Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 13 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 3 Ensino, conforme descrições a seguir: - EMT Construtora Ltda. – Contrato n.º 064/2018 – SEDUC – Município de Boca do Acre/AM. II. DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização do contrato, observando as Políticas Normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento, bem como a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas , ordem de serviço e resoluções que regulam ou venham a regular a matéria. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS/SERINS. Manaus, 12 de dezembro de 2018. ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário SERINS NAFICE BACRY VALOZ Coordenadora Executiva UG-PADEAM SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERINS ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150/2016- SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. DATA DA ASSINATURA: 05.12.2018. PARTES CONTRATANTES: Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC com a Secretaria de Estado de Relações Institucionais–SERINS por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação no Amazonas–UG- PADEAM e a empresa RED ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais cento e dez (110) dias, contados de 15/02/2019 até 05/06/2019 e o prazo de execução por mais noventa (90) dias corridos, contados de 07/12/2018 até 07/03/2019, para dar continuidade ao objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.04101.00000337.2018/ SEDUC/ SERINS/ UG-PADEAM. Manaus, 06 de dezembro de 2018. ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado da Secretaria de Relações Institucionais NAFICE BACRY VALOZ Coordenadora Executiva UG-PADEAM/SERINS SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERINS ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 183/2016- SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. DATA DA ASSINATURA: 07.12.2018. PARTES CONTRATANTES: Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC com a Secretaria de Estado de Relações Institucionais–SERINS por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação do Amazonas–UG- PADEAM e a empresa CONSTRUTORA ALCANCE LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais noventa e um (91) dias, contados de 05/04/2019 até 05/07/2019 e o prazo de execução por mais noventa (90) dias corridos, contados de 06/01/2019 até 06/04/2019 para dar continuidade ao objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.04101.00000352.2018/ SEDUC/ SERINS/ UG- PADEAM. Manaus, 07 de dezembro de 2018. ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado da Secretaria de Relações Institucionais NAFICE BACRY VALOZ Coordenadora Executiva UG-PADEAM SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SERINS ESPÉCIE: 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 174/2014-SEDUC. DATA DA ASSINATURA: 29.08.2018. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC com a Secretaria de Estado de Relações Institucionais–SERINS e a empresa CONCRETERRA - CONSTRUÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA. OBJETO: Termo de Compromisso referente à devolução de valor repassado a empresa no valor de R$ 1.135.678,29 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte e nove centavos), de acordo com Relatório nº 02/2018-COMREX elaborado pelo Tribunal de Conta do Amazonas, consubstanciado com Parecer Jurídico exarado pela UG-PADEAM e Parecer nº 1.960/2018-ASSJUR/SEDUC. PRAZO: noventa dias contados de 29.08.2018 até 27.11.2018, podendo ser prorrogado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 028101; Programa de Trabalho: 12.362.3283.1322.0004; Natureza da Despesa: 44905102; Fonte de Recurso: 02757128, tendo sido emitida em 12.11.2018, a Nota de Empenho nº 2018NE07592 no valor de R$ 4.332.880,12 (quatro milhões trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta reais e doze centavos), a presente despesa correrá a conta do BID - Operações de Crédito Contrato Empréstimo nº 2992/OC-BR PADEAM. F U N D A M E N T O D O AT O : P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n º 01.01.040101.00000094.2018/SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. Manaus, 11 de dezembro de 2018. ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado da Secretaria de Relações Institucionais NAFICE BACRY VALOZ Coordenadora Executiva UG-PADEAM/SERINS CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS ESPÉCIE: 5ºTermo Aditivo ao Contrato nº 011/2017-CETAM. DATA DA ASSINATURA: 16.11.2018. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS – CETAM eEVEREST ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias, para dar continuidade na reforma e ampliação da Escola Enfermeira Sanitarista Francisca Saavedra, escola de educação profissional do CETAM.VIGÊNCIA: de 18/11/2018 a 18/12/2018. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N°5820.2018 – SEINFRA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE- SE, CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus/AM, 16 de novembro de 2018. José Augusto De Melo Neto Diretor-Presidente do CETAM FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL PORTARIA Nº 0301/2018-GDAF/FMT-HVD O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade publica, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos pacientes às fls 02 do processo; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls 80 e 81; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 128 à 131, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 4138/18 -FMT-HVD (013102.00042666.2018-CGL); RESOLVE: I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93, a contratação da empresa: NORTE MINAS SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA ; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais); À consideração do Diretor Presidente, em exercício, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 13 de Dezembro de 2018. Flávio Azevedo de Lima Ordenador de Despesas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em exercício, DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD, em Manaus, 13 de Dezembro de 2018. Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra Diretor Presidente EXTRATO Nº 130/2018-FUAM Espécie: Quinto Termo ao Contrato nº 18/2014-FUAM. Assinatura: 19/10/2018. Partes: Estado do Amazonas por intermédio da Fundação de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar