DOEAM 11/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 11 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  7
Seguro Serviços de Vigilância e Segurança LTDA – EPP, pela Secretaria 
de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL; 
RESOLVE
Art. 1º Instituir Comissão Administrativa de Análise de Irregularidades no 
contrato de nº 02/2018, firmado pela Secretaria de Estado de Juventude, 
Esporte e Lazer – SEJEL e Porto Seguro Serviços de Vigilância e 
Segurança LTDA – EPP;
Art. 2º Designar como presidente desta Comissão, Karla Patrícia Breta de 
Oliveira, estatutária do quadro de pessoal, matrícula funcional nº 138853-3H; 
Cinara de Araújo Nery, assessor II, matrícula nº 235169-2A; Ivan Bezerra da 
Silva, assessor II, matrícula nº 243207-2A; Nonato Vinícius dos Santos 
França, chefe de departamento, matrícula nº 244464-0A, e, Vera Nubia 
Cardoso da Silva, estatutária do quadro de pessoal, matrícula funcional nº 
108313-9C, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão 
Administrativa de Análise de Irregularidades, destinada a apurar no prazo de 
30 (trinta) dias, os contratos e suas respectivas prestações, bem como os 
fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. 
Art. 3º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário (a) 
de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE 
E LAZER.
Manaus (AM), 04 de dezembro de 2018.
Manoel Francisco Ribeiro de Almeida
Secretária de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
LICENÇA ESPECIAL 
Servidor (a) 
Matrícula 
Quinquênio 
Período 
 
Severino de Azevedo 
Neves Filho 
119.958-7I 
01/07/1993      
à                
30/06/998 
03/12/2018      
à                
02/03/2019 
PORTARIA Nº 366/2018- ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, no uso de suas 
atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER Licença Especial, ao servidor, conforme descrito abaixo.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
                           Manaus, 11 de dezembro de 2018
Atenciosamente,
SÉRGIO ROCHA MUNIZ
Diretor Presidente
ADAF
ADAF/AM
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS 
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato n.º 002/2016-CBMAM; Partícipes: 
Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: 
ROMUALDO BARBOSA CARIOCA CPF 026.338.502-78; Objeto: 
Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses; Valor Global: R$ 
136.200,00 e Valor Mensal: R$ 22.700,00; Assinatura: 01/12/18; Fundamento 
do Ato: Processo Administrativo nº 327/2018-CBMAM. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
Manaus–AM, 01 de dezembro de 2018. 
     MAURO MARCELO LIMA FREIRE – CEL QOBM
Comandante Geral do CBMAM
       DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012
Construtora Sevilha Ltda., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de 
Operação nº 181/16-02, que autoriza a operação de uma usina destinada a 
produção de Concreto Asfalto Usinado a Quente – CBUQ Areia Asfalto 
Usinado a Quente – AAUQ, localizada na Estrada Manoel Urbano, AM 070, 
km 03, Ramal Bons Amigos, Expansão Urbana, no Município de Iranduba-
AM, para Usina de Produção de Concreto Asfáltico, com validade de 02 Anos. 
DETRAN-AM
Portaria nº 5085/2018 de  11.12.2018
O DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEP. ESTADUAL. DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por 
Lei, CONSIDERANDO, a necessidade de serviço neste Departamento e, que 
de acordo com o Capítulo IV, Seção II, art.136 da CLT., “a época de concessão 
de férias é a que melhor consulte os interesses do empregador”; RESOLVE: I- 
ESCALAR as férias período 2018/2019 dos Servidores desta Autarquia, para 
o exercício do ano de 2019, conforme relação anexada; II- A presente Portaria 
passa a vigorar a partir desta data;
VINÍCIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
DIRETOR-PRESIDENTE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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