Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, segunda-feira, 03 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 18 Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Mod. I, vinculada ao CNES 5499313 para o município de Iranduba/AM. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018. Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 144/2018 datada de 27 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017. FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 153/2018 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre Credenciamento de 1 (uma) Unidade Básica de Saúde Fluvial com Saúde Bucal e 12 (doze) Agentes Comunitários de Saúde, vinculada ao CNES 9637494 para o município de Maués/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução nº 016/2018 de 11 de junho de 2018, CMS/Maués, que dispõe sobre Aprovação do Projeto de Implantação da Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) de Maués; CONSIDERANDO o consenso na 295ª Reunião, 238ª Ordinária, de 28.5.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e Equipes, não passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM, garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Credenciamento de 1 (uma) Unidade Básica de Saúde Fluvial com Saúde Bucal e 12 (doze) Agentes Comunitários de Saúde, vinculada ao CNES 9637494 para o município de Maués/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de novembro de 2018. Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 153/2018 datada de 14 de novembro de 2018, nos termos do Decreto de 05.11.2018. FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES Secretário de Estado de Saúde AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF EXTRATO DA PORTARIA Nº 360/2018 – ADAF Prorroga a vacinação dos bovinos e bubalinos contra a febre aftosa no Estado do Amazonas. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que estabelece a instrução normativa DAS/MAPA nº 44 de 2 de outubro de 2007, que aprova as diretrizes gerais para erradicação e a prevenção da febre aftosa em todo território nacional; CONSIDERANDO o disciplinado na lei estadual n° 2.923 de 27 de outubro de 2004 que reestrutura o sistema estadual de defesa sanitária animais e dá outras providências; CONSIDERANDO o que estabelece o decreto estadual nº 23.446, de 5 de junho de 2003, que institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o parecer n°18/2018/DIFA/CAT/CGSA/DSA/SDA/MAPA. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar para o dia 14/12/2018 o término da II etapa de vacinação contra febre aftosa em vinte e um municípios do Amazonas (Apuí, Barcelos, Boca do Acre, Canutama, Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Lábrea, Manicoré, Novo Airão, Novo Aripuanã, Pauini, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira, Tapauá). Art. 2º. O prazo de notificação será mantido conforme calendário oficial, até o dia 15/12/2018. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Manaus/AM, 30 de novembro 2018. SÉRGIO ROCHA MUNIZ Diretor Presidente ADAF/AM PORTARIA Nº.132/2018 A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais, e. CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 03347/2018-FHAJ. RESOLVE: I – Autorizar a prorrogação por mais 02 (dois) anos de Licença por Interesse Particular, da servidora AIDA DE SOUSA RAMOS SANTANA, Auxiliar de Enfermagem do quadro de pessoal desta Fundação a contar de 02/12/2018 a 02/12/2020. II – Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, Manaus, 29 de novembro de 2018. CHRISTIANNY COSTA SENA Diretora Presidente FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ PORTARIA Nº 130/2018 – GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 017305.001496/2018- FHAJ (Processo nº 01.01.013102.00034385.2018-CGL), referente à contratação, pelo menor preço por lote, de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material de consumo para realização de cirurgias urológicas (meia elástica, equipo, cateter ureteral, fio guia e outros), em regime de comodato dos equipamentos, para atender as necessidades desta Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ; CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente ao Pregão Eletrônico nº 1459/2018-CGL dos dias 26, 29, 30 e 31.10; 06e 13.11.2018, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05; CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório. RESOLVE I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação – CGL, referente à contratação,pelo menor preço por lote, de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de material de consumo para realização de cirurgias urológicas (meia elástica, equipo, cateter ureteral, fio guia e outros), em regime de comodato dos equipamentos, para atender as necessidades desta Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ; II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por lotes pelas empresas :BIOQUALY COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 05.285.751/0001-15, para osLOTES– 01, 03e 04, no valor deR$ 1.041.124,00, e; DINÂMICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ nº 12.544.921/0001-02, para olote 02, no valor de R$ 217.260,00. O valor total dos itens apregoados importa na quantia de R$ 1.258.384,00 (um milhão, duzentos e cinquenta eoito e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais). À consideração da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ, para ratificação. FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar