Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 9 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº.143/2018 O DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM, em exercício no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, e CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº. 1503.00005050.2018 - IPAAM. RESOLVE: Art.1º– Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem Comissão de Processo Administrativo, com a finalidade especial de apurar eventuais irregularidades cometidas pelo Servidor Uziel Sevalho da Silva, Assistente técnico, matricula nº. 0511676D, lotado na Gerência de Fiscalização. I. Presidente: Ana Paula Simões; II. Membros: a) Sheila Maria Faria Kanawati; b) Raimundo Nonato Marques Chuvas; c) Elcione do Socorro B Pamplona; III. Suplente - César Leandro Abozaglo Umaña Art. 2º - O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será de 30 (trinta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IPAAM, em Manaus, 11 de dezembro de 2018. FÁBIO RODRIGUES MARQUES Diretor Jurídico no exercício da Presidência do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL AMAZONAS IPAAM EXTRATO N.º 239/2018-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE DOAÇÃO Nº 005/2018 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM (DOADOR) e IGREJA BATISTA DA RENOVAÇÃO ESPIRITUAL (DONÁTARIO); OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a doação de madeira, apreendidas em consequência de infração ambiental, a saber, Madeira 8,5 m³ de madeira do Processo nº 1704/T/16- IPAAM, do Termo de Apreensão nº 3815/16 – GEFA; Madeira 2 m³ de madeira do Processo nº 1702/T/16-IPAAM, do Termo de Apreensão nº 3812/16 – GEFA; Madeira 4,5 m³ de madeira do Processo nº 1700/T/16-IPAAM, do Termo de Apreensão nº 3819/16 – GEFA; Madeira 0,8 m³ de madeira do Processo nº 0018/2017-IPAAM, do Termo de Apreensão nº 4124/16 – GEFA; VALOR DOS BENS: O valor total dos bens doados é estimado em R$ 6.040,00 (seis mil e quarenta reais); DATA DA ASSINATURA: 07/12/2018; PROCESSO N.º 5007/2018-IPAAM; Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 07 de dezembro de 2018. FÁBIO RODRIGUES MARQUES Diretor-Presidente em exercício do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº.142/2018 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, em exercício no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, por meio do Memorando nº 014/2018 – CEMAAM, bem como as informações constante do Processo nº01.01.030101.000314/2018; e CONSIDERANDO o Crédito Orçamentário concedido pela SEMA em favor do IPAAM. RESOLVE DEVOLVER ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMAo orçamento no valor de R$ 2.896.346,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e seis reais ), referente ao Destaque Orçamentário nº 01, de 03 de julho de 2018, conforme especificação abaixo: Fun Subf Prog. Ação Fonte de Recursos Natureza de Despesa Valor 18 541 3248 2426 401 339040 942.810,00 449052 1.953.536,00 TOTAL 2.896.346,00 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IPAAM, em Manaus, 07 de dezembrode 2018. FÁBIO RODRIGUES MARQUES Diretor Jurídico no exercício da Presidência do IPAAM Nome Período Destino Amanda Moreira de Abreu 07/01/19 à 28/01/19 MAO/SP/MAO Carlos Vitor O. de Oliveira 02/01/19 à 31/01/19 MAO/RJ/MAO FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. ASSUNTO:PORTARIA Nº114/2018-FCECON. A Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, usando das suas atribuições que lhes são conferidas e,Considerando o Memo nº.029/2018-Coreme/Fcecon da Diretora de Ensino e Pesquisa desta Fcecon, onde solicita Afastamento para a Médica Residente Amanda Moreira de Abreu que irá realizar estágio como parte complementar da formação de Programa de Residência Médica na cidade de São Paulo – SP e para o Médico Residente Carlos Vitor O. de Oliveira que irá realizar estágio como parte complementar da formação de Programa de Residência Médica, na cidade de Rio de Janeiro-RJ. Resolve: I – Autorizar o afastamento dos servidores abaixo: Considerando ser da maior importância para este órgão. II – Cientifique-se, cumpra-se, anote-se e publique-se. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon. Manaus, 11 de dezembro de 2018. Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretora Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. PORTARIA Nº115/2018-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando que se pretende celebrar um contrato provisória objetivando a eliminação de risco de dano ou prejuízo à Administração, enquanto caracterizada a urgência de atendimento à situação, para que assim possa ser revolvido o problema existente, destarde em consonância com todo o arguido, imprescindível que, durante a execução do mesmo, seja iniciado processo licitatório tendo em vista a natureza do serviço a ser contrato;Considerando que a serviço em voga se destina tão somente a atender a situação emergencial ;Considerando a justificativa da escolha da contratada as fls. 100- Fcecon; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes às fls. 100- Fcecon; Considerando, finalmente o que consta do Processo nº 1390/2018-Fcecon.Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de Reagentes Para o Setor de Laboratório de Análises Clínicas da Fcecon por 180 Dias, da Empresa Diagnocel Comércio e Representações Ltda CNPJ 01.490.595/0001-73; I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor I global de R$ 1.640.747,56 (um milhão seiscentos e quarenta mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 11 de dezembro de 2018. Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos Diretora Administrativa e Financeira Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 11 de dezembro de 2018. Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretora Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. PORTARIA Nº116/2018-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar