvolvimento – BID, para execução das Obras do 
Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas – 
PADEAM, Contrato de Empréstimo 2992/OC-BR;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo inciso III do artigo 58 da Lei n. 
8.666/93;
 CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei n. 8.666/93
RESOLVE
I. DESIGNAR a contar de 12 de novembro de 2018, o engenheiro civil Paulo 
Messias Souza Queiroz – CREA n.º 10.185-D/AM, CPF 320.273.202-10, 
como Fiscal Efetivo de Contrato; a arquiteta e urbanista Cáritas da Silva 
Baccin – CAU n.º A36829-6, CPF 321.600.112-15, como Fiscal Substituta e; o 
engenheiro Ewerton Ramos Ferreira, CREA 13966D/AM, CPF 618.048.862-
20, como engenheiro auxiliar, para fiscalizarem a execução das obras de 
construção do Centro de Educação de Tempo Integral – CETI, objeto do 
contrato firmado pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar