DOE 06/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ricano de Desenvolvimento (BID) e o Contrato de Empréstimo 2826/OC-BR e Processo Administrativo nº 5146023/2018. FORO: Comarca de Fortaleza.
VIGÊNCIA: A Data Prevista para a Conclusão das Obras é de 180 (cento e oitenta) dias a partir do recebimento da Ordem de serviço (OS) pelo Contratado,
limitado ao atual prazo de desembolsos do Contrato de Empréstimo nº 2826/OC-BR, qual seja: 02/03/2019. O prazo de vigência do contrato será de 300
(trezentos) dias, tendo início a partir da data de assinatura, limitado ao atual prazo de desembolsos do Contrato de Empréstimo nº 2826/OC-BR, qual seja:
02/03/2019. VALOR GLOBAL: R$ 9.223.497,65 (nove milhões, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos)
pagos em conformidade com o Item 43 do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.22.662.041.32475.14.44905100.2.48.59.1.40-11779. DATA
DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2018. SIGNATÁRIOS: MARCILIO CATUNDA FERREIRA GOMES, Secretário Adjunto das Cidades; SILVIO
GENTIL CAMPOS JÚNIOR, Superintendente do DAE e DANIEL SILVA RIBEIRO, Representante da Lomacon Locação e Construção Ltda.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº074/CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 074/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE PORANGA. II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio nº 074/CIDADES/2016,
fica prorrogado por mais 04 (quatro) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. III - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais
cláusulas e condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo Aditivo. IV - DATA E ASSINANTES: 20 de agosto de 2018. Antônio Nei de
Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO CIDADES e Carlisson Emerson Araújo de Assunção, PREFEITO DE PORANGA.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº106/CIDADES/2014
ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº 106/CIDADES/2014, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MARANGUAPE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 6088671/2018 e Processo
nº 6335326/2018, com fundamento na Lei Complementar nº 119, de 28 de novembro de 2012 e suas alterações e no Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de
janeiro de 2014. OBJETO: DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo de Ajuste fica prorrogado, por mais 07 (sete) meses, a partir da
data da assinatura deste Termo Aditivo. DAS DEMAIS ALTERAÇÕES: Alteram-se as cláusulas 02 e 04 do Termo de Ajuste original passando a ter a
seguinte redação: CLÁUSULA 02 – DAS OBRIGAÇÕES II – DO CONVENENTE: 7) movimentar os recursos financeiros liberados pelo CONCEDENTE,
bem como a contrapartida, exclusivamente, na conta bancária nº 41.775-0/ agência nº 0481-2/ Banco do Brasil – conta específica vinculada a este Termo
de Ajuste – nos casos de pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro ou para
ressarcimento de valores; DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS PARÁGRAFO 2º – Os recursos deste Termo de Ajuste serão mantidos,
exclusivamente, na conta bancária nº 41.775-0/ agência nº 0481-2/ Banco do Brasil – conta específica vinculada a este Termo de Ajuste – somente sendo
permitida movimentação para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante ordem bancária, para aplicação no mercado financeiro, na
forma do parágrafo primeiro da presente cláusula ou para ressarcimento de valores, devendo ser observado, ainda: 1) os rendimentos das aplicações referidas
no parágrafo primeiro desta cláusula serão obrigatoriamente aplicados no objeto do presente Instrumento e estão sujeitos às mesmas condições de prestação
de contas exigidas para os recursos transferidos; e 2) as receitas oriundas dos rendimentos da aplicação dos recursos no mercado financeiro não poderão ser
computadas como contrapartida devida pelo CONVENENTE. DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: Antônio Nei de Sousa,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES e João Paulo de Castro Carneiro Xerez da Silva, PREFEITO DE MARANGUAPE. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 30 de agosto de 2018.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO CONVÊNIO Nº107/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83 da Lei nº. 13.875, de 07
de fevereiro de 2007 c/c o art. 6º, do Anexo I, do Decreto nº. 32.029, de 29 de agosto de 2016, bem como pela Portaria nº 100/2018, publicada no D.O.E nº
090, de 16 de maio de 2018. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo Viproc Nº. 3459229/2018 referente à solicitação de
reconhecimento da obrigação de pagar da última parcela do Convênio nº. 107/CIDADES/2014, este celebrado entre a Secretaria das Cidades e a Prefeitura
Municipal de Morada Nova. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao retromencionado instrumento, encontram-se devidamente executados e atestados,
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a dívida de R$ 92.643,73 (noventa e dois mil, seiscentos
e quarenta e três reais e setenta e três centavos) destinada ao repasse dos recursos necessários para a quitação final das obrigações do Estado decorrentes do
Convênio n° 107/CIDADES/2014. Art. 2º Esse Instrumento fundamenta-se no instrumento citado no artigo anterior, uma vez que os serviços encontram-se
executados, restando como obrigação do Estado o repasse do valor sobredito e referente a quitação das suas obrigações concernentes ao repasse de recursos;
Art. 3º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Tesouro Estadual; Art. 4º A Prefeitura Municipal de Morada
Nova, deve prestar contas do recurso recebido, decorrente deste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser considerada inadimplente, conforme
art. 32 do Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014 c/c o parágrafo único, do art. 70 da Constituição Federal de 1988. Art. 5º Este Instrumento entra
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 30 de agosto de 2018. Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, REFERENTE AO TERMO DE AJUSTE Nº100/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83 da Lei nº. 13.875, de 07
de fevereiro de 2007 c/c o art. 6º, do Anexo I, do Decreto nº. 32.029, de 29 de agosto de 2016, bem como pela Portaria nº 100/2018, publicada no D.O.E
nº 090, de 16 de maio de 2018. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo Viproc Nº. 3459407/2018 referente à solicitação
de reconhecimento da obrigação de pagar da última parcela do Termo de Ajuste nº. 100/CIDADES/2014, este celebrado entre a Secretaria das Cidades e a
Prefeitura Municipal de Morada Nova. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao retromencionado instrumento, encontram-se devidamente execu-
tados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a dívida de R$ 35.014,00 (trinta e
cinco mil e quatorze reais) destinada ao repasse dos recursos necessários para a quitação final das obrigações do Estado decorrentes do Termo de Ajuste n°
100/CIDADES/2014. Art. 2º Esse Instrumento fundamenta-se no instrumento citado no artigo anterior, uma vez que os serviços encontram-se executados,
restando como obrigação do Estado o repasse do valor sobredito e referente a quitação das suas obrigações concernentes ao repasse de recursos; Art. 3º As
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Tesouro Estadual; Art. 4º A Prefeitura Municipal de Morada Nova, deve
prestar contas do recurso recebido, decorrente deste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser considerada inadimplente, conforme art. 32 do
Decreto nº 31.621, de 07 de novembro de 2014 c/c o parágrafo único, do art. 70 da Constituição Federal de 1988. Art. 5º Este Instrumento entra em vigor
na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de setembro de 2018. Antônio Nei de Sousa, SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº854/2018 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atri-
buições legais em especial a competência deferida na Portaria nº 469/2015, de 13 de abril de 2015; RESOLVE DESIGNAR, os SERVIDORES relacionados
no Anexo único desta Portaria, para comporem as COMISSÕES DE EXAMES - PRÁTICA DE DIREÇÃO, durante o período de 01/08/2018 a 15/08/2018,
nos locais e horários consignados no aludido anexo, conceder nos termos da Lei nº 12.965, de 22 de novembro de 1999,e alterada pelas leis nº15491, de 27
de dezembro de 2013.. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 27 de julho de 2018.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº168 | FORTALEZA, 06 DE SETEMBRO DE 2018
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