Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2 Auricleia Nascimento de A.Rebouças 159.147-9 D 11 01 10/2018 Carol de Pinho Assi Alencar 187.778-0 D 31 01 10/2018 Cássia O. Duarte Silva 198.305-9 D 04 e 19 02 10/2018 Cleone Barros de Almeida 153.386-0 F 18 01 10/2018 Fábio Diego G. Ramos 189.710-1 E 17 01 10/2018 Irismar Augusta F.Coelho 243.916-6 A 08 a 10 03 10/2018 Jucimara Silva dos Santos 200.142-0 D 11 01 10/2018 Karol Aline O. Sobral 243.914-0 B 18 e 19 02 10/2018 Marcio Malagueta de Azevedo 243.944-1 A 29 01 10/2018 Mário José de Moraes Costa 197.611-7 C 02,03,08, 16,26 e 30 06 10/2018 Priscila Araújo Caldas 227.235-0 B 31 01 10/2018 Raquel Nascimento Gama 243.945-0 B 22 a 24 e 25 a 29 08 10/2018 Suelen Oliveira Mota 244.607-3 A 05 01 10/2018 LICENÇA MÉDICA SERVIDOR MATRÍCULA PERÍODO Glaucia Lane Braga Ferreira 001.282-3 F 10/09 a 08/12/2018 CONCESSÃO FALECIMENTO SERVIDOR MATRÍCULA PERÍODO Matheus Dantas da Silva 243.158-0 B 30/09 a 07/10/2018 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, Manaus, 11 de dezembro de 2018. SEILANI NOGUEIRA ALMENDROS DE OLIVEIRA Controladora-Geral do Estado PORTARIA N.º 4096/2018/DP/DETRAN/AM Revoga a Portaria nº 1227/2011 – Detran/AM/GAB/DP e dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais que tratam dos prazos para cancelamento de gravame e emissão de certificado de registro de veículos/CRV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – Detran/AM, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução CONTRA n. 689/2017 e possíveis alterações. O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e; CONSIDERANDO o art. 123, inciso III, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, que trata acerca do o prazo sobre a transferência de propriedade e emissão de documento no prazo de trinta dias; CONSIDERANDO a necessidade de implementar mecanismos que visem aumentar a segurança e eficiência das operações eletrônicas de inserção/alteração de gravames. RESOLVE estabelecer as seguintes normas e procedimentos: Art. 1º - Após a inclusão/alteração do gravame pelo agente credor, o proprietário deverá dirigir-se imediatamente ao DETRAN/AM, para solicitar um novo CRV/CRLV, com a averbação do gravame, atendendo ao disposto nos artigos 123 do Código de Trânsito Brasileiro e art. 6º, § 5º, da Resolução 689/17 do CONTRAN; Parágrafo único: Ultrapassado trinta dias da inclusão/alteração do gravame financeiro, sem a respectiva averbação no documento do veículo (CRV/CRLV), o agente credor ficará impedido de proceder ao cancelamento do gravame através do Sistema Nacional de Gravames – SNG, devendo o proprietário comparecer ao DETRAN/AM para regularizar a situação; Art. 2º - Ultrapassado o prazo acima estipulado e havendo necessidade do cancelamento do gravame, o Agente Credor deverá encaminhar solicitação formal, via e-mail, com a devida justificativa para a operação, conforme lista de motivos indicadas no artigo 4º da presente Portaria, acompanhada, obrigatoriamente, de todos os seus dados para o contato (e-mail e telefone); §1º - Todos os pedidos de cancelamento no Estado do Amazonas devem ser encaminhados com requerimento específico (Anexo I), eletronicamente, de forma digitalizada. §2º - A resposta sobre o deferimento ou indeferimento será enviada para o e-mail informado no requerimento específico (anexo I); §3º - A taxa de serviço do DETRAN/AM referente à autorização para cancelamento de gravame poderá ser paga por meio de boleto bancário, emitido na sub-gerência de documentos de veículos do DETRAN/AM ou no site do órgão (www.DETRAN.am.gov.br), na aba veículos/pagamentos de taxas diversas/cancelamento de gravame. Também é facultado o pagamento em depósito bancário identificado em favor do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, CNPJ 04.224.028/0001-63, Conta Corrente nº 1602- 8, Agência 3739-7, Banco Bradesco; Art. 3º- ficam estabelecidas como a Lista de Motivos e Documentos necessários ao cancelamento de gravames às situações mais frequentes. I – Entrega Amigável. 1. Requerimento especificando claramente que se trata de uma entrega amigável, com todos os dados do veículo e do financiado; 2. Cópia simples do termo de entrega amigável com assinatura simples de ambas as partes envolvidas; 3. Cópia simples da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para o ato; 4. Cópia simples do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas (Financeira e Financiado); 5. Cópia simples do CRV, frente e Verso. Na falta deste documento será necessário anexar certidão de extravio expedida pela Delegacia Especializada em Roubos Furtos de Veículos (DRFV) ou Boletim de Ocorrência, que poderá ser obtido através do endereço eletrônico: www.delegaciainterativa.am.gov.br ou requerimento de extravio do CRV, disponível no site do DETRAN/AM, na aba formulários. 6. Comprovante de pagamento da taxa de cancelamento de gravame (disponível no site do DETRAN/AM) ou, na impossibilidade deste, efetuar depósito na conta do DETRAN/AM, conforme informado no art. 2, § 3º desta Portaria. II – Busca e Apreensão. 1. Requerimento especificando claramente que se trata de uma busca e apreensão, com todos os dados do veículo e do financiado. Com assinatura simples; 2. Cópia simples da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para o ato; 3. Cópia simples do mandado de busca e apreensão contendo os dados do veículo; 4. Comprovante de pagamento da taxa de cancelamento de gravame (disponível no site do DETRAN/AM) ou, na impossibilidade deste, efetuar depósito na conta do DETRAN/AM, conforme informado no art. 2, § 3º desta Portaria. III – Sequencia de Notas. 1. Requerimento assinado pela instituição financeira tomadora do gravame, especificando claramente que se trata de um erro cometido por parte da empresa que vendeu o veículo sem ter regularizado a documentação antes dessa venda (seqüência de notas), com todos os dados do veículo e do financiado; 2. Declaração da empresa ou pessoa física que vendeu o veículo assumindo responsabilidade pela venda irregular, com assinatura simples e cópia simples do contrato social dessa empresa ou cópia simples da procuração comprovando que a pessoa que assinou tal declaração tem poderes legais para o ato; 3. Declaração do financiado alegando estar ciente pelo erro cometido pela empresa e autorizando o DETRAN/AM a liberar o cancelamento do gravame, com assinatura simples; 4. Cópia simples da nota fiscal; 5. Cópia simples do CRV, frente e verso, preenchido em nome de terceiro com data anterior à inclusão do gravame. Na falta deste documento será necessário anexar certidão de extravio expedida pela Delegacia Especializada em Roubos Furtos de Veículos (DRFV) ou Boletim de Ocorrência, que poderá ser obtido através do endereço eletrônico: www.delegaciainterativa.am.gov.br ou requerimento de extravio do CRV, disponível no site do DETRAN/AM, na aba formulários; 6. Cópia simples da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para tal ato; 7. Comprovante de pagamento da taxa de cancelamento de gravame (disponível no site do DETRAN/AM) ou, na impossibilidade deste, efetuar depósito na conta do DETRAN/AM, conforme informado no art. 2, § 3º desta Portaria. IV – Gravame incluso erroneamente para a UF (AM). 1. Requerimento assinado pela instituição financeira tomadora do gravame, especificando claramente que se trata de erro de inclusão da UF do Amazonas, quando o correto seria para outra UF, com todos os dados do veículo e do financiado; 2. Cópia simples do CRV, frente e verso, ou cópia simples da nota fiscal de venda em caso de veículo zero km; 3. Cópia simples do comprovante de residência em nome do financiado, com o mesmo endereço de preenchimento do CRV; 4. Cópia simples do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas; 5. Cópia simples de procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para o ato; 6. Comprovante de pagamento da taxa de cancelamento de gravame (disponível no site do DETRAN/AM) ou, na impossibilidade deste, efetuar depósito na conta do DETRAN/AM, conforme informado no art. 2, § 3º desta Portaria. V – Gravame incluído no veículo errado. 1. Requerimento assinado pela instituição financeira tomadora do gravame, especificando claramente que se trata de inclusão errônea de um gravame para determinado veículo (gravame colocado para o veículo A, quando o correto seria para o veículo B), assumindo total responsabilidade sobre os fatos decorrentes dessa inclusão. Com todos os dados do financiado e do veículo errado (gravame errado) e dados do veiculo certo (gravame correto); 2. Cópia simples do contrato que originou o financiamento, devidamente assinado pelas partes envolvidas (financeira e financiado); 3. Cópia simples da procuração comprovando que a pessoa que assinou o requerimento tem poderes legais para o ato; 4. Comprovante de pagamento da taxa de cancelamento de gravame (disponível no site do DETRAN/AM) ou, na impossibilidade deste, efetuar depósito na conta do DETRAN/AM, conforme informado no art. 2, § 3º desta Portaria. VI – Correção dos dados em Gravame Ativo. 1. Requerimento assinado pela instituição financeira tomadora do gravame, especificando claramente que houve erro de algum dado na inclusão e informe o erro que deseja corrigir (Nome do financiado, CPF ou CNPJ do financiado, Tipo de restrição inserido, etc.); 2. Cópia simples do CRV, frente e verso; 3. Situação Cadastral junto à Receita Federal (tela da Receita) em caso de correção de nome ou CPF/CNPJ; 4. Cópia simples do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar