DOEAM 12/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 12 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  10
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;   Considerando 
que se pretende celebrar um contrato provisória objetivando a eliminação de 
risco de dano ou prejuízo à Administração, enquanto caracterizada a urgência 
de atendimento à situação, para que assim possa ser revolvido o problema 
existente, destarde em consonância com todo o arguido, imprescindível que, 
durante a execução do mesmo, seja iniciado processo licitatório tendo em 
vista a natureza do serviço a ser contratado; Considerando que a serviço em 
voga se destina tão somente a atender a situação emergencial;Considerando 
a justificativa da escolha da contratada ás fls. 26 Fcecon;Considerando que o 
preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com 
os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes às fls. 
26- Fcecon;Considerando, finalmente o que consta do Processo nº 
1368/2018-Fcecon.Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento 
licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação da 
Empresa Queiroz Serviços Médicos em Gestão de Saúde Ltda – Me CNPJ 
02.216.892/0001-98, para a prestação de serviços especializados em 
Farmacêuticos por 180 dias; I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão 
I
pelo valor global de R$ 577.800,00 (quinhentos e setenta e sete mil e 
oitocentos reais)Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.Gabinete da 
Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 11 de dezembro de 
2018.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 
11 de dezembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº117/2018-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, 
Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;   Considerando 
que pretende celebrar um contrato provisório objetivando a eliminação de 
risco de dano ou prejuízo a Administração, enquanto caracterizada a urgência 
de atendimento à situação, para que assim possa ser resolvido o problema 
existente, destarde, em consonância com todo arguido, imprescindível que, 
durante a execução do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em 
vista a natureza do serviço a ser contratado;
Considerando a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer a população e a prestação do serviço as fls. 85 - FCECON; 
Considerando que o serviço em voga se destina tão somente a atender a 
situação emergencial, pelo período de 120 dias; Considerando a justificativa 
da escolha das contratadas as fls. 11-Fcecon;Considerando que o preço 
constante da proposta apresentada pela empresa as fls. 06- Fcecon está 
compatível com os preços praticada no mercado, conforme os documentos 
presentes a fls. 11- Fcecon;Considerando finalmente o que consta do 
Processo 1340/2018-Fcecon;Resolve:I – Declarar dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a 
aquisição do medicamento quimioterápico Carfilzomibe em favor da empresa 
Mafra Hospitalar CNPJ 12.420.164/0009-04, para o período de 120 dias; I - 
I
Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 269.274,24 
(duzentos e sessenta e nove mil duzentos e setenta e quatro reais e vinte e 
quatro centavos).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da 
Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 11 de dezembro de 
2018.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 
11 de dezembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº118/2018-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas 
e,Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;   Considerando 
que pretende celebrar um contrato provisório objetivando a eliminação de 
risco de dano ou prejuízo a Administração, enquanto caracterizada a urgência 
de atendimento à situação, para que assim possa ser resolvido o problema 
existente, destarde, em consonância com todo arguido, imprescindível que, 
durante a execução do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em 
vista a natureza do serviço a ser contratado;Considerando a justificativa de 
emergência com a possibilidade de comprometer a população e a prestação 
do serviço as fls. 54 - Fcecon; Considerando que o serviço em voga se destina 
tão somente a atender a situação emergencial, pelo período de 180 
dias;Considerando a justificativa da escolha das contratadas as fls. 16-
Fcecon;Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa as fls. 09- Fcecon está compatível com os preços praticada no 
mercado, conforme os documentos presentes a fls. 16- Fcecon;Considerando 
finalmente o que consta do Processo 1406/2018-Fcecon;Resolve:I – Declarar 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 
8.666/93, a aquisição do medicamento quimioterápico Cisplatina em favor da 
empresa Central Distribuidora de Medicamentos Ltda-Me CNPJ 
21.895.020/0001-48, para o período de 180 dias; I - Adjudicar o objeto da 
I
dispensa em questão pelo valor global de R$ 61.542,00 (sessenta e um mil 
quinhentos e quarenta e dois reais).Cientifique-se, cumpra-se e publique-
se.Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de 
Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 11 de 
dezembro de 2018.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 
11 de dezembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº119/2018-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas 
e,Considerando que o art. 24, XIII da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira 
incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa do ensino ou do 
desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação do 
preso desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-
profissional e não tenha fins lucrativos; Considerando a necessidade de 
execução do projeto Rede Genômica em Saúde no Estado do Amazonas. 
Considerando que a Instituição Fundação de Apoio Institucional Muraki; 
Considerando que o valor a ser cobrado da Administração esta compatível 
com os preços praticados no mercado, conforme se faz prova pelos 
documentos acostados no processo; Considerando, finalmente o que consta 
do Processo nº 1524/2018-Fcecon. Resolve: I – Declarar dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666/93, 
para contratação da Fundação de Apoio Institucional Muraki Cnpj 
03.343.080/0001-76 para Gerir os Recursos Disponibilizados para a Rede 
Genômica em Saúde no Estado do Amazonas. Cientifique-se, cumpra-se e 
publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 
11 de dezembro de 2018.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 
11 de dezembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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