Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 04 de dezembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2 Giga Indústria e Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica S.A., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação nº 072/13-05, que autoriza fabricação e montagem de componentes e aparelhos eletroelet rônicos, localizada na Av. Buriti, nº 2.350, Bloco G/2, Distrito Industrial I, no município de Manaus – AM, para Indústria de Componentes e Aparelhos Eletroeletrônicos, com DE ACORDO COM LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012 FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL PORTARIA Nº 0280 /2018-GDAF/FMT-HVD O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, que a empresa AGUIAR MEDICAL LTDA-ME é a única exclusiva a executar serviços de manutenção em geral, estabelecer contratos de manutenção preventiva, participar de licitações de serviços, bem como comercializar equipamentos novos da Marca PENTAX MEDICAL BRASIL MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA, conforme documento constante nos autos, às fls. 010; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 09, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo n°3965/2018-FMT-HVD (013.102.00037974/2018-CGL); RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para manutenção em geral, estabelecer contratos de manutenção preventiva, participar de licitações de serviços, bem como comercializar equipamentos novos; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa AGUIAR MEDICAL LTDA-ME, pelo valor global de R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos reais); À consideração do Diretor Presidente para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus, 04 de dezembro de 2018. Flávio Azevedo de Lima Ordenador de Despesas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, FMT-HVD, em Manaus, 04 de dezembro de 2018. Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra Diretor Presidente FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT-HVD DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O ORDENADOR DE DESPESA DA FMT-HVD no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pela Comissão Geral de Licitação – CGL no Processo nº 2943/2018-FMT-HVD (30997/2018- CGL), referente à Pregão Eletrônico nº 1508/2018 – CGL. CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no Processo; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Geral de Licitação - CGL. II – ADJUDICAR em favor das empresas: TECLAB DA AMAZÔNIA COM. DE EQUIPAMENTOS E MAT. DE LABORATÓRIOS LTDA, para os itens: 06, 08, 09,15, 16, 21, 22 e 23 com valor total de R$ 100.879,00 (Cem mil, oitocentos e setenta e nove reais); MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – FILIAL, para os itens: 13, 14, 17 com o valor total de R$ 10.920,00 (Dez mil, novecentos e vinte reais); FRANCISCO FERNANDES BARBOSA, para os itens: 12, 18, 20, 24 e 25 com o valor total de R$ 90.676,00 (Noventa mil, seiscentos e setenta e seis reais); MEDICNORTE EIRELI, para os itens: 01, 03 e 10 com valor total de R$ 4.110,50 (Quatro mil, cento e dez reais e cinquenta centavos). O valor total dos itens apregoados importa na quantia de R$ 206.585,50 (Duzentos e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). ORDENADOR DE DESPESA DA FMT-HVD, em Manaus, 04 de Dezembro de 2018. Flávio Azevedo de Lima Ordenador de Despesa VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar