DOEAM 12/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 12 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
Auricleia 
Nascimento 
de 
A.Rebouças  
159.147-9 D
 
11
 
01
 
10/2018
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Carol de 
Pinho Assi 
Alencar  
187.778-0 D  
31
 
01
 
10/2018
 
 
Cássia O. 
Duarte Silva
 
198.305-9
 
D
 
04 e 19
 
02
 
10/2018
 
Cleone Barros 
de Almeida
 
153.386-0 F
 
18
 
01
 
10/2018
 
Fábio Diego 
G. Ramos
 
189.710-1 E
 
17
 
01
 
10/2018
 
Irismar 
Augusta 
F.Coelho
 
243.916-6 A
 
08
 
a 10
 
03
 
10/2018
 
Jucimara 
Silva dos 
Santos
 
200.142-0 D
 
11
 
01
 
10/2018
 
Karol Aline O. 
Sobral
 
243.914-0 B
 
18
 
e 19
 
02
 
10/2018
 
Marcio 
Malagueta de 
Azevedo
 
243.944-1 A
 
29
 
01
 
10/2018
 
Mário José de 
Moraes Costa
 
197.611-7 C
 
02,03,08, 
16,26 e 30
 
06
 
10/2018
 
Priscila Araújo 
Caldas
 
227.235-0 B
 
31
 
01
 
10/2018
 
Raquel 
Nascimento 
Gama
 
243.945-0 B
 
22
 
a 24
 
e 
25
 
a 29
 
08
 
10/2018
 
Suelen 
Oliveira Mota
 
244.607-3 A
 
05
 
01
 
10/2018
 
LICENÇA MÉDICA
 
SERVIDOR
 
MATRÍCULA
 
PERÍODO
 
Glaucia Lane Braga Ferreira
 
001.282-3 F
 
10/09
 
a 08/12/2018
 
CONCESSÃO FALECIMENTO
 
SERVIDOR
 
MATRÍCULA
 
PERÍODO
 
Matheus Dantas da Silva  
243.158-0 B
 
30/09
 
a 07/10/2018
 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
 
GABINETE DA  CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, Manaus, 11
 
de 
dezembro  de 2018.  
 
  
SEILANI NOGUEIRA ALMENDROS DE OLIVEIRA
 
 Controladora-Geral do Estado
 
 
 
PORTARIA N.º 4096/2018/DP/DETRAN/AM
Revoga a Portaria nº 1227/2011 – Detran/AM/GAB/DP e dispõe sobre os 
procedimentos técnicos e operacionais que tratam dos prazos para 
cancelamento de gravame e emissão de certificado de registro de 
veículos/CRV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas 
– Detran/AM, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e a 
Resolução CONTRA n. 689/2017 e possíveis alterações. O Diretor - 
Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, 
que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; CONSIDERANDO o art. 
123, inciso III, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata acerca do o 
prazo sobre a transferência de propriedade e emissão de documento no prazo 
de trinta dias; CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos 
que visem aumentar a segurança e eficiência das operações eletrônicas de 
inserção/alteração de gravames. RESOLVE estabelecer as seguintes 
normas e procedimentos: Art. 1º - Após a inclusão/alteração do gravame pelo 
agente credor, o proprietário deverá dirigir-se imediatamente ao 
DETRAN/AM, para solicitar um novo CRV/CRLV, com a averbação do 
gravame, atendendo ao disposto nos artigos 123 do Código de Trânsito 
Brasileiro e art. 6º, § 5º, da Resolução 689/17 do CONTRAN; Parágrafo 
único: Ultrapassado trinta dias da inclusão/alteração do gravame financeiro, 
sem a respectiva averbação no documento do veículo (CRV/CRLV), o agente 
credor ficará impedido de proceder ao cancelamento do gravame através do 
Sistema Nacional de Gravames – SNG, devendo o proprietário comparecer 
ao DETRAN/AM para regularizar a situação; Art. 2º - Ultrapassado o prazo 
acima estipulado e havendo necessidade do cancelamento do gravame, o 
Agente Credor deverá encaminhar solicitação formal, via e-mail, com a devida 
justificativa para a operação, conforme lista de motivos indicadas no artigo 4º 
da presente Portaria, acompanhada, obrigatoriamente, de todos os seus 
dados para o contato (e-mail e telefone); §1º - Todos os pedidos de 
cancelamento no Estado do Amazonas devem ser encaminhados com 
requerimento específico (Anexo I), eletronicamente, de forma digitalizada. §2º 
- A resposta sobre o deferimento ou indeferimento será enviada para o e-mail 
informado no requerimento específico (anexo I); §3º - A taxa de serviço do 
DETRAN/AM referente à autorização para cancelamento de gravame poderá 
ser paga por meio de boleto bancário, emitido na sub-gerência de 
documentos de veículos do DETRAN/AM ou no site do órgão 
(www.DETRAN.am.gov.br), na aba veículos/pagamentos de taxas 
diversas/cancelamento de gravame. Também é facultado o pagamento em 
depósito bancário identificado em favor do Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas, CNPJ 04.224.028/0001-63, Conta Corrente nº 1602-
8, Agência 3739-7, Banco Bradesco; Art. 3º- ficam estabelecidas como a Lista 
de Motivos e Documentos necessários ao cancelamento de gravames às 
situações mais frequentes. I – Entrega Amigável. 1. Requerimento 
especificando claramente que se trata de uma entrega amigável, com todos 
os dados do veículo e do financiado; 2. Cópia simples do termo de entrega 
amigável com assinatura simples de ambas as partes envolvidas; 3. Cópia 
simples da procuração comprovando que a pessoa que assinou o 
requerimento tem poderes legais para o ato; 4. Cópia simples do contrato que 
originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas 
(Financeira e Financiado); 5. Cópia simples do CRV, frente e Verso. Na falta 
deste documento será necessário anexar certidão de extravio expedida pela 
Delegacia Especializada em Roubos Furtos de Veículos (DRFV) ou Boletim 
de Ocorrência, que poderá ser obtido através do endereço eletrônico: 
www.delegaciainterativa.am.gov.br ou requerimento de extravio do CRV, 
disponível no site do DETRAN/AM, na aba formulários. 6. Comprovante de 
pagamento da taxa de cancelamento de gravame (disponível no site do 
DETRAN/AM) ou, na impossibilidade deste, efetuar depósito na conta do 
DETRAN/AM, conforme informado no art. 2, § 3º desta Portaria. II – Busca e 
Apreensão. 1. Requerimento especificando claramente que se trata de uma 
busca e apreensão, com todos os dados do veículo e do financiado. Com 
assinatura simples; 2. Cópia simples da procuração comprovando que a 
pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para o ato; 3. Cópia 
simples do mandado de busca e apreensão contendo os dados do veículo; 4. 
Comprovante de pagamento da taxa de cancelamento de gravame 
(disponível no site do DETRAN/AM) ou, na impossibilidade deste, efetuar 
depósito na conta do DETRAN/AM, conforme informado no art. 2, § 3º desta 
Portaria. III – Sequencia de Notas. 1. Requerimento assinado pela instituição 
financeira tomadora do gravame, especificando claramente que se trata de 
um erro cometido por parte da empresa que vendeu o veículo sem ter 
regularizado a documentação antes dessa venda (seqüência de notas), com 
todos os dados do veículo e do financiado; 2. Declaração da empresa ou 
pessoa física que vendeu o veículo assumindo responsabilidade pela venda 
irregular, com assinatura simples e cópia simples do contrato social dessa 
empresa ou cópia simples da procuração comprovando que a pessoa que 
assinou tal declaração tem poderes legais para o ato; 3. Declaração do 
financiado alegando estar ciente pelo erro cometido pela empresa e 
autorizando o DETRAN/AM a liberar o cancelamento do gravame, com 
assinatura simples; 4. Cópia simples da nota fiscal; 5. Cópia simples do CRV, 
frente e verso, preenchido em nome de terceiro com data anterior à inclusão 
do gravame. Na falta deste documento será necessário anexar certidão de 
extravio expedida pela Delegacia Especializada em Roubos Furtos de 
Veículos (DRFV) ou Boletim de Ocorrência, que poderá ser obtido através do 
endereço eletrônico: www.delegaciainterativa.am.gov.br ou requerimento de 
extravio do CRV, disponível no site do DETRAN/AM, na aba formulários; 6. 
Cópia simples da procuração comprovando que a pessoa que assinou o 
requerimento tem poderes legais para tal ato; 7. Comprovante de pagamento 
da taxa de cancelamento de gravame (disponível no site do DETRAN/AM) ou, 
na impossibilidade deste, efetuar depósito na conta do DETRAN/AM, 
conforme informado no art. 2, § 3º desta Portaria. IV – Gravame incluso 
erroneamente para a UF (AM). 1. Requerimento assinado pela instituição 
financeira tomadora do gravame, especificando claramente que se trata de 
erro de inclusão da UF do Amazonas, quando o correto seria para outra UF, 
com todos os dados do veículo e do financiado; 2. Cópia simples do CRV, 
frente e verso, ou cópia simples da nota fiscal de venda em caso de veículo 
zero km; 3. Cópia simples do comprovante de residência em nome do 
financiado, com o mesmo endereço de preenchimento do CRV; 4. Cópia 
simples do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado 
pelas partes envolvidas; 5. Cópia simples de procuração comprovando que a 
pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para o ato; 6. 
Comprovante de pagamento da taxa de cancelamento de gravame 
(disponível no site do DETRAN/AM) ou, na impossibilidade deste, efetuar 
depósito na conta do DETRAN/AM, conforme informado no art. 2, § 3º desta 
Portaria. V – Gravame incluído no veículo errado. 1. Requerimento 
assinado pela instituição financeira tomadora do gravame, especificando 
claramente que se trata de inclusão errônea de um gravame para 
determinado veículo (gravame colocado para o veículo A, quando o correto 
seria para o veículo B), assumindo total responsabilidade sobre os fatos 
decorrentes dessa inclusão. Com todos os dados do financiado e do veículo 
errado (gravame errado) e dados do veiculo certo (gravame correto); 2. Cópia 
simples do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado 
pelas partes envolvidas (financeira e financiado); 3. Cópia simples da 
procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem 
poderes legais para o ato; 4. Comprovante de pagamento da taxa de 
cancelamento de gravame (disponível no site do DETRAN/AM) ou, na 
impossibilidade deste, efetuar depósito na conta do DETRAN/AM, conforme 
informado no art. 2, § 3º desta Portaria. VI – Correção dos dados em 
Gravame Ativo. 1. Requerimento assinado pela instituição financeira 
tomadora do gravame, especificando claramente que houve erro de algum 
dado na inclusão e informe o erro que deseja corrigir (Nome do financiado, 
CPF ou CNPJ do financiado, Tipo de restrição inserido, etc.); 2. Cópia simples 
do CRV, frente e verso; 3. Situação Cadastral junto à Receita Federal (tela da 
Receita) em caso de correção de nome ou CPF/CNPJ; 4. Cópia simples do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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