Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2 CONSIDERANDO que a empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI – EPP, não vem cumprindo com o estabelecido em Contrato, pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; CONSIDERANDO o disposto nos Art. 79, inciso I, c/c Art. 87, incisos I a V, ambos da Lei nº 8.666 e na Cláusula 16ª, alínea “a” do Termo do Contrato de Prestação de Serviços n° 004/2018-FUPEAM/SEAP; CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Protocolo nº 3119.8448.2018; RESOLVE: I - INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionatório, nos termos do Art. 8° c/c Arts. 83 e 84, todos da Lei Estadual n.º 2.794/2003, para apuração de eventual descumprimento contratual por parte da Empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI - EPP; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária/SEAP, constituída pela Portaria n.º 076/2018- GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 20/06/2018. Manaus, 05 de dezembro de 2018. CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINSITRAÇÃO PENITENCIÁRIA-SEAP PORTARIA Nº 155/2018-GAB/SEC/SEAP O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDOo teor do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 005/2018-FUPEAM/SEAP, firmado com a Empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI – EPP, para prestação de serviços de engenharia para a Construção da Unidade Prisional no Município de Manacapuru – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP; CONSIDERANDO o Parecer n° 651/2018-AJURI/SEAP; CONSIDERANDO o descrito nas Cláusulas DÉCIMA QUARTA, DÉCIMA QUINTA, DÉCIMA SEXTA, DÉCIMA SÉTIMA, DÉCIMA OITAVA E DÉCIMA NONA, do Contrato supramencionado; CONSIDERANDO que a empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI – EPP, não vem cumprindo com o estabelecido em Contrato, pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; CONSIDERANDO o disposto nos Art. 79, inciso I, c/c Art. 87, incisos I a V, ambos da Lei nº 8.666 e na Cláusula 16ª, alínea “a” do Termo do Contrato de Prestação de Serviços n° 005/2018-FUPEAM/SEAP; CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Protocolo nº 3119.8448.2018; RESOLVE: I - INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionatório, nos termos do Art. 8° c/c Arts. 83 e 84, todos da Lei Estadual n.º 2.794/2003, para apuração de eventual descumprimento contratual por parte da Empresa PROJETO ENGENHARIA EIRELI - EPP; II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão Permanente de Processo Sancionatório/CPPS desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária/SEAP, constituída pela Portaria n.º 076/2018- GAB/SEC/SEAP, publicada no DOE de 20/06/2018. Manaus, 05 de dezembro de 2018. CEL QOPM CLEITMAN RABELO COELHO Secretário de Estado de Administração Penitenciária/SEAP FVS/FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que sepreceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso II, ao(s) servidor(es): PORTARIA Nº 0188/2018 - GPOG-FVS I - HERTON AUGUSTO PINHEIRO DANTAS VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 1.500,00; 33903989 - 2.500,00. APLICAÇÃO: 28 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 3 de Dezembro de 2018 BERNARDINO CLAUDIO DE ALBUQUERQUE DIRETOR PRESIDENTE INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM EXTRATO N.º 230/2018-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 010/2018 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a COMPRA E VENDA de Energia Elétrica Ativa entre o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas- IPAAM e a Amazonas Distribuidora de Energia S/A, a ser disponibilizada no Ponto de Conexão, nos prazos previstos, para uso exclusivo na Unidade Consumidora, nos termos previstos do presente termo e observado o disposto na legalização e regulamentação aplicável. Bem como tem por objeto regular as condições, procedimentos, direitos e obrigações das PARTES, além do uso do SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, observada a demanda CONTRATADA e o pagamento dos encargos de uso, bem como à conexão das instalações do consumidor ao sistema de distribuição por meio do ponto de conexão. §1º o uso do sistema de distribuição de que trata o presente contrato está subordinado à legislação do serviço de energia elétrica, aos procedimentos de rede, quando aplicáveis, e aos prodist, os quais prevalecem nos casos omissos ou eventuais divergências e a conexão ao sistema de distribuição de que trata o presente CONTRATO está subordinada à legislação do serviço de energia elétrica, aos PROCEDIMENTOS DE REDE, quando aplicáveis, e ao PRODIST, os quais prevalecem nos casos omissos ou eventuais divergências DATA DA ASSINATURA: 12/11/2018; PROCESSO N.º 4051/2018-IPAAM; VALOR: O valor global estimado do referido Termo de Contrato é de R$ 590.811,24 (quinhentos e noventa mil oitocentos e onze reais e vinte e quatro centavos.) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 30201; Programa de Trabalho: 18.122.0001.2087.0001; Fonte Recurso: 040100000; Natureza Despesas: 33903943; ND: 2018NE01195, tendo sida emitida em 09/11/2018 no valor de R$ 98.468,54 (noventa e oito mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro reais), ficando o restante a ser empenhado no exercício seguinte ficando o restante a ser empenhado no decorrer do próximo exercício. USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO: A energia elétrica deve ser disponibilizada no PONTO DE CONEXÃO em corrente alternada trifásica, frequência de 60 Hz e tensão de 13.800 V, respeitando os limites da tensão de leitura em regime adequado de 12.834V e 14.490V, estabelecidos na Resolução 676/ 2003 de 19 de dezembro de 2003 da ANEEL. §1º Eventual mudança da tensão contratada dependerá de aprovação da DISTRIBUIDORA, após análise da nova declaração de carga instalada e dos respectivos projetos aprovados que justifiquem a solicitação do CONSUMIDOR conforme previsto em na legislação do setor elétrico. §2º A capacidade do ponto de conexão é equivalente à máxima demanda contratada, por seguimento horário, acrescido de 5% para ultrapassagem. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 05 de dezembro de 2018. Marcelo José de Lima Dutra Diretor Presidente do IPAAM. POLICLÍNICA ZENO LANZINI EXTRATO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017 - PZL; PARTES: POLICLINICA ZENO LANZINI e a LIMPAMAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA EIRELI-EPP. OBJETO: Prestação de serviços especializados em conservação, limpeza e Jardinagem. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 01/12/2018 a 30/11/2019. VALOR GLOBAL: R$ 226.381,08 (Duzentos e vinte seis mil, trezentos e oitenta e um reais e oito centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo – nº 017118.000082/2018 – PZL. Manaus, 01 de dezembro de 2018. Maria Goreth da Silva Strahm Diretora Geral CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS – CETRAN/AM RESENHA: PORTARIA Nº. 006/2018/CETRAN/AM A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS – CETRAN/AM, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial do CETRAN/AM, conforme o mencionado no texto, os seguintes profissionais da área: JORGE CABRAL DOS ANJOS FILHO, CRM 0979, MARIA DE NAZARETH PÊGAS CHAVES, CRM 2706 e MARILENE FERNANDES MAIA RIOS, CRM 2713, os supracitados se reunirão no dia 05 de dezembro de 2018, para realizar exames de Sanidade Física e Mental, das 14h às 18h, nos seguintes usuários: Amanda Patrícia Alhais Machado, Cyrillo Leopoldo Carvalho da Silva Neves Filho, Domingos Vicente Dias Nogueira, Euler Guimarães Barbosa, Gilberto Nogueira Alves Peixoto, Jeazi Pinheiro Souza, José Estevam Pimentel Filho, Laís Jacobina dos Santos, Lana Cangussu Santos, Laura Amorim Rangel Barreto, Líbia Correia Simão, Lucimeyre Viana Martins Guimarães, Maria Auxiliadora Lima da Silva, Maria do Perpetuo Socorro Santiago Martins, Maria Gorete Firmino de Lima, Maria Margarida Sousa Athayde, Mirley Xavier Catão, Nádia Lúcia da Costa Soares, Nicole Sales de Albuquerque, Odenise Monteiro de Vasconcelos, Sineide de Souza e Souza, Sinval Marques Aroucha e Suzan Aparecida Fodra Padilla; II - Os VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar