DOE 28/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº065/2019 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
MATRICULA
NOME
CESSAR OS EFEITOS
LOTAÇÃO ATUAL
NOVA LOTAÇÃO
LOCALIZAÇÃO
036197-1-0
MANOEL MESSIAS DA MOTA
PORT 251/2016 DE 28.04.2016 D.O 09.05.2016
POSTO FISCAL PENAFORTE
POSTO FISCAL PECÉM
8%
103581-1-6
AURILENE COSTA GOMES
PORT 373/2018 DE 22.08.2018 D.O 03.09.2018
NÚCLEO DE REGISTROS
DE NOTAS FISCAIS
POSTO FISCAL CAUCAIA
8%
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PORTARIA Nº066/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA , no uso de suas atribuições
legais RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 01.03.2019, da Portaria n° 139/2007 de 23.02.2007, publicada no D.O. 23.03.2007 que designou
o servidor OLAVO PEREIRA DE LIMA JUNIOR , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 106764-1-X para a Célula
de Planejamento e Acompanhamento e designá-lo para o Núcleo Setorial de Produtos Têxteis. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA,
em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº067/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA , no uso de suas atribuições
legais RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01.02.2019, da Portaria n° 083/2016 de 05.02.2016, publicada no D.O. 18.02.2016 que designou
a servidora MARCIA DE AZEVEDO FRANCO DANTAS, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência D, matrícula
n° 497642-1-9 para o Núcleo de Contratos e designá-lo para a Célula de Desenvolvimento de Pessoas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARA, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº068/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA , no uso de suas atribuições
legais RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 18.02.2019, da Portaria n° 233/2007 de 23.02.2007, publicada no D.O. 23.03.2007 que designou o
servidor RICARDO WILSON DE SOUZA BESSA , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula n° 106008-1-2 para
a Célula de Infraestrura e designá-lo para a Célula de Execução Administração Tributária em Àgua Fria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARA, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº077/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA , no uso de suas atribuições
legais RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , a partir de 14.02.2019, da Portaria n° 344/2018 de 14.08.2018, publicada no D.O. 23.08.2018 que designou o
servidor FABRIZIO GOMES SANTOS , Auditor Fiscal Contabil Financeiro da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência D, matrícula n° 497628-1-X para
a Coordenadoria do Tesouro Estadual e designá-lo para a Secretaria Executiva. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,
19 de fevereiro de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº078/2019 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput, da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 50, XIX, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e art. 15, anexo único do Decreto nº 24.544, de
15 de julho de 1997, e tendo em vista o disposto nos arts. 211, 212, da Lei nº 9.826/74, c/c art. 29, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 58, de 31 de março
de 2006, aplicável supletivamente, e art. 5º, anexo único do Decreto nº 24.544/97, RESOLVE DESIGNAR MÁRCIO WILLIAM FRANÇA AMORIM,
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10395917, para compor, como suplente de membro, a Comissão de Sindicância da Corregedoria
- COSEF, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, para mandato de dois anos, a partir de 01 de fevereiro de 2019, sem prejuízo dos
vencimentos, direitos e vantagens do seu cargo. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 20 de fevereiro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº079/2019.
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES PARA O RECEBIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 50, inciso VIII da Lei
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, D.O. de 27.12.2018; e CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade no recebimento
de ordens judiciais no âmbito da Secretaria da Fazenda; RESOLVE:
Art 1º Delegar poderes ao servidores efetivos lotados na Assessoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, para receberem, em nome do Secretário da Fazenda, do
Secretário Executivo de Arrecadação, do Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais e do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna, citações, intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas nas pessoas destes, inclusive quando se fizer necessária a
prestação de informações técnicas no âmbito das respectivas demandas.
§1º A delegação prevista no caput estende-se aos Coordenadores e Orientadores da Administração Fazendária, sempre que ocorrer dificuldade ou impossi-
bilidade de recebimento de mandados judiciais direcionados àquelas autoridades.
§2º Sempre que a autoridade fazendária receber pessoalmente as citações, intimações e notificações judiciais em que se faça necessária a prestação de infor-
mações, deve-se encaminhar os autos à Assessoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua respectiva
recepção, em conformidade com a Norma de Execução nº 01/2008, de 21 de janeiro de 2008, contendo:
I – cópia da petição inicial, quando houver;
II – mandado de notificação ou ofício, devidamente cientificado e datado pela autoridade nele indicada;
III – cópia do despacho ou decisão liminar, conforme o caso;
IV – documentos extraídos dos sistemas informatizados da Sefaz pertinentes ao ato impugnado;
V – informações, constando os fatos que deram causa à ação judicial, fundamento legal e, se for o caso, demonstrativo de impacto na arrecadação do Estado,
conforme Anexo Único da Norma de Execução nº 01/2008, de 21 de janeiro de 2008.
§3º O disposto nesta delegação não prejudica a competência privativa dos Procuradores do Estado para a prática de elaboração das contestações e minutas de
informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em ações judiciais nas quais o Secretário da Fazenda e as demais autoridades da Administração Fazendária
sejam apontados como réus, produzindo as defesas dos procedimentos adotados pelos agentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de fevereiro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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PORTARIA Nº082/2019 - ASECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único
desta Portaria, a partir de 01.02.2019, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº
147/2018, publicada no DOE de 27.04.2018. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA , em Fortaleza , 21 de fevereiro de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°082/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Nº
NOME
01
LEONARA OLIVEIRA SOUSA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº043 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
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