DOEAM 04/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 04 de dezembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  2
 Giga Indústria e Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica 
S.A., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação 
nº 072/13-05, que autoriza fabricação e montagem de componentes 
e aparelhos eletroelet rônicos, localizada na Av. Buriti, nº 2.350, 
Bloco G/2, Distrito Industrial I, no município de Manaus –
 
AM, para 
Indústria de Componentes e Aparelhos Eletroeletrônicos, com 
                          DE ACORDO COM LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL
PORTARIA Nº 0280 /2018-GDAF/FMT-HVD
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou 
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou 
representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo 
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a 
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, 
ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, que a empresa 
AGUIAR MEDICAL LTDA-ME é a única exclusiva a executar serviços de 
manutenção em geral, estabelecer contratos de manutenção preventiva, 
participar de licitações de serviços, bem como comercializar equipamentos 
novos da Marca PENTAX MEDICAL BRASIL MATERIAIS E 
EQUIPAMENTOS LTDA, conforme documento constante nos autos, às fls. 
010; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls. 09, está compatível com os preços 
praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do 
processo n°3965/2018-FMT-HVD (013.102.00037974/2018-CGL); 
RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para 
manutenção em geral, estabelecer contratos de manutenção preventiva, 
participar de licitações de serviços, bem como comercializar equipamentos 
novos; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa 
AGUIAR MEDICAL LTDA-ME, pelo valor global de R$ 4.200,00 (Quatro mil e 
duzentos reais); À consideração do Diretor Presidente para ratificação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do 
Estado. Manaus, 04 de dezembro de 2018.
Flávio Azevedo de Lima
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
FMT-HVD, em Manaus, 04 de dezembro de 2018.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT-HVD     
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O ORDENADOR DE DESPESA DA FMT-HVD no uso de suas atribuições 
legais; CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pela Comissão 
Geral de Licitação – CGL no Processo nº 2943/2018-FMT-HVD (30997/2018-
CGL), referente à Pregão Eletrônico nº 1508/2018 – CGL. 
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
Processo; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Geral de 
Licitação - CGL. II – ADJUDICAR em favor das empresas: TECLAB DA 
AMAZÔNIA COM. DE EQUIPAMENTOS E MAT. DE LABORATÓRIOS 
LTDA, para os itens: 06, 08, 09,15, 16, 21, 22 e 23 com valor total de R$ 
100.879,00 (Cem mil, oitocentos e setenta e nove reais); 
MEDLEVENSOHN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA – FILIAL, para os itens: 13, 14, 17 com o  valor total 
de R$ 10.920,00 (Dez mil, novecentos e vinte reais); FRANCISCO 
FERNANDES BARBOSA,  para os itens: 12, 18, 20, 24 e 25 com o valor total 
de R$ 90.676,00 (Noventa mil, seiscentos e setenta e seis reais); 
MEDICNORTE EIRELI,  para os itens: 01, 03 e 10 com valor total de R$ 
4.110,50 (Quatro mil, cento e dez reais e cinquenta centavos). O valor total 
dos itens apregoados importa na quantia de R$ 206.585,50 (Duzentos e seis 
mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos). 
ORDENADOR DE DESPESA DA FMT-HVD, em Manaus, 04 de Dezembro de 
2018.
Flávio Azevedo de Lima
Ordenador de Despesa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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