Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quinta-feira, 06 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 5 Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, de acordo com o Parecer nº 1079/2018-AJUR/CGL, de 12.11.2018; b) o Projeto Básico e demais informações constantes dos Pareceres GERAD nº 630/2018, de 26.10.2018 e nº 700/2018, de 21.11.2018 e do Parecer Jurídico nº 94/2018, de 22.11.2018, que dão respaldo à referida contratação, com amparo do artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal/1988 e artigo 29, inciso VII da Lei 13.303/2016, R E S O L V E, "ad referendum" da Diretoria 1. APROVAR a Dispensa de Licitação para a contratação da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA - FAPEC, CNPJ nº. 15.513.690/0001-50, 2. AUTORIZAR a contratação direta da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA - FAPEC, para prestação de serviços de pesquisa, identificação e levantamento documental, com atualização e guarda, desenvolvimento e capacitação técnica com a transferência de conhecimento aos técnicos, complementada com a aplicação de técnicas para análise, diagnóstico e aprimoramento dos processos, para atender às necessidades da AFEAM; nas seguintes bases: a) Prazo: 12 (doze) meses, de 04.12.2018 a 04.12.2019; b) Valor global estimado: de R$ 9.844.300,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil e trezentos reais); c) Forma de pagamento: será pago conforme o Cronograma de Execução dos Serviços, de que trata o item 11 do Projeto Básico, até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação de nota fiscal, mediante conferência e atesto; 3. DETERMINAR à GERAD a adoção das providências legais decorrentes da presente decisão; 4. DETERMINAR ao GADIR, a inclusão da matéria na pauta da próxima Reunião da Diretora, para homologação. Manaus, 04 de dezembro de 2018. ANA LÚCIA DE OLIVEIRA ALMEIDA Diretora de Administração, Finanças e Tecnologia, no exercício da Presidência FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR 08.08.2018 – Decisão n° 546/2018 – I APROVAR, com ressalvas, sem glosa, a Prestação de Contas do Senhor Nelson Poli Teixeira Filho, representante legal da empresa Natuprotein Ltda – ME, no âmbito do Programa SINAPSE da Inovação – Edital n° 008/2015; II DETERMINAR a apresentação de Declaração da empresa demonstrando a desvinculação da conta a partir do término da data de execução do projeto, em cumprimento à obrigação prevista no item 10.5, subitem 10.5.2, alínea “m” do Manual de Prestação de Contas da FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. 27.09.2018 – Decisão n° 628/2018 – HOMOLOGAR a aprovação Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo pesquisador Antônio Carlos Witkoski, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa Estratégico de Transferência de Tecnologias para o Setor Rural – PRÓ-RURAL – Edital n° 006/2013. Decisão n° 629/2018 – HOMOLOGAR a aprovação da Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pela Empresa Roseneide da Silva Dias, contemplada com recursos financeiros no âmbito do Programa Amazonas de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Micro e Pequenas Empresa na Modalidade Subvenção Econômica – PAPPE SUBVENÇÃO FINEP AMAZONAS – Edital nº 008/2008. Decisão n° 630/2018 – HOMOLOGAR a aprovação Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo pesquisador Frank George Guimarães Cruz, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa Estratégico de Transferência de Tecnologias para o Setor Rural – PRÓ-RURAL – Edital n° 006/2013. Decisão n° 631/2018 – HOMOLOGAR a aprovação Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo pesquisador Anderson Cristian Bergamin, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa – UNIVERSAL AMAZONAS – Edital n° 021/2011. Decisão n° 632/2018 – HOMOLOGAR a aprovação Prestação de Contas Técnica e Financeira Final apresentada pelo pesquisador Rogério Eiji Hanada, contemplado com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu – POSGRAD – Resolução n° 016/2013- CD/FAPEAM. Decisão n° 633/2018 – HOMOLOGAR a aprovação das Prestações de Contas Técnicas e Financeiras Finais apresentadas pelos pesquisadores Brunna Richelly Lima Rocha Anchieta, Gustavo Soranz Gonçalves, Julia Monica Marcelino Benevides, Maiara de Souza Nunes Ávila, Taís Freire Galvão e Wilson Roberto Spironello, contemplados com recursos financeiros no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas – PAREV, conforme anexo único desta Decisão. 05.10.2018 – Decisão n° 637/2018 – I ARQUIVAR o Processo n° 062.03473.2010-FAPEAM que apurou os fatos relatados pela Coordenadora de projeto no âmbito do Programa Integrado de Pesquisa Científica e Tecnológica – PIPT, Senhora Ana Paulina Aguiar Soares, tendo em vista que todos os envolvidos foram exonerados, excluídos ou relotados, tornando inócuo o futuro inquérito administrativo e aplicação das possíveis penalidades; II CIENTIFICAR a denunciante da Decisão do Colegiado. Decisão n° 644/2018 – I APROVAR, com ressalvas, as contas da Senhora Sandra Greice Becker no âmbito do Programa POSGRAD – Resolução n° 016/2013-CD/FAPEAM, sem, contudo, determinar a glosa do recurso, tendo em vista o pequeno valor, ante a observância do princípio da economicidade pela Administração Pública; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017- CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 06 de dezembro de 2018. Edson Barcelos Presidente COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS- COSAMA Espécie: Contrato de Programa nº 001/2018. Assinatura: 30.05.2018. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA e a Prefeitura Municipal de Tabatinga. Objeto: O município outorga à COSAMA a prestação dos serviços de abastecimento de água, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo de água, a sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, atendidos os princípios da convivência social, ambiental, técnica e econômica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento. Prazo: 30 (trinta) anos. Fundamento: DL nº 04/2018, art. 24, inciso XXVI da Lei nº 8.666/93, observados o art. 26 da mesma lei, processo administrativo nº 409/2018. Manoel Henrique Ribeiro-Diretor Presidente. Manaus, 04.12.2018. Maria das Graças Reis Antony - Procuradora. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS- COSAMA Espécie: Contrato de Programa nº 002/2018. Assinatura: 30.10.2018. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA e a Prefeitura Municipal de Autazes. Objeto: O município outorga à COSAMA a prestação dos serviços de abastecimento de água, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo de água, a sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, atendidos os princípios da convivência social, ambiental, técnica e econômica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento. Prazo: 30 (trinta) anos. Fundamento: DL nº 04/2018, art. 24, inciso XXVI da Lei nº 8.666/93, observados o art. 26 da mesma lei, processo administrativo nº 409/2018. Manoel Henrique Ribeiro-Diretor Presidente. Manaus, 04.12.2018. Maria das Graças Reis Antony - Procuradora. COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA Espécie: Contrato de Programa nº 003/2018. Assinatura: 30.10.2018. Partes: Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA e a Prefeitura Municipal de Itamarati. Objeto: O município outorga à COSAMA a prestação dos serviços de abastecimento de água, compreendendo a exploração, execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água potável, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medição do consumo de água, a sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, atendidos os princípios da convivência social, ambiental, técnica e econômica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento. Prazo: 30 (trinta) anos. Fundamento: DL nº 04/2018, art. 24, inciso XXVI da Lei nº 8.666/93, observados o art. 26 da mesma lei, processo administrativo nº 409/2018. Manoel Henrique Ribeiro-Diretor Presidente. Manaus, 04.12.2018. Maria das Graças Reis Antony - Procuradora. CASA MILITAR EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PROCESSO ADM. N.º 011108.000106/2018 PARTES:SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR e EMPRESA AMORE TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 00.395.875/0001-30. OBJETO: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar