DOEAM 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 06 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  5
Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, de acordo com o Parecer nº 
1079/2018-AJUR/CGL, de 12.11.2018; b) o Projeto Básico e demais 
informações constantes dos Pareceres GERAD nº 630/2018, de 26.10.2018 e 
nº 700/2018, de 21.11.2018 e do Parecer Jurídico nº 94/2018, de 22.11.2018, 
que dão respaldo à referida contratação, com amparo do artigo 37, inciso XXI 
da Constituição Federal/1988 e artigo 29, inciso VII  da Lei 13.303/2016,  
R E S O L V E, "ad referendum" da Diretoria
1. APROVAR  a Dispensa de Licitação para a contratação da FUNDAÇÃO DE 
APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA - FAPEC, CNPJ nº. 
15.513.690/0001-50,
2. AUTORIZAR a contratação direta da FUNDAÇÃO DE APOIO À 
PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA - FAPEC, para prestação de 
serviços de pesquisa, identificação e levantamento documental, com 
atualização e guarda, desenvolvimento e capacitação técnica com a 
transferência de conhecimento aos técnicos, complementada com a 
aplicação de técnicas para análise, diagnóstico e aprimoramento dos 
processos, para atender às necessidades da AFEAM; nas seguintes bases: 
a) Prazo: 12 (doze) meses, de 04.12.2018 a 04.12.2019; b) Valor global 
estimado: de R$ 9.844.300,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta e 
quatro mil e trezentos reais); c) Forma de pagamento: será pago conforme 
o Cronograma de Execução dos Serviços, de que trata o item 11 do Projeto 
Básico, até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação de nota fiscal, 
mediante conferência e atesto;
3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da 
presente decisão;
4. DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima 
Reunião da Diretora, para homologação.
Manaus, 04 de dezembro de 2018.
ANA LÚCIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
Diretora de Administração, Finanças e Tecnologia,
no exercício da Presidência
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
08.08.2018 – Decisão n° 546/2018 – I APROVAR, com ressalvas, sem 
glosa, a Prestação de Contas do Senhor Nelson Poli Teixeira Filho, 
representante legal da empresa Natuprotein Ltda – ME, no âmbito do 
Programa SINAPSE da Inovação – Edital n° 008/2015; II DETERMINAR a 
apresentação de Declaração da empresa demonstrando a desvinculação da 
conta a partir do término da data de execução do projeto, em cumprimento à 
obrigação prevista no item 10.5, subitem 10.5.2, alínea “m” do Manual de 
Prestação de Contas da FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão 
do Colegiado.
27.09.2018 – Decisão n° 628/2018 – HOMOLOGAR a aprovação Prestação 
de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo pesquisador Antônio 
Carlos Witkoski, contemplado com recursos financeiros no âmbito do 
Programa Estratégico de Transferência de Tecnologias para o Setor Rural – 
PRÓ-RURAL – Edital n° 006/2013. Decisão n° 629/2018 – HOMOLOGAR a 
aprovação da Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada 
pela Empresa Roseneide da Silva Dias, contemplada com recursos 
financeiros no âmbito do Programa Amazonas de Apoio à Pesquisa, 
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Micro e Pequenas Empresa na 
Modalidade Subvenção Econômica – PAPPE SUBVENÇÃO FINEP 
AMAZONAS – Edital nº 008/2008. Decisão n° 630/2018 – HOMOLOGAR a 
aprovação Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo 
pesquisador Frank George Guimarães Cruz, contemplado com recursos 
financeiros no âmbito do Programa Estratégico de Transferência de 
Tecnologias para o Setor Rural – PRÓ-RURAL – Edital n° 006/2013. Decisão 
n° 631/2018 – HOMOLOGAR a aprovação Prestação de Contas Técnica e 
Financeira Final apresentada pelo pesquisador Anderson Cristian 
Bergamin, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de 
Apoio à Pesquisa – UNIVERSAL AMAZONAS – Edital n° 021/2011. Decisão 
n° 632/2018 – HOMOLOGAR a aprovação Prestação de Contas Técnica e 
Financeira Final apresentada pelo pesquisador Rogério Eiji Hanada, 
contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à 
Pós-Graduação Stricto Sensu – POSGRAD – Resolução n° 016/2013-
CD/FAPEAM. Decisão n° 633/2018 – HOMOLOGAR a aprovação das 
Prestações de Contas Técnicas e Financeiras Finais apresentadas pelos 
pesquisadores Brunna Richelly Lima Rocha Anchieta, Gustavo Soranz 
Gonçalves, Julia Monica Marcelino Benevides, Maiara de Souza Nunes 
Ávila, Taís Freire Galvão e Wilson Roberto Spironello, contemplados com 
recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Realização de 
Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV, 
conforme anexo único desta Decisão.
05.10.2018 – Decisão n° 637/2018 – I ARQUIVAR o Processo n° 
062.03473.2010-FAPEAM que apurou os fatos relatados pela Coordenadora 
de projeto no âmbito do Programa Integrado de Pesquisa Científica e 
Tecnológica – PIPT, Senhora Ana Paulina Aguiar Soares, tendo em vista que 
todos os envolvidos foram exonerados, excluídos ou relotados, tornando 
inócuo o futuro inquérito administrativo e aplicação das possíveis 
penalidades; II CIENTIFICAR a denunciante da Decisão do Colegiado. 
Decisão n° 644/2018 – I APROVAR, com ressalvas, as contas da Senhora 
Sandra Greice Becker no âmbito do Programa POSGRAD – Resolução n° 
016/2013-CD/FAPEAM, sem, contudo, determinar a glosa do recurso, tendo 
em vista o pequeno valor, ante a observância do princípio da economicidade 
pela Administração Pública; II APLICAR a penalidade com a permanência do 
seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 06 de 
dezembro de 2018.
Edson Barcelos
Presidente
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS-
COSAMA
Espécie: Contrato de Programa nº 001/2018. Assinatura: 30.05.2018. 
Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA e a 
Prefeitura Municipal de Tabatinga.  Objeto: O município outorga à 
COSAMA a prestação dos serviços de abastecimento de água, 
compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, 
com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, 
com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável, incluindo a 
captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, 
distribuição e medição do consumo de água, a sua cobrança e arrecadação, 
atendimento ao público usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e 
cadastro de consumidores, atendidos os princípios da convivência social, 
ambiental, técnica e econômica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento. 
Prazo: 30 (trinta) anos. Fundamento: DL nº 04/2018, art. 24, inciso XXVI da 
Lei nº 8.666/93, observados o art. 26 da mesma lei, processo administrativo nº 
409/2018.  Manoel Henrique Ribeiro-Diretor Presidente. Manaus, 
04.12.2018.
Maria das Graças Reis Antony - Procuradora.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS-
COSAMA
Espécie: Contrato de Programa nº 002/2018. Assinatura: 30.10.2018. 
Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA e a 
Prefeitura Municipal de Autazes.  Objeto: O município outorga à COSAMA 
a prestação dos serviços de abastecimento de água, compreendendo a 
exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de 
implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, 
os serviços de abastecimento de água potável, incluindo a captação, adução 
de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do 
consumo de água, a sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público 
usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de 
consumidores, atendidos os princípios da convivência social, ambiental, 
técnica e econômica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento. Prazo: 30 
(trinta) anos. Fundamento: DL nº 04/2018, art. 24, inciso XXVI da Lei nº 
8.666/93, observados o art. 26 da mesma lei, processo administrativo nº 
409/2018.  Manoel Henrique Ribeiro-Diretor Presidente. Manaus, 
04.12.2018.
Maria das Graças Reis Antony - Procuradora.
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - 
COSAMA
Espécie: Contrato de Programa nº 003/2018. Assinatura: 30.10.2018. 
Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA e a 
Prefeitura Municipal de Itamarati.  Objeto: O município outorga à COSAMA 
a prestação dos serviços de abastecimento de água, compreendendo a 
exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de 
implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, 
os serviços de abastecimento de água potável, incluindo a captação, adução 
de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do 
consumo de água, a sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público 
usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de 
consumidores, atendidos os princípios da convivência social, ambiental, 
técnica e econômica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento. Prazo: 30 
(trinta) anos. Fundamento: DL nº 04/2018, art. 24, inciso XXVI da Lei nº 
8.666/93, observados o art. 26 da mesma lei, processo administrativo nº 
409/2018.  Manoel Henrique Ribeiro-Diretor Presidente. Manaus, 
04.12.2018.
Maria das Graças Reis Antony - Procuradora.
CASA MILITAR
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PROCESSO ADM. N.º 011108.000106/2018
PARTES:SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e EMPRESA 
AMORE TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 00.395.875/0001-30. OBJETO: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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