Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 11 FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. PORTARIA Nº120/2018-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando que se pretende celebrar um contrato provisória objetivando a eliminação de risco de dano ou prejuízo à Administração, enquanto caracterizada a urgência de atendimento à situação, para que assim possa ser revolvido o problema existente, destarde em consonância com todo o arguido, imprescindível que, durante a execução do mesmo, seja iniciado processo licitatório tendo em vista a natureza do serviço a ser contratado; Considerando que a serviço em voga se destina tão somente a atender a situação emergencial;Considerando a justificativa da escolha da contratada á fls. 154/160 Fcecon; Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes às fls. 154/160- Fcecon;Considerando finalmente o que consta do Processo nº 1470/2018- Fcecon.Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação da Empresa Ajl Serviços Ltda CNPJ 14.743.529/0001-00, para a prestação de serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva com substituição de peça quando necessário no Sistema de Refrigeração da Fcecon com dedicação exclusiva de mão de obra por 90 dias; I - Adjudicar o objeto da dispensa em questão I pelo valor global de R$ 301.849,54 (trezentos e um mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 11 de dezembro de 2018. Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos Diretora Administrativa e Financeira Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 11 de dezembro de 2018. Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretora Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. PORTARIA Nº121/2018-FCECON. A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; Considerando que pretende celebrar um contrato provisório objetivando a eliminação de risco de dano ou prejuízo a Administração, enquanto caracterizada a urgência de atendimento à situação, para que assim possa ser resolvido o problema existente, destarte, em consonância com todo argüido, imprescindível que, durante a execução do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em vista a natureza do serviço a ser contratado;Considerando que o serviço em voga se destina tão somente a atender a situação emergencial por período de 90 dias;Considerando a justificativa da escolha da contratada as fls. 223- Fcecon/AM;Considerando que o preço constante da proposta apresentada pela empresa as fls. 51- Fcecon/AM está compatível com os preços praticada no mercado, conforme os documentos presentes a fls. 223 Fcecon/AM; Considerando finalmente o que consta do Processo 1382/2018- Fcecon;Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, contratação da Prestação de Serviços de Técnicos em Enfermagem e Enfermagem Hospitalar em favor da Empresa Queiroz Serviços Médicos em Gestão de Saúde Ltda CNPJ 02.216.892/0001-98 para o período de 90 dias; I - Adjudicar o objeto da I dispensa em questão pelo valor global de R$ 3.010.500,00 (três milhões dez mil e quinhentos reais).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 11 de dezembro de 2018. Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos Diretora Administrativa e Financeira Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 11 de dezembro de 2018. Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretora Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº.025/2018. Espécie: Termo de contrato firmado em 10 de dezembro de 2018.Contratante: Fundação Centro de Controle de Oncologia – Fcecon. Contratado: OCA - Viagens e Turismo da Amazônia Ltda. Objeto: Serviços de agenciamento de viagens para fornecimento de passagens aéreas. Valor Global: R$ 55.920,00 (Cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte reais); Valor Mensal: R$ 4.660,00 (Quatro mil, seiscentos e sessenta reais); Vigência: 12 (doze) meses. U n i d a d e O r ç a m e n t á r i a : 1 7 7 0 1 , P r o g r a m a d e Tr a b a l h o : 10.122.0001.2001.0001. Natureza da Despesa: 33903301. Fonte: 430; tendo sido emitida a nota de empenho nº 1998/2018, no valor de R$ 2.796,00 (Dois mil, setecentos e noventa e seis reais). Processo Administrativo nº. 367/2018 - Fcecon. Manaus, 10 de dezembro de 2018 Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretora-Presidente FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA- FCECON. ASSUNTO: EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.011/2017. Espécie: 2º termo aditivo ao contrato firmado em 30 de novembro de 2018. Contratante: Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas. Contratado: Instituto Trimonte de Desenvolvimento - ITD. Objeto: Serviço de agenciamento de estagiário de nível superior e médio. Valor Global: R$ 49.464,00 (quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais); Valor Mensal: R$ 4.122,00 (quatro mil, cento e vinte e dois reais); Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir de 01/12/2018; Unidade Orçamentária: 17701; Programa de Trabalho: 10.305.3274.2163.0001; Natureza da Despesa: 33903915; Fonte: 430, tendo sido emitida a nota de empenho Nº 1910/2018, de 28/11/2018, no valor de R$ 4.122,00 (quatro mil, cento e vinte e dois reais); Processo Administrativo Nº 1277/2018-Fcecon. Manaus, 30 de novembro de 2018 Ana Paula Lemes Jesus dos Santos Diretora-Presidente RESENHA Nº 074-DESLOCAMENTO/FUAM DE: a)Nome, cargo: Luiz Claudio Dias.Destino, período: Haiti, 08 a 15/12/2018. Objetivo: participar da Capacitação em Hanseníase, para o Programa de Controle de Hanseníase do Haiti, realizado nos dias de 10 a 14/12/2018.Deslocamentos sem ônus para esta Fundação com relação a passagens e diárias. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 07 de dezembro de 2018. JÚLIO CÉSAR DE CASTRO CABRAL DOS ANJOS Diretor – Presidente em Exercício HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 029/2018-HIDF. PARTES: Hospital Infantil Dr. Fajardo e a empresa A MESQUITA DA SILVA COMERCIAL - OBJETO: Pagamento de prestação de serviço de alimentação preparada no mês de Outubro/2018, referente ao Reconhecimento de Dívida da NFS nº 1311, emitida em 01.11.2018. VALOR GLOBAL: R$ 179.798,75. Dotação Orçamentária: 10.302.3276.2245.0011; Fonte: 0100; ND: 33909301; Nota de Empenho 2018NE00170, em Manaus, 12 de Dezembro de 2018. Dr. ALY NASSER ABRAHIM BALLUT Diretor Geral HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 030/2018-HIDF. PARTES: Hospital Infantil Dr. Fajardo e a empresa A M PRAIA - EPP - OBJETO: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar