DOEAM 03/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 03 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  13
acontecerá no período de 06 a 08 de dezembro de 2018.ConformeTermo de 
Referência do Processo nº 01.05.016.508.00000.1047/2018-
AMAZONASTUR.
CONSIDERANDO o que determina a Lei n° 13.303/2016, através do Termo de 
Convênionº 088/2018/AMAZONASTUR;
RESOLVE:
Designar os servidores– JOÃO NICKOLAS SANTOS CABRAL DOS ANJOS – 
Diretor de Marketing eRAPHAEL SOUZA CAMPOS – Assistente Técnico,para 
acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do Termo de Convênio, conforme 
disposto nos termos da Lei n° 8.666/1993.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO – AMAZONASTUR, 
em Manaus,03 de dezembrode 2018.
ORSINE OLIVEIRA JR.
Presidente.
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº. 606/2018 – Processos nº 2017.7.07386R1  e 
2017.7.07387R1– RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 497/2018, de 
26 de setembro de 2018, publicada no DOE de 02 de outubro de 2018, 
conferindo-lhe a seguinte redação:CONCEDER Pensão Previdenciária às 
beneficiárias do ex-servidor ativo da SEDUC, Sr. TAMISIO PABLO PEREIRA 
DA COSTA, falecido em 28/10/2017, ocupante dos cargos de Professor 3ª 
Classe,PF20-ESP-III, Referência “F1”; matrícula nº 129.320-6BeProfessor 3ª 
Classe,PF20-ESP-III, Referência “D1”; matrícula nº 129.320-6D, cujos 
somatórios dos proventos totalizava R$ 4.079,58 (quatro mil, setenta e nove 
reais e cinquenta e oito centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão de R$ 4.112,62 (quatro mil e cento e doze reais e sessenta e dois 
centavos), já reajustado pelo índice do RGPS com base no Artigo 40, § 7º, 
inciso II da Constituição Federal, seja pago aINÁCIO VICTOR 
ALBUQUERQUE DA COSTA, filho menor de idade, uma cota do benefício de 
pensão, no percentual de 33,33%,no valor mensal de R$ 1.370,87 (mil e 
trezentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), a partir da data do óbito, 
tendo em vista o Art. 2º, inciso II, alínea “b” e o Art. 33, Inciso I, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 
29/07/2014.DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
2.104,93 (dois mil, cento e quatro reais e noventa e três centavos), referente a 
matrícula nº 129.320-6B já reajustado pelo índice do RGPS com base no 
Artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, seja pago aLAENY 
GABRIELE DOS SANTOS DA COSTA e LAIANY VITÓRIA DOS SANTOS DA 
COSTA, filha menor de idade, uma cota do benefício de pensão, no percentual 
de 33,33%, cada, a partir da data do óbito, tendo em vista o Art. 2º, inciso II, 
alínea “b” e o Art. 33, Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
Texto Consolidado em 29/07/2014, no valor mensal de R$ 701,57 (setecentos 
e um reais e cinquenta e sete centavos), cada. PORTARIA Nº. 
607/2018 – Processo nº 2017.7.02578R2 – CONCEDER Pensão 
Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da SUSAM, MIGUEL RUIZ 
CORAL, falecido em 16/02/2017, no cargo AUXILIAR DE SAÚDE 3ª CLASSE 
COM EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA DO CARGO DE AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM CLASSE A REFERÊNCIA 1, Matrícula nº. 108.137-3B, 
remuneração no valor de R$ 1.494,29 (mil, quatrocentos e noventa e quatro 
reais e vinte e nove centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 1.518,80 (mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, devidamente corrigido pelo 
índice do RGPS, a Constituição Federal seja dividido entreJEFFERSON 
AMANCIO DA SILVA RUIZ CORAL, filho menor de 21 anos, a partir da 
habilitação, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, artigo 31, §§ 1º e 
5º, e 33, inciso IV, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto 
consolidado em 29/07/2014, MIGUELITO RUIZ ROSALINO, filho menor de 
21 anos, e MARIA DE FATIMA ROSALINO BARROS, companheira, benefício 
de pensão no percentual de 33,33% e no valor mensal de R$ 506,27 
(quinhentos e seis reais e vinte e sete centavos), cada.PORTARIA Nº. 
609/2018 – Processo nº2018.7.01204R2 – RETIFICAR a Portaria de 
Pensão nº 161/2018 de 28/03/2018, publicada no D.O.E de 04/04/2018, que 
concedeu Pensão Previdenciária a MARIA GRACINEIDE SILVA DO CARMO 
da seguinte forma:CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-
segurado inativo da SUSAM, RAIMUNDO TIAGO DA COSTA, falecido em 
27/02/2018, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE – CLASSE A – REF. I, 
matrícula nº. 108.249-3-C, proventos no valor de R$ 1.494,29 (mil, 
q u a t r o c e n t o s  e  n o v e n t a  e  q u a t r o  r e a i s  e  v i n t e  e  n o v e 
centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
1.494,29 (mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja 
pago a MARIA GRACINEIDE SILVA DO CARMO, companheira, benefício de 
pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.PORTARIA Nº. 610/2018 
–Processo nº 2018.7.06398– CONCEDER Pensão Previdenciária ao 
beneficiário da ex-servidora aposentada da SUSAM, NAZARE DA SILVA 
VALOIS, falecida em 10/11/2018, no cargo de Atendente de Enfermagem, 
transposto para Auxiliar de Saúde, Classe A, Referência 1, matrícula nº. 
022.521-5A, cujos proventos totalizaram o valor de R$ 1.752,64 (mil, 
setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.752,64 (mil, 
setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a 
SEBASTIAO BRAGA VALOIS, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no 
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, 
inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.PORTARIA Nº.611/2018– 
Processo nº 2018.7.05615 –CONCEDER Pensão Previdenciária ao 
beneficiário do ex-segurado ativo do IDAM, OZEAS DE SOUSA LIMA, 
falecido em 07/10/2018, no cargo de Médico Veterinário (Quadro 
Suplementar), equivalência remuneratória ao Cargo de Médico Veterinário, 
Classe A, Referência “A”, matrícula nº. 157.225-3A, proventos no valor de R$ 
6.570,95 (seis mil e quinhentos e setenta reais e noventa e cinco centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.293,41 (seis mil 
e duzentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos), calculado com 
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal seja pago a OZEAS 
DE SOUSA LIMA JUNIOR, filho menor de 21 anos, benefício de pensão no 
percentual de 100%, no valor mensal de R$ 6.293,41 (seis mil e duzentos e 
noventa e três reais e quarenta e um centavos), a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus30 
de novembro de 2018.
Marcio Rys Meirelles de Miranda
Diretor Presidente
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM
PORTARIA N. 079/2018-GDP/ARSAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS 
PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de apurar responsabilidade quanto 
suposto recebimento de vantagem ilícita envolvendo estagiário desta Agência 
Reguladora, no exercício da função de auxiliar de fiscalização.  
CONSIDERANDO o disposto no art. 150, VIII, do Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º. Criar Comissão de Sindicância para proceder apuração sumária da 
ocorrência envolvendo estagiário desta Agência Reguladora, no exercício da 
função de auxiliar de fiscalização, Sr. ALEXANDRE INÁCIO GONÇALVES.  
Art. 2º. Designar os servidores SISSY VASCONCELOS C. LIMA DOS 
SANTOS, RENATA KELLY S. DA COSTA MEDEIROS e RAFAELA DA SILVA 
GOMES, para constituírem a Comissão de Sindicância de que trata o artigo 
anterior.
Art. 3º. A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, 
prorrogáveis, para conclusão dos trabalhos, mediante apresentação de 
relatório conclusivo ao Diretor-Presidente da ARSAM.
Parágrafo Único. No relatório conclusivo a que se refere o caput deste artigo, a 
Comissão de Sindicância deverá, obrigatoriamente, manifestar-se sobre a 
veracidade ou não dos fatos em apuração e existência ou não de culpa de 
algum servidor, especificando-os, para instauração de Procedimento 
Administrativo disciplinar - PAD, se for o caso.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser 
notificados todos os componentes da Comissão de Sindicância para início 
dos trabalhos, data a partir da qual passará a expirar o prazo estabelecido no 
artigo 3º.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
Manaus, 03 de novembro de 2018.
MIGUEL DE HOLANDA VITAL
Diretor-Presidente
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
EXTRATO Nº 217/2018-IPAAM. 
Espécie: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE 
CONDUTA AMBIENTAL – TACA nº 010/2018, Partes: INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e NORTE AMBIENTAL, 
RESOLVEM que: CLÁUSULA PRIMEIRA deverá encaminhar no prazo de 05 
dias, após assinatura do aditivo do TACA N.º 010/2018, 1.000 pastas (modelo 
anexo), Escalada Europa, em papel Cartão 300g, com uma dobra e laminação 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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