Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 11 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 6 de 22/11/2018 no Elemento de Despesa n° 33903001; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Antônio Lopes de Souza – Presidente da JUCEA; Júlio César de Jesus Oliveira – Representante Legal da Podium. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 10 de dezembro de 2018. ANTONIO LOPES DE SOUZA Presidente JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS- JUCEA/AM PORTARIA Nº 179/2018-GP-JUCEA O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA, no uso das atribuições que lhe confere em lei, e CONSIDERANDO as disposições contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA IN nº 17/2013, de 05 de dezembro de 2013, editada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração- DREI; bem como o Parecer n.º 160/2018 exarado pelo Procurador-Chefe desta Junta Comercial; CONSIDERANDO o pedido de nomeação de Tradutor AD HOC, pleiteado pela Sra. MYRIAM BENARRÓS CLEMENTONI, mediante processo devidamente instruído, com documentação exigida na normativa acima e deferido por decisão singular em 05/12/2018; CONSIDERANDO que a nomeação de tradutor “AD HOC” somente poderá ocorrer em situações excepcionais, nos termos do Decreto n° 13.609/43 e da IN 17/2013, de 05/12/2013; RESOLVE: NOMEAR a Sra. MYRIAM BENARRÓS CLEMENTONI, como tradutora “AD HOC” para o idioma Italiano, brasileira, divorciada, inscrita no CPF n.º 073.158.642-53 e RG n.º 406.292, domiciliada à Avenida Joaquim Nabuco, n.º 2460, Centro, como Tradutora de Certidões constantes no processo n.º 598/2018. Cientifique-se, Cumpra-se e Publique-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 10 de dezembro de 2018. ANTONIO LOPES DE SOUZA Presidente SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 031/2018 ESPECIE: TAC nº 031/2018. DATA DE ASSINATURA: 05/12/2018PARTES: SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY e a Empresa F K PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. OBJETO: Liquidação do valor devido pelo SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY, relativo ao fornecimento deserviços deconservação e limpeza, no mês deJulho/2018 em caráter indenizatório da Nota Fiscal nº06 de 01 de outubro de 2018, no valor deR$ 70.107,08 (setenta mil, cento e sete reais, e oito centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10302327622400011; Fonte: 01000000; Elemento de Despesa: 339093. Processo Administrativo: 17101.31204/2018 – SUSAM: Fundamento do Ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Manaus, 05 de dezembro de 2018. Karim Mohamed Tarayra Diretor Geral SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 032/2018 ESPECIE: TAC nº 032/2018. DATA DE ASSINATURA: 05/12/2018PARTES: SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY e a Empresa HOSPITALAR COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Liquidação do valor devido pelo SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY, relativo ao fornecimento deserviços demanutenção em equipamentos de refrigeração, no mês deJulho/2018 em caráter indenizatório da Nota Fiscal nº70 de 08 de agosto de 2018, no valor deR$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10302327622400011; Fonte: 01600000; Elemento de Despesa: 339093. Processo Administrativo: 17101.30374/2018 – SUSAM: Fundamento do Ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Manaus, 05 de dezembro de 2018. Karim Mohamed Tarayra Diretor Geral SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY ERRATA AO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 027/2018 O Diretor Geral do SPA Eliameme Rodrigues Mady, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação da publicação doTAC nº 027/2018, publicado pelo Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 05 de dezembro de 2018, página 07, linha 5, Publicações Diversas. Onde se Lê: Julho/2018, Leia-se: Agosto/2018. Manaus, 07 de dezembro de 2018. Karim Mohamed Tarayra Diretor Geral ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA - SPF NADA A DECLARAR Os servidores abaixo relacionados declaram que não possuem nenhum bem e se responsabilizam pela autenticidade das declarações aqui prestadas. Servidor (a) Cargo Juliana Maria Melazi Girardi Chefe de Gabinete Marcelo Augusto Borges da Silva Chefe de Departamento Keit Maciel da Gama Chefe de Departamento Anne Katharine da Silva Lira Assessor I Natyam Natalie Carvalho Lins Assessor I Jose David Nogueira da Silva Assessor I Antonio de Almeida Peixoto Assessor I Brunno dos Santos Fernandes Assessor I Eduardo Mendonça Junior Assessor I Jamila de Souza Passos Steinheuser Assessor I Talita Saraiva Teixeira Assessor I Luciandro Araujo da Silva Gerente Daniel Gomes Assante Gerente Carlos Sneider Fernandes da Silva Santos Assessor II Nancy Meireles Monteiro Assessor II Indira Gonçalves de Souza Lins Rozeira Assessor II Tarcio Costa Amorim Assessor II Ricardo Alexandre Cordeiro Alves Assessor II Camilia Figueiredo Coelho Assessor II Cinara Viana de Oliveira Assessor II Regina Maia Sanchez Procópio Assessor II Irailson Cardoso de Almeida Assessor II Monike de Oliveira Moura Assessor II Adriana de Araujo Bastos Assessor II Aldenir Augusta de Oliveira das Neves Assessor III Maria Elda Laborda da Costa Assessor III Hellen Regina Pinheiro Jordão Assessor IV Giselle Figueira de Souza Assessor IV Kervem Marques de Souza Assessor IV Nataly Santos Ferreira Assessor IV Lukas Pereira Mendes Assessor IV Maria Sandra da Silva Miranda Assessor IV Tassio Endrigo F.Guerreiro de Carvalho Assessor IV Flávio Adriano Abreu da Silva Assessor IV Manaus/AM, 10 de dezembro de 2018 Rodrigo Rocha Viana Gerente de Gestão de Pessoal SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER PORTARIA Nº 130/2018 – GS/SEJEL A Secretária de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar requisitos administrativos e estabelecer orientações normativas e procedimentais perante a Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL; CONSIDERANDO os indícios de irregularidades do previsto no contrato nº 02/2018, firmado por esta Secretaria Estadual de Esporte, Juventude e Lazer – SEJEL com a empresa Porto Seguro Serviços de Vigilância e Segurança LTDA–EPP; CONSIDERANDO as tentativas de regularização dos serviços previstos no contrato nº 02/2018, se fazendo inclusive, por meio de notificações específicas a empresa supra identificada, sem, no entanto, obter êxito, e; CONSIDERANDO a necessidade de nomear membros para a Comissão Administrativa de Análise de Irregularidades, nos contratos da empresa Porto VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar