Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 21 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 6 DATA: 05 à 14/11/2018. Leia-se DATA: 19 à 28/11/2018. Manaus, 14 de novembro de 2018. TÚLIO CACERES KNIPHOFF – Presidente da ADS. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS–ADS PORTARIA N.º 064/2018-GP-ADS O Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas- ADS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO, a publicação da PORTARIA N.º 062/2018-GP-ADS, no D.O.E. AM de 22.10.2018, às fls. 23 do Caderno Publicações Diversas; CONSIDERANDO, teor do MEMORANDO n.º 004/2018-CP/ADS, protocolado em 12.11.2018, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão das atividades da Comissão instituída pela Portaria supra, por mais 30 (trinta) dias, em virtude de feriados e pontos facultativos decretados no curso do prazo estipulado inicialmente. RESOLVE: I-PRORROGAR o prazo, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão das atividades objeto da PORTARIA N.º 062/2018-GP-ADS, de 22.10.2018; II-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS, em Manaus 14 de novembro de 2018. TÚLIO CÁCERES KNIPHOFF Presidente da ADS COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS CNPJ: 00.624.964/0001-00 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 031/2018 OBJETO: Contratação de Escritório Jurídico para prestação de serviços consistentes na defesa da CIGÁS perante a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos autos do Mandado de Segurança nº 0713037-91.2017.8.07.0000, atualmente em sede de agravo interno. Contratante: Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS. Contratada: BARBOSA, MÜSSNICH E ARAGÃO ADVOGADOS. Valor Global: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Manaus, 10 de outubro de 2018. Heraldo Câmara José Ricardo dos S. Neto Diretor Presidente Diretor Administrativo/Financeiro COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS – CIGÁS CNPJ: 00.624.964/0001-00 EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 025/2018 OBJETO: Contratação de Escritório Jurídico para prestação de serviços de contencioso cível junto ao Superior Tribunal de Justiça - STJ e ao Supremo Tribunal Federal – STF para prestação de serviços consistentes no acompanhamento e defesa da CIGÁS no Agravo em Recurso Especial nº 1166401 e em todos os seus desdobramentos jurisdicionais. Contratada: CAPUTO BASTOS E FRUET ADVOGADOS. Valor: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Manaus, 31 de outubro de 2018. Heraldo Câmara José Ricardo dos S. Neto Diretor Presidente Diretor Administrativo/Financeiro PRITEFISA TECELAGEM DE FIOS SINTÉTICOS DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ/MF 04.396.917/0001-08 - NIRE: 133.0000141-1 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 05 DE SETEMBRO DE 2018 No dia 05 (cinco) de setembro de 2018, às 14:00 hs, na sede social da empresa, localizada na Rua 25, nº 1006, Conjunto Castelo Branco, Parque Dez de Novembro, Manaus – AM, reuniram-se em Assembléia Geral Ordinária os acionistas de PRITEFISA TECELAGEM DE FIOS SINTÉTICOS DA AMAZÔNIA S/A, estando presentes os acionistas representando mais de 2/3 (dois terços) do capital social com direito à voto, conforme assinaturas lançadas no livro próprio. Por escolha unânime dos presentes, assumiu a presidência dos trabalhos a Sra. Tânia Maria da Costa e Silva, que convidou a mim, Jucineide Feitoza Santana, para secretariá-la. Esclareceu a Sra. Presidente que a Assembléia Geral Ordinária fora convocada por editais publicados nas edições dos dias 24, 27 e 28 de agosto de 2018 nos jornal “Diário Oficial do Estado do Amazonas” e “A Crítica”. Abertos os trabalhos, a Sra. Presidente informou que estavam em discussão os documentos referentes ao relatório da diretoria e às demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, que foram publicados nas folhas 24 do jornal “Diário Oficial do Estado do Amazonas” do dia 15 de agosto de 2018 e nas folhas A6 do jornal “A Crítica”, também no dia 15 de agosto de 2018, bem como as deliberações sobre a eleição de diretoria da empresa para o próximo exercício e fixação dos respectivos honorários da diretoria a ser eleita. Após debates, ditos documentos foram colocados em votação e aprovadas por unanimidade, abstendo-se de votar os legalmente impedidos. Em Assembléia Geral Ordinária foram aprovadas as seguintes matérias: a) decidiram os acionistas pela aprovação integral do relatório da diretoria e das demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2017, conforme apresentados, sem qualquer restrição; b) o item da ordem do dia referente a destinação dos lucros foi considerado prejudicado, face à ausência de apuração de lucros no exercício de 2017; c) decidiram, também, os acionistas, por unanimidade, em reeleger a sua diretoria para novo mandado, a terminar com a realização da Assembléia Geral Ordinária do próximo ano, ficando pois reeleita, para Diretora - Presidente a Sra. Tânia Maria da Costa e Silva, brasileira, divorciada, aposentada, portadora de documento de identidade nº 01.747.089-9, emitido pelo IFP/RJ em 25/11/2011 e inscrita no CPF/MF sob o nº 127.057.057-91, residente e domiciliada na Estrada do Catruz, nº 980, Casa 11, apto. 101, Pedra de Guaratiba, Rio de Janeiro, RJ e para Diretora de Operações a Sra. Jucineide Feitoza Santana, brasileira, casada, industriária portadora de documento de identidade nº 188459, emitido pelo SSP/AM em 29/07/85 e de CPF nº 040.889.992-15, bem como em fixar os honorários da diretoria no montante global anual de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), partilhados entre seus membros, cabendo à Diretoria dividir tal verba entre seus membros e fixar a época dos respectivos pagamentos. d) Aberta a discussão para outros assuntos de interesse dos acionistas presentes, nenhum outro item foi apresentado. Nada mais havendo a ser tratado, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata no livro próprio, que logo a seguir foi lida e aprovada pela unanimidade dos presentes. (aa) TANIA MARIA DA COSTA E SILVA, representante da Financiera Ibiza S/A e JUCINEIDE FEITOZA SANTANA. Confere com original lavrado no livro próprio. Manaus, AM, em 05 de Setembro de 2018. Tania Maria da Costa e Silva - Financiera Ibiza S/A. Jucineide Feitoza Santana – Secretária. Junta Comercial do Estado do Amazonas – Certifico o Registro em: 26/10/2018 sob o nº 972064 – Protocolo: 18/061003-1, de 22/10/2018. Empresa 13 3 0000141 1 – Pritefisa Tecelagem de Fios Sintéticos da Amazônia S/A. Alexandre Bruno Araújo da Silva – Secretário Geral. DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012 Condomínio Residencial Salvador Dalí, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso do Recurso Hídrico do Recurso Hídrico nº 195/18, que autoriza o Abastecimento em condomínio residencial, com profundidade 170,0 metros, localizado na Rua Salvador, nº 60 Adrianópolis, Manaus-AM, para captação de água subterrânea por poço tubular, com validade 05 anos. HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL. PORTARIA Nº 22/2018 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA SUL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico de nº 561/2018 – CGL, apresentada pela Comissão Geral de Licitação, constante do Processo de nº 4746/2018-CGL, às fls. 626/627; CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório. RESOLVE: HOMOLOGAR a decisão da Comissão Geral de Licitação, constante no Processo acima citado. ADJUDICAR a empresa INVICTA INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA - ME, com o valor global licitado em R$ 378.492,72 (trezentos e setenta e oito mil quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), como vencedora da Licitação, Modalidade Pregão Eletrônico de nº 561/2018 - CGL, referente à contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de manutenção predial, para atender os pacientes do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul. Manaus 21 de outubro de 2018 SILVIA PICANÇO DO NASCIMENTO Diretora Geral CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS – CETAM PORTARIA Nº. 047/2018 – CETAM AO ORDENADOR DE DESPESAS DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar