DOEAM 03/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 03 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  18
Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal Mod. I, vinculada ao CNES 
5499313 para o município de Iranduba/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto                   Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM                                   Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 144/2018 
datada de 27 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 153/2018 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
 
 
Dispõe sobre Credenciamento de 1 (uma) Unidade Básica de Saúde Fluvial 
com Saúde Bucal e 12 (doze) Agentes Comunitários de Saúde, vinculada ao 
CNES 9637494 para o município de Maués/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as 
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo 
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, 
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema 
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução nº 016/2018 de 11 de junho de 2018, 
CMS/Maués, que dispõe sobre Aprovação do Projeto de Implantação da 
Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF) de Maués;
CONSIDERANDO o consenso na 295ª Reunião, 238ª Ordinária, de 
28.5.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade 
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, não passarão na reunião da CIB, desde 
que tenha parecer favorável do Departamento de Atenção Básica e Ações 
Estratégicas - DABE/SUSAM, garantindo que o município seja contemplado e 
tenha o cadastro.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Credenciamento de 1 (uma) Unidade 
Básica de Saúde Fluvial com Saúde Bucal e 12 (doze) Agentes Comunitários 
de Saúde, vinculada ao CNES 9637494 para o município de Maués/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
14 de novembro de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto                   Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM                                  Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 153/2018 
datada de 14 de novembro de 2018, nos termos do Decreto de 05.11.2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
EXTRATO DA PORTARIA Nº 360/2018 – ADAF
Prorroga a vacinação dos bovinos e bubalinos contra a febre aftosa no Estado 
do Amazonas.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E 
FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que estabelece a instrução normativa DAS/MAPA nº 44 de 
2 de outubro de 2007, que aprova as diretrizes gerais para erradicação e a 
prevenção da febre aftosa em todo território nacional;
CONSIDERANDO o disciplinado na lei estadual n° 2.923 de 27 de outubro de 
2004 que reestrutura o sistema estadual de defesa sanitária animais e dá 
outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o decreto estadual nº 23.446, de 5 de 
junho de 2003, que institui o Programa de Erradicação da Febre Aftosa no 
Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO o parecer n°18/2018/DIFA/CAT/CGSA/DSA/SDA/MAPA.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar para o dia 14/12/2018 o término da II etapa de vacinação 
contra febre aftosa em vinte e um municípios do Amazonas (Apuí, Barcelos, 
Boca do Acre, Canutama, Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Humaitá, 
Ipixuna, Itamarati, Juruá, Lábrea, Manicoré, Novo Airão, Novo Aripuanã, 
Pauini, Presidente Figueiredo, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da 
Cachoeira, Tapauá).
Art. 2º. O prazo de notificação será mantido conforme calendário oficial, até o 
dia 15/12/2018.
Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus/AM, 30 de novembro 2018.
SÉRGIO ROCHA MUNIZ
Diretor Presidente
ADAF/AM
         PORTARIA Nº.132/2018
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, 
no uso de suas atribuições legais, e.
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº. 03347/2018-FHAJ.
RESOLVE:
I – Autorizar a prorrogação por mais 02 (dois) anos de Licença por Interesse 
Particular, da servidora AIDA DE SOUSA RAMOS SANTANA, Auxiliar de 
Enfermagem do quadro de pessoal desta Fundação a contar de 02/12/2018 a 
02/12/2020.
II – Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, 
Manaus, 29 de novembro de 2018.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
PORTARIA Nº 130/2018 – GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 017305.001496/2018-
FHAJ (Processo nº 01.01.013102.00034385.2018-CGL), referente à 
contratação, pelo menor preço por lote, de pessoa jurídica especializada 
para o fornecimento de material de consumo para realização de 
cirurgias urológicas (meia elástica, equipo, cateter ureteral, fio guia e 
outros), em regime de comodato dos equipamentos, para atender as 
necessidades desta Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente ao 
Pregão Eletrônico nº 1459/2018-CGL dos dias 26, 29, 30 e 31.10; 06e 
13.11.2018, que transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o 
procedimento licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto 
Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não 
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação – CGL, 
referente à contratação,pelo menor preço por lote, de pessoa jurídica 
especializada para o fornecimento de material de consumo para 
realização de cirurgias urológicas (meia elástica, equipo, cateter 
ureteral, fio guia e outros), em regime de comodato dos equipamentos, 
para atender as necessidades desta Fundação Hospital Adriano Jorge - 
FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por lotes pelas 
empresas :BIOQUALY COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA – CNPJ nº 05.285.751/0001-15, para osLOTES– 01, 03e 04, no valor 
deR$ 1.041.124,00, e; DINÂMICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – 
CNPJ nº 12.544.921/0001-02, para olote 02, no valor de R$ 217.260,00. O 
valor total dos itens apregoados importa na quantia de R$ 1.258.384,00 
(um milhão, duzentos e cinquenta eoito e dois mil, trezentos e oitenta e 
quatro reais).
À consideração da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge – 
FHAJ, para ratificação.
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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