DOEAM 12/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 12 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  11
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº120/2018-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas 
e,Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;   
Considerando que se pretende celebrar um contrato provisória objetivando a 
eliminação de risco de dano ou prejuízo à Administração, enquanto 
caracterizada a urgência de atendimento à situação, para que assim possa 
ser revolvido o problema existente, destarde em consonância com todo o 
arguido, imprescindível que, durante a execução do mesmo, seja iniciado 
processo licitatório tendo em vista a natureza do serviço a ser contratado; 
Considerando que a serviço em voga se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;Considerando a justificativa da escolha da contratada á 
fls. 154/160 Fcecon; Considerando que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa está compatível com os preços praticados no 
mercado, conforme os documentos presentes às  fls. 154/160- 
Fcecon;Considerando finalmente o que consta do Processo nº 1470/2018-
Fcecon.Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação da Empresa Ajl 
Serviços Ltda CNPJ 14.743.529/0001-00, para a prestação de serviços de 
Manutenção Corretiva e Preventiva com substituição de peça quando 
necessário no Sistema de Refrigeração da Fcecon com dedicação exclusiva 
de mão de obra por 90 dias; I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão 
I
pelo valor global de R$ 301.849,54 (trezentos e um mil oitocentos e quarenta 
e nove reais e cinquenta e quatro centavos) Cientifique-se, cumpra-se e 
publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 
11 de dezembro de 2018.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas.Gabinete da Diretora Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 
11 de dezembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº121/2018-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas 
e,Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;   Considerando 
que pretende celebrar um contrato provisório objetivando a eliminação de 
risco de dano ou prejuízo a Administração, enquanto caracterizada a urgência 
de atendimento à situação, para que assim possa ser resolvido o problema 
existente, destarte, em consonância com todo argüido, imprescindível que, 
durante a execução do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em 
vista a natureza do serviço a ser contratado;Considerando que o serviço em 
voga se destina tão somente a atender a situação emergencial por período de 
90 dias;Considerando a justificativa da escolha da contratada as fls. 223-
Fcecon/AM;Considerando que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa as fls. 51- Fcecon/AM está compatível com os preços praticada 
no mercado, conforme os documentos presentes a fls. 223 Fcecon/AM; 
Considerando finalmente o que consta do Processo 1382/2018-
Fcecon;Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, contratação da Prestação de 
Serviços de Técnicos em Enfermagem e Enfermagem Hospitalar em favor da 
Empresa Queiroz Serviços Médicos em Gestão de Saúde Ltda CNPJ 
02.216.892/0001-98 para o período de 90 dias; I - Adjudicar o objeto da 
I
dispensa em questão pelo valor global de R$ 3.010.500,00 (três milhões dez 
mil e quinhentos reais).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da 
Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 11 de dezembro de 
2018.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 
11 de dezembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE  
CONTRATO Nº.025/2018.
Espécie: Termo de contrato firmado em 10 de dezembro de 2018.Contratante: 
Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon. Contratado: OCA -  
Viagens e Turismo da Amazônia Ltda. Objeto: Serviços de agenciamento de 
viagens para fornecimento de passagens aéreas. Valor Global: R$ 55.920,00 
(Cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte reais); Valor Mensal: R$ 4.660,00 
(Quatro mil, seiscentos e sessenta reais); Vigência: 12 (doze) meses. 
U n i d a d e  O r ç a m e n t á r i a :  1 7 7 0 1 ,  P r o g r a m a  d e  Tr a b a l h o : 
10.122.0001.2001.0001. Natureza da Despesa: 33903301. Fonte: 430; tendo 
sido emitida a nota de empenho nº 1998/2018, no valor de R$ 2.796,00 (Dois 
mil, setecentos e noventa e seis reais). Processo Administrativo nº. 367/2018 -
Fcecon. 
Manaus, 10 de dezembro de 2018
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO 
AO  CONTRATO Nº.011/2017.
Espécie: 2º termo aditivo ao contrato firmado em 30 de novembro de 2018.
Contratante: Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas.
Contratado: Instituto Trimonte de Desenvolvimento - ITD. Objeto: Serviço de 
agenciamento de estagiário de nível superior e médio. Valor Global: R$ 
49.464,00 (quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais); Valor 
Mensal: R$ 4.122,00 (quatro mil, cento e vinte e dois reais); Vigência:  12 
(doze) meses, contados a partir de 01/12/2018; Unidade Orçamentária: 
17701; Programa de Trabalho: 10.305.3274.2163.0001; Natureza da 
Despesa: 33903915; Fonte: 430, tendo sido emitida a nota de empenho Nº 
1910/2018, de 28/11/2018, no valor de R$ 4.122,00 (quatro mil, cento e vinte e 
dois reais);  Processo Administrativo Nº 1277/2018-Fcecon. 
Manaus, 30 de novembro de 2018
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora-Presidente
RESENHA Nº 074-DESLOCAMENTO/FUAM DE:
a)Nome, cargo: Luiz Claudio Dias.Destino, período: Haiti, 08 a 15/12/2018. 
Objetivo: participar da Capacitação em Hanseníase, para o Programa de 
Controle de Hanseníase do Haiti, realizado nos dias de 10 a 
14/12/2018.Deslocamentos sem ônus para esta Fundação com relação a 
passagens e diárias. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da 
Matta”. Manaus, 07 de dezembro de 2018.
JÚLIO CÉSAR DE CASTRO CABRAL DOS ANJOS
Diretor – Presidente em Exercício
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 029/2018-HIDF. PARTES: 
Hospital Infantil Dr. Fajardo e a empresa A MESQUITA DA SILVA 
COMERCIAL - OBJETO: Pagamento de prestação de serviço de 
alimentação preparada no mês de Outubro/2018, referente ao 
Reconhecimento de Dívida da NFS nº 1311, emitida em 01.11.2018. VALOR 
GLOBAL: R$ 179.798,75. Dotação Orçamentária: 10.302.3276.2245.0011; 
Fonte: 0100; ND: 33909301; Nota de Empenho 2018NE00170, em Manaus, 
12 de Dezembro de 2018.
Dr. ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 030/2018-HIDF. PARTES: 
Hospital Infantil Dr. Fajardo e a empresa A M PRAIA - EPP - OBJETO: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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