DOEAM 27/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 27 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  9
Nome/Cargo: Maria das Dores lima da Silva / Pedagoga.Destino/Período:  
Mao  / Cruzeiro do Sul / Mao  / 10 a 16  de Dezembro de 2018. Objetivo: 
Apurar denúncias para realização de sindicância.Nome/Cargo: Narly Góes 
Gurgel do Amaral / Professora.Destino/Período:  Mao  / Careiro / Autazes / 
Mao  / 11 e 12   de Dezembro de 2018. Objetivo: Realizar vistoria de serviços 
de engenharia das Obras Complementares do Centro Educacional de Tempo 
Integral – CETI.
Manaus, 22   de  Novembro  de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, em
Exercício    
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSENº 077, de 26 de novembro de 2018.
PORTARIA GSE Nº 100/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições 
delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário Oficial em 
04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018;
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 762/2018-DEGESC,
RESOLVE:
I. DISPENSARda função de Secretário da Escola Estadual Indígena Cacique 
Manoel Florentino Mecuracu(Tipologia III-FGS-7), município de Benjamin 
Constant, o servidor JULIANO DE ANDRADE HOLANDA, ASSISTENTE 
Técnico PNM.ANM-III, matrícula nº 227680-1/A, a partir de 01 de novembro 
de 2018;
II. DESIGNARpara a função a servidoraLUCIANA DA SILVA BARBOSA, 
Assistente Técnico PNM.ANM-III,matrícula 223565-0/A, a partir de 02 de 
novembro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de novembro de 2018.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA 
Secretário Executivo de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSENº 078, de 26 de novembro de 2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições 
delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário Oficial em 
04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018;
PORTARIA GSE Nº 101/2018
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 732/2018-DEGESC,
RESOLVE:
I. DISPENSARda função de Secretário da Escola Estadual Walton Rodrigues 
Bizantino(Tipologia II-FGS-6), município de Maués, a servidoraVALCIANE 
RODRIGUES COSTA, MerendeiroPNF.MNF-III, matrícula nº 239553-3/A, a 
partir de 31 de outubrode 2018;
II. DESIGNARpara a função a servidoraVANDERLANE SOARES DOS 
SANTOS, MerendeiroPNM.ANM-III,matrícula 185518-2/A, a partir de 
01denovembro de 2018.
PORTARIA GSE Nº 102/2018
CONSIDERANDO o teor do MEMO nº 733/2018-DEGESC,
RESOLVE:
I. DISPENSARda função de Secretário da Escola Estadual Mirian 
S a k i y a m a ( Ti p o l o g i a  I I I  - F G S - 7 ) ,  m u n i c í p i o  d e  M a u é s ,  a 
servidoraVANDERLANE SOARES DOS SANTOS, Merendeiro PNF.MNF-III, 
matrícula 185518-2/A, a partir de 31 de outubro de 2018;
II. DESIGNARpara a função a servidoraVALCIANE RODRIGUES COSTA, 
MerendeiroPNF.MNF-III, matrícula nº 239553-3/A,  a partir de 01 de 
novembro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de novembro de 2018.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA 
Secretário Executivo de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resenha GSEAG 631, de 14 de novembro de 2018.
Portaria GSEAG 1277/2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das 
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário 
Oficial de 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018,
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei nº 8.883/1994 sobre compra ou 
locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da 
administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a 
sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, 
condicionado à avaliação prévia (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994); 
CONSIDERANDO o parecer técnico para justificar a necessidade de 
localização e instalação, às fls. 80-SEDUC, 123 e 124-CGL do processo em 
epígrafe;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pelo Departamento de 
Infraestrutura - DEINFRA/SEDUC, que determina o valor de mercado do 
imóvel às fls. 25 a 73-SEDUC e 26 a 74-CGL do processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que Maria Hilma Moreira Araújo, CPF 406.127.672-72, é 
a proprietária do imóvel, e que o preço constante da proposta apresentada às 
fls.74 e 79-SEDUC, 75 e 80-CGL está compatível com os praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO o constante nos Processos nº 01.01.013102.00037144/ 
2018-CGL e 01.01.028101.15304/2018-SEDUC,
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso X, da Lei nº 8.666/93, para locação do imóvel localizado na Rua 
Governador Conrado Niemeyer, Qd. 09, Lote 03-Setor A/Altos, no município 
de Rio Preto da Eva/AM, de propriedade de Maria Hilma Moreira Araújo, CPF 
406.127.672-72;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da proprietária em questão 
pelo valor global de R$ 17.552,40 (dezessete mil quinhentos e cinquenta e 
dois reais e quarenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 14 de novembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das 
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário 
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018,
CONSIDERANDO o teor do relatório apresentado pela Comissão Geral de 
Licitação nos processos nº 01.01.013102.00019573/2018-CGL e 
01.01.028101.0001738/2018-SEDUC,referente à licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico nº 1034/2018-CGL; 
CONSIDERANDO que o pregão obedeceu aos princípios basilares e 
norteadoresdo procedimento licitatório, nos termos das Leis 8.666/93, 
10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/2005,
CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente sobre o procedimento 
licitatório, e o que mais consta nos autos do processo,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação do Poder 
Executivo, constante nos processos nº 01.01.013102.00019573/2018-CGL e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar