Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 03 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 13 acontecerá no período de 06 a 08 de dezembro de 2018.ConformeTermo de Referência do Processo nº 01.05.016.508.00000.1047/2018- AMAZONASTUR. CONSIDERANDO o que determina a Lei n° 13.303/2016, através do Termo de Convênionº 088/2018/AMAZONASTUR; RESOLVE: Designar os servidores– JOÃO NICKOLAS SANTOS CABRAL DOS ANJOS – Diretor de Marketing eRAPHAEL SOUZA CAMPOS – Assistente Técnico,para acompanhar, fiscalizar e atestar a execução do Termo de Convênio, conforme disposto nos termos da Lei n° 8.666/1993. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO – AMAZONASTUR, em Manaus,03 de dezembrode 2018. ORSINE OLIVEIRA JR. Presidente. FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR PORTARIA Nº. 606/2018 – Processos nº 2017.7.07386R1 e 2017.7.07387R1– RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 497/2018, de 26 de setembro de 2018, publicada no DOE de 02 de outubro de 2018, conferindo-lhe a seguinte redação:CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiárias do ex-servidor ativo da SEDUC, Sr. TAMISIO PABLO PEREIRA DA COSTA, falecido em 28/10/2017, ocupante dos cargos de Professor 3ª Classe,PF20-ESP-III, Referência “F1”; matrícula nº 129.320-6BeProfessor 3ª Classe,PF20-ESP-III, Referência “D1”; matrícula nº 129.320-6D, cujos somatórios dos proventos totalizava R$ 4.079,58 (quatro mil, setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.112,62 (quatro mil e cento e doze reais e sessenta e dois centavos), já reajustado pelo índice do RGPS com base no Artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, seja pago aINÁCIO VICTOR ALBUQUERQUE DA COSTA, filho menor de idade, uma cota do benefício de pensão, no percentual de 33,33%,no valor mensal de R$ 1.370,87 (mil e trezentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista o Art. 2º, inciso II, alínea “b” e o Art. 33, Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014.DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.104,93 (dois mil, cento e quatro reais e noventa e três centavos), referente a matrícula nº 129.320-6B já reajustado pelo índice do RGPS com base no Artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, seja pago aLAENY GABRIELE DOS SANTOS DA COSTA e LAIANY VITÓRIA DOS SANTOS DA COSTA, filha menor de idade, uma cota do benefício de pensão, no percentual de 33,33%, cada, a partir da data do óbito, tendo em vista o Art. 2º, inciso II, alínea “b” e o Art. 33, Inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014, no valor mensal de R$ 701,57 (setecentos e um reais e cinquenta e sete centavos), cada. PORTARIA Nº. 607/2018 – Processo nº 2017.7.02578R2 – CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da SUSAM, MIGUEL RUIZ CORAL, falecido em 16/02/2017, no cargo AUXILIAR DE SAÚDE 3ª CLASSE COM EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM CLASSE A REFERÊNCIA 1, Matrícula nº. 108.137-3B, remuneração no valor de R$ 1.494,29 (mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.518,80 (mil, quinhentos e dezoito reais e oitenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, devidamente corrigido pelo índice do RGPS, a Constituição Federal seja dividido entreJEFFERSON AMANCIO DA SILVA RUIZ CORAL, filho menor de 21 anos, a partir da habilitação, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, artigo 31, §§ 1º e 5º, e 33, inciso IV, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 29/07/2014, MIGUELITO RUIZ ROSALINO, filho menor de 21 anos, e MARIA DE FATIMA ROSALINO BARROS, companheira, benefício de pensão no percentual de 33,33% e no valor mensal de R$ 506,27 (quinhentos e seis reais e vinte e sete centavos), cada.PORTARIA Nº. 609/2018 – Processo nº2018.7.01204R2 – RETIFICAR a Portaria de Pensão nº 161/2018 de 28/03/2018, publicada no D.O.E de 04/04/2018, que concedeu Pensão Previdenciária a MARIA GRACINEIDE SILVA DO CARMO da seguinte forma:CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex- segurado inativo da SUSAM, RAIMUNDO TIAGO DA COSTA, falecido em 27/02/2018, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE – CLASSE A – REF. I, matrícula nº. 108.249-3-C, proventos no valor de R$ 1.494,29 (mil, q u a t r o c e n t o s e n o v e n t a e q u a t r o r e a i s e v i n t e e n o v e centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.494,29 (mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA GRACINEIDE SILVA DO CARMO, companheira, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.PORTARIA Nº. 610/2018 –Processo nº 2018.7.06398– CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da SUSAM, NAZARE DA SILVA VALOIS, falecida em 10/11/2018, no cargo de Atendente de Enfermagem, transposto para Auxiliar de Saúde, Classe A, Referência 1, matrícula nº. 022.521-5A, cujos proventos totalizaram o valor de R$ 1.752,64 (mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.752,64 (mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a SEBASTIAO BRAGA VALOIS, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.PORTARIA Nº.611/2018– Processo nº 2018.7.05615 –CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado ativo do IDAM, OZEAS DE SOUSA LIMA, falecido em 07/10/2018, no cargo de Médico Veterinário (Quadro Suplementar), equivalência remuneratória ao Cargo de Médico Veterinário, Classe A, Referência “A”, matrícula nº. 157.225-3A, proventos no valor de R$ 6.570,95 (seis mil e quinhentos e setenta reais e noventa e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.293,41 (seis mil e duzentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal seja pago a OZEAS DE SOUSA LIMA JUNIOR, filho menor de 21 anos, benefício de pensão no percentual de 100%, no valor mensal de R$ 6.293,41 (seis mil e duzentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus30 de novembro de 2018. Marcio Rys Meirelles de Miranda Diretor Presidente AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM PORTARIA N. 079/2018-GDP/ARSAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de apurar responsabilidade quanto suposto recebimento de vantagem ilícita envolvendo estagiário desta Agência Reguladora, no exercício da função de auxiliar de fiscalização. CONSIDERANDO o disposto no art. 150, VIII, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º. Criar Comissão de Sindicância para proceder apuração sumária da ocorrência envolvendo estagiário desta Agência Reguladora, no exercício da função de auxiliar de fiscalização, Sr. ALEXANDRE INÁCIO GONÇALVES. Art. 2º. Designar os servidores SISSY VASCONCELOS C. LIMA DOS SANTOS, RENATA KELLY S. DA COSTA MEDEIROS e RAFAELA DA SILVA GOMES, para constituírem a Comissão de Sindicância de que trata o artigo anterior. Art. 3º. A Comissão de Sindicância terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, para conclusão dos trabalhos, mediante apresentação de relatório conclusivo ao Diretor-Presidente da ARSAM. Parágrafo Único. No relatório conclusivo a que se refere o caput deste artigo, a Comissão de Sindicância deverá, obrigatoriamente, manifestar-se sobre a veracidade ou não dos fatos em apuração e existência ou não de culpa de algum servidor, especificando-os, para instauração de Procedimento Administrativo disciplinar - PAD, se for o caso. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser notificados todos os componentes da Comissão de Sindicância para início dos trabalhos, data a partir da qual passará a expirar o prazo estabelecido no artigo 3º. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE Manaus, 03 de novembro de 2018. MIGUEL DE HOLANDA VITAL Diretor-Presidente INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM EXTRATO Nº 217/2018-IPAAM. Espécie: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA AMBIENTAL – TACA nº 010/2018, Partes: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e NORTE AMBIENTAL, RESOLVEM que: CLÁUSULA PRIMEIRA deverá encaminhar no prazo de 05 dias, após assinatura do aditivo do TACA N.º 010/2018, 1.000 pastas (modelo anexo), Escalada Europa, em papel Cartão 300g, com uma dobra e laminação VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar