DOEAM 11/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 11 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
de 22/11/2018 no Elemento de Despesa n° 33903001; Programa de Trabalho: 
23.122.0001.2001.0001 e Fonte: 0201. SIGNATÁRIOS: Antônio Lopes de 
Souza – Presidente da JUCEA; Júlio César de Jesus Oliveira – 
Representante Legal da Podium. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Manaus, 10 de dezembro de 2018.
ANTONIO LOPES DE SOUZA
Presidente 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-
JUCEA/AM
PORTARIA Nº 179/2018-GP-JUCEA 
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA, no uso 
das atribuições que lhe confere em lei, e CONSIDERANDO as disposições 
contidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA IN nº 17/2013, de 05 de dezembro de 
2013, editada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração-
DREI; bem como o Parecer n.º 160/2018 exarado pelo Procurador-Chefe 
desta Junta Comercial; CONSIDERANDO o pedido de nomeação de Tradutor 
AD HOC, pleiteado pela Sra. MYRIAM BENARRÓS CLEMENTONI, 
mediante processo devidamente instruído, com documentação exigida na 
normativa acima e deferido por decisão singular em 05/12/2018; 
CONSIDERANDO que a nomeação de tradutor “AD HOC” somente poderá 
ocorrer em situações excepcionais, nos termos do Decreto n° 13.609/43 e da 
IN 17/2013, de 05/12/2013; RESOLVE: NOMEAR a Sra. MYRIAM 
BENARRÓS CLEMENTONI, como tradutora “AD HOC” para o idioma 
Italiano, brasileira, divorciada, inscrita no CPF n.º 073.158.642-53 e RG n.º 
406.292, domiciliada à Avenida Joaquim Nabuco, n.º 2460, Centro, como 
Tradutora de Certidões constantes no processo n.º 598/2018. Cientifique-se, 
Cumpra-se e Publique-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 10 de dezembro de 2018.
ANTONIO LOPES DE SOUZA
Presidente 
SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 031/2018
ESPECIE: TAC nº 031/2018. DATA DE ASSINATURA: 05/12/2018PARTES: 
SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY e a Empresa F K PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS. OBJETO: Liquidação do valor devido pelo SPA ELIAMEME 
RODRIGUES MADY, relativo ao fornecimento deserviços deconservação e 
limpeza, no mês deJulho/2018 em caráter indenizatório da Nota Fiscal nº06 
de 01 de outubro de 2018, no valor deR$ 70.107,08 (setenta mil, cento e sete 
reais, e oito centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de 
Trabalho: 10302327622400011; Fonte: 01000000; Elemento de Despesa: 
339093. Processo Administrativo: 17101.31204/2018 – SUSAM: 
Fundamento do Ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964.
Manaus, 05 de dezembro de 2018.
Karim Mohamed Tarayra
Diretor Geral
SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 032/2018
ESPECIE: TAC nº 032/2018. DATA DE ASSINATURA: 05/12/2018PARTES: 
SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY e a Empresa HOSPITALAR 
COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Liquidação do valor devido pelo SPA 
ELIAMEME RODRIGUES MADY, relativo ao fornecimento deserviços 
demanutenção em equipamentos de refrigeração, no mês deJulho/2018 em 
caráter indenizatório da Nota Fiscal nº70 de 08 de agosto de 2018, no valor 
deR$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Programa de Trabalho: 10302327622400011; Fonte: 01600000; Elemento de 
Despesa: 339093. Processo Administrativo: 17101.30374/2018 – SUSAM: 
Fundamento do Ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964.
Manaus, 05 de dezembro de 2018.
Karim Mohamed Tarayra
Diretor Geral
SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY
ERRATA AO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS 027/2018
O Diretor Geral do SPA Eliameme Rodrigues Mady, no uso de suas 
atribuições legais, torna pública a retificação da publicação doTAC nº 
027/2018, publicado pelo Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 05 de 
dezembro de 2018, página 07, linha 5, Publicações Diversas.
Onde se Lê: Julho/2018, 
Leia-se: Agosto/2018.
Manaus, 07 de dezembro de 2018.
Karim Mohamed Tarayra
Diretor Geral
ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS
 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA 
               
FUNDIÁRIA -
 
SPF
 
NADA A DECLARAR
 
Os servidores abaixo relacionados declaram que não possuem nenhum 
bem e se responsabilizam pela autenticidade das declarações aqui 
prestadas.
 
Servidor (a)
 
Cargo
 
Juliana Maria Melazi Girardi
 
Chefe de Gabinete
 
Marcelo Augusto Borges da Silva
 
Chefe de Departamento
 
Keit Maciel da Gama
 
Chefe de Departamento
 
Anne Katharine da Silva Lira
 
Assessor I
 
Natyam Natalie Carvalho Lins
 
Assessor I
 
Jose David Nogueira da Silva
 
Assessor I
 
Antonio de Almeida Peixoto
 
Assessor I
 
Brunno dos Santos Fernandes
 
Assessor I
 
Eduardo Mendonça Junior 
 
Assessor I
 
Jamila de Souza Passos Steinheuser
 
Assessor I
 
Talita Saraiva Teixeira
 
Assessor I
 
Luciandro Araujo da Silva 
 
Gerente
 
Daniel Gomes Assante
 
Gerente
 
Carlos Sneider Fernandes da Silva Santos
 
Assessor II
 
Nancy Meireles Monteiro
 
Assessor II
 
Indira Gonçalves de Souza Lins Rozeira
 
Assessor II
 
Tarcio Costa Amorim
 
Assessor II
 
Ricardo Alexandre Cordeiro Alves
 
Assessor II
 
Camilia Figueiredo Coelho
 
Assessor II
 
Cinara Viana de Oliveira
 
Assessor II
 
Regina Maia Sanchez Procópio  
Assessor II
 
Irailson Cardoso de Almeida  
Assessor II
 
Monike de Oliveira Moura  
Assessor II
 
Adriana de Araujo Bastos  
Assessor II
 
Aldenir Augusta de Oliveira das Neves  
Assessor III
 
Maria Elda Laborda da Costa  
Assessor III
 
Hellen Regina Pinheiro Jordão  
Assessor IV
 
Giselle Figueira de Souza  
Assessor IV
 
Kervem Marques de Souza  
Assessor IV
 
Nataly Santos Ferreira  
Assessor IV
 
Lukas Pereira Mendes  
Assessor IV
 
Maria Sandra da Silva Miranda  
Assessor IV
 
Tassio Endrigo F.Guerreiro de Carvalho
 
Assessor IV
 
Flávio Adriano Abreu da Silva  
Assessor IV
 
 
Manaus/AM, 10 de dezembro de 2018
Rodrigo Rocha Viana
Gerente de Gestão de Pessoal
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE ESPORTE E 
LAZER
PORTARIA Nº 130/2018 – GS/SEJEL
A Secretária de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL, no uso de 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar requisitos administrativos 
e estabelecer orientações normativas e procedimentais perante a Secretaria 
de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL;
CONSIDERANDO os indícios de irregularidades do previsto no contrato nº 
02/2018, firmado por esta Secretaria Estadual de Esporte, Juventude e Lazer 
– SEJEL com a empresa Porto Seguro Serviços de Vigilância e Segurança 
LTDA–EPP;
CONSIDERANDO as tentativas de regularização dos serviços previstos no 
contrato nº 02/2018, se fazendo inclusive, por meio de notificações 
específicas a empresa supra identificada, sem, no entanto, obter êxito, e;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear membros para a Comissão 
Administrativa de Análise de Irregularidades, nos contratos da empresa Porto 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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