DOEAM 22/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 22 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  14
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 208/DPA-7/PMAM, de 08nov18.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO o Requerimento s/n, de 11 de setembro 
de 2018, do 2º SGT QPPM 53.0 BERNARDO DE SOUZA LIMA (14952 
SI/PMAM), cujo teor é da solicitação de Licença para Tratar de Interesse 
Particular – LTIP; CONSIDERANDO a inspeção de saúde realizada pela 
JOIS/PMAM, na qual concede o APTO, fins Licença para Tratar de Interesse 
Particular – LTIP, em conformidade a sessão nº 081/2018, de 30 de outubro de 
2018; CONSIDERANDO que a Licença para Tratar de Interesse Particular é a 
autorização para o afastamento total do serviço, que concede ao policial 
militar com mais de dez anos efetivo do serviço ativo que a requerer com a 
finalidade, de acordo com o § 1º do Art. 66, da Lei nº 1.154, de 9DEZ75; 
CONSIDERANDO que a LTIP será sempre concedida com prejuízo da 
remuneração e da contagem do tempo de serviço, de acordo com o que 
dispõe a letra “a”, § 1º do Art. 66, da Lei nº 1154 de 9DEZ1975, com nova 
redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 2199, de 26ABR93; CONSIDERANDO a 
observância do disposto no Parecer nº 243/2015/PGE, da Procuradoria Geral 
do Estado datada em 24 de novembro de 2015, publicada no BGO nº 96, de 30 
de maio de 2016. RESOLVE: CONCEDER Licença para Tratar de Interesse 
Particular – LTIP, a contar de 12 de novembro de 2018 a 11 de novembro de 
2020, ao 2º SGT PM 53.0 BERNARDO DE SOUZA LIMA (14952 SI/PMAM). 
2. AFASTAR TEMPORARIAMENTE do serviço ativo da PMAM por haver 
entrado em gozo de Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP);3. 
SUSPENDER temporariamente o Soldo e Gratificação de Tropa (GT) de 
acordo com o Art. 6º, item 1, da Lei 1.502, de 30DEZ1981 e Parágrafo único do 
Art. 3º da Lei 2.392, de 8MAIO1996, respectivamente;4. AGREGAR nos 
termos do artigo 75, letra “C” item IV, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 
1975, por entrar em Licença para Tratar de Interesse Particular, a contar da 
supracitada.5. FICA ADIDO à Diretoria de Pessoal da Ativa de acordo com o 
Art. 76, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1979.Em consequência:a)O 
Comandante do 2º BPChq e o policial militar tomem conhecimento;b) O 
interessado deverá assinar o livro de entrada de Licença para Tratar de 
Interesse Particular na DPA-7, onde deverá apresentar-se após conclusão da 
referida licença;c)A Diretoria de Pessoal da Ativa para as providências 
necessárias. Publique-se e Cumpra-se no D.O.E. Gabinete do Comandante-
Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 18out18.
CEL QOPM JOSÉ CLÁUDIO NONATO DA SILVA
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 209/DPA-7/PMAM, de 09nov18.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO o requerimento do SD QPPM 74.0 
MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS (21935 - SI/PMAM), datado de 26set18, 
que solicita seu licenciamento a pedido, por não ser mais de seu interesse 
continuar nas fileiras da Instituição; CONSIDERANDO que o referido Policial 
Militar foi inspecionado pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde - 
JOIS/PMAM, no dia 30out2018, na sessão n° 081/18, e considerado apto para 
fins de licenciamento a pedido, conforme publicado no Boletim Geral 
Ostensivo n° 200, de 06nov18; RESOLVE: 1. LICENCIAR A PEDIDO, das 
fileiras da Instituição, de acordo com o item I, do Art. 109, da Lei nº 1.154, de 9 
Dez 75, e excluir do efetivo da 8ª CICOM/PMAM, de acordo com o item V, do 
Art. 85, da Lei nº 1.154, de 9 Dez75, a contar de 13 de novembro de 2018, o 
SD QPPM 74.0 MAURÍCIO ALVES DOS SANTOS (21935 - SI/PMAM), 
Matrícula nº  215.635-0 A, filho de  Ozenir Gonçalves dos Santos e de  Helia 
Alves, natural de Boa Vista - RR, nascido em 21out84, altura 1,77m, cútis 
branca, olhos castanhos, cabelos castanho liso, solteiro, com ensino superior 
completo, CPF nº 816.636.922-20, TE nº  3114912607, Zona 001, Seção 
0212, PIS/PASEP nº  12592250664, Portador do CDI RA nº 290092315347, 
expedido pela 29ª CSM, o qual receberá o Certificado Militar de 2ª Categoria 
nº 250776-série C, expedido pela PMAM.Em consequência: a) O 
Comandante da 8ª CICOM/PMAM deverá recolher a Carteira de Identidade 
Militar do referido Policial Militar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e, 
encaminhar à DPA-2 (Seção de Identificação), bem como deverá recolher o 
fardamento e equipamentos pertencentes à Fazenda Estadual e encaminhar 
à Diretoria de Apoio Logístico; b) A Diretoria de Pessoal da Ativa deverá adotar 
todas as providências administrativas pertinentes, de acordo com a legislação 
vigente; c) O interessado tome conhecimento; CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no D.O.E.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em 
Manaus, 09 de outubro de 2018.
CEL QOPM JOSÉ CLÁUDIO NONATO DA SILVA
Comandante-Geral da PMAM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 210/DPA-7/PMAM, de 09nov18.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO o requerimento do SD QPPM 111.0 
CLAUDIELIO MOREIRA DA COSTA (21203 - SI/PMAM), datado de 15out18, 
que solicita seu licenciamento a pedido, por não ser mais de seu interesse 
continuar nas fileiras da Instituição; CONSIDERANDO que o referido Policial 
Militar foi inspecionado pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde - 
JOIS/PMAM, no dia 30out2018, na sessão n° 081/18, e considerado apto para 
fins de licenciamento a pedido, conforme publicado no Boletim Geral 
Ostensivo n° 200, de 06nov18; RESOLVE: 1. LICENCIAR A PEDIDO, das 
fileiras da Instituição, de acordo com o item I, do Art. 109, da Lei nº 1.154, de 9 
Dez 75, e excluir do efetivo do BPTran/PMAM, de acordo com o item V, do Art. 
85, da Lei nº 1.154, de 9 Dez75, a contar de 2 de outubro de 2018, o SD 
QPPM 111.0 CLAUDIELIO MOREIRA DA COSTA (21203 - SI/PMAM), 
Matrícula nº  217.394-8 A, filho de  José Ribamar da Costa e de  Maria 
Graciete M. da Costa, natural de Aracati - CE, nascido em 16jun86, altura 
1,82m, cútis Morena Clara, olhos castanhos, cabelos Preto Crespo, solteiro, 
com ensino médio completo, CPF nº 672613883, TE nº  64409310779, Zona 
031, Seção 0445, PIS/PASEP nº  19047519437, Portador do CDI RA nº 
250112130068, expedido pela 29ª CSM, o qual receberá o Certificado Militar 
de 2ª Categoria nº 250777-série C, expedido pela PMAM.Em consequência: 
a) O Comandante do BPTran/PMAM deverá recolher a Carteira de Identidade 
Militar do referido Policial Militar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e, 
encaminhar à DPA-2 (Seção de Identificação), bem como deverá recolher o 
fardamento e equipamentos pertencentes à Fazenda Estadual e encaminhar 
à Diretoria de Apoio Logístico; b) A Diretoria de Pessoal da Ativa deverá adotar 
todas as providências administrativas pertinentes, de acordo com a legislação 
vigente; c) O interessado tome conhecimento; CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no D.O.E.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em 
Manaus, 09 de outubro de 2018.
CEL QOPM JOSÉ CLÁUDIO NONATO DA SILVA
Comandante-Geral da PMAM
IDAM                      
PORTARIA Nº 292/2018-DAF/IDAM
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas atribuições legais.
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 4º Inciso 
II e IV do Decreto nº 16.396/94;
Nome: Lázaro Monteiro Reis
Cargo/Função: Gerente
Matrícula: 119.961-7C Valor: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), na rubrica ND: 
339030 - Material de Consumo
Município: Juruá
APLICAÇÃO: até 30/12/2018
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias.
Manaus, 14 de novembro de 2018.
MIBERWAL FERREIRA JUCÁ
Diretor Administrativo-Financeiro
Ordenador de Despesas
IDAM 
PORTARIA N° 181/2018 - GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMETO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS-IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo 1°, do art. 1° do Decreto n° 24.634 
de 16 de novembro de 2004;
CONSIDERANDO, a necessidade da descentralização de crédito 
orçamentário, para contratação de empresa especializada em locação de 
máquinas e tratores, com operador/motorista, para prestação de serviços de 
recuperação de estradas vicinais, nos municípios do Estado do Amazonas. 
CONSIDERANDO, o Plano de Trabalho apresentado pela Agência de 
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, Processo N° 3028/2018-
IDAM.
RESOLVE
I-CONCEDER, Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de 
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – ADS, no valor de R$ 
8.000.000,00 (Oito Milhões de Reais) para contratação de empresa 
especializada em locação de máquinas e tratores, com operador/motorista, 
para prestação de serviços de recuperação de estradas vicinais, nos 
municípios do Estado do Amazonas. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 21 de novembro de 2018. 
          LUIZ CARLOS DO HERVAL FILHO
Diretor-Presidente
FUNÇÃO 
SUBFUNÇÃO 
PROGRAMA  AÇÃO 
ND 
FR 
VALOR 
20 
606 
3277 
2331 
339039 
170 
R$ 8.000.000,00 
TOTAL 
R$ 8.000.000,00 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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