Diário Oficial do Estado do Amazonas Manaus, quarta-feira, 21 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 7 CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia 17/08/2017; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, habilitando o Instituto Trimonte de Desenvolvimento – ITD, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo nº 013.0031224.2017. RESOLVE: I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para; II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Instituto Trimonte de Desenvolvimento – ITD pelo valor mensal de R$ 243.242,00, no valor global de R$ 2.918.904,00; Á consideração do Diretor Presidente do CETAM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. AO ORDENADOR DE DESPESAS DO CETAM, em Manaus 12 de novembro de 2018. ARLENE SILVA OLIVEIRA BONFIM Ordenador de despesas, em exercício. RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, em Manaus, 12 de novembro de 2018. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS O Diretor Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde-FVS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, resolve TORNAR SEM EFEITO o extrato nº 053/2018FVS do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2017, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de outubro de 2018, edição nº 33874, pág. 08. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FVS, em Manaus, 13 de novembro de 2018. BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE, Diretor Presidente da FVS. FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº.7644/2018-GP/CGL Processos nºs. 22870/2018-CGL e 0843/2018-FVS/AM, referente ao Pregão Eletrônico nº. 1097/2018-CGL de Prestação de Serviços de Motoboy com Motocicleta. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação – CGL, II – ADJUDICAR A EMPRESA: G REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇAO LTDA, valor total de R$ 90.696,00, para atender a FVS-AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial do Estado, em Manaus-AM, 13 de novembro de 2018. BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE Diretor Presidente da FVS JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS- JUCEA/AM RESENHA DA PORTARIA N.º 164/2018-GP/JUCEA A Chefe do Dpto.Administrativo-Financeiro da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO que o art. 24,caput, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações preceitua ser dispensável a licitação para contratação da PRODAM para prestação de serviços de informática de forma eventual;CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada as fls.45;CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela PRODAM às fls. 03 (JUCEA), está compatível com os preços praticados no mercado. CONSIDERANDO finalmente o Projeto Básico e demais informações constantes no Processo n.º 01.01.16201.00560.2018-JUCEA (37691/2018-CGL);RESOLVE:I– DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XVI da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, a contratação da empresa PRODAM-PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A, CNPJ n.º 04.407.920/0001-80, para os serviços de tecnologia da informação, compreendendo a hospedagem em infraestrutura visualizada para compor o sistema (JUCEA DIGITAL).II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 221.966,89 (duzentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos).À consideração do Senhor Presidente da JUCEA para ratificação. Gabinete da Chefe do Dpto. administrativo-financeiro da JUCEA, em Manaus, 21 de novembro de 2018. ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA Chefe do Dpto. Administrativo-Financeiro DESPACHO DE RATIFICAÇÃO De acordo. Ratifico a presente decisão, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Gabinete do presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, em Manaus, 21 de novembro de 2018. ANTONIO LOPES DE SOUZA Presidente JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA/AM RESENHA DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR Art. 1º) O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA autoriza o pagamento de 05 (cinco) diárias em favor de: Destino e período: Belo Horizonte/MG, nos dias 19 a 23/011/2018 Objetivo: Participação no treinamento da equipe Anjo a fim de utilizar o projeto REDESIMPLES DIGITAL. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 14 de novembro de 2018. ANTÔNIO LOPES DE SOUZA Presidente da JUCEA Servidor(a) Cargo Mat. n° Edna Lindoso da Silva Chefe do Dpto. de T.I. 157.947-9 A Caio Augustus do N. F. Diretor Adm-Financeiro 145.995-3 H Naisa Aidar de Oliveira Nobre Chefe do Dpto. de Registro Mercantil 157.943-6 A André Lomas de Medeiros Chefe da Assessoria 139.127-5 B Deusa Maria do Livramento M. Matos Chefe do Setor de Cadastro 019.504-9 C Darcilene Paes Pinto Chefe do Setor de Digitalização 143.579-5 B POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA PORTARIA Nº 1.731/2018 - GDG/PC O Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa Disciplinar n° 12.15.08.03.686/15-UDC, Processo n° 2485.01832.2015/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor ADRIANO JOSÉ FRIZZO, ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, matrícula n.º 212.336-3-A; CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 12/11/2018. IVO HENRIQUE MOREIRA MARTINS, Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, Matrícula nº 211.133-0-A. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA PORTARIA Nº 1214/2018 - GDG/PC O Delegado Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: I – DISPENSAR o servidor abaixo relacionado do respectivo cargo de provimento em comissão: a) ALESSANDRO DE OLIVEIRA ALBINO, Delegado de Polícia, Matrícula nº 211.495.0-A, do cargo de Supervisor do Departamento de Atividades Policiais - DAP, a contar de 10/09/2018. II – DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para o respectivo cargo de provimento em comissão: b) FÁBIO BRAULE PINTO FREIRE, Delegado de Polícia, Matrícula nº 171.752.9-A, para o cargo de Supervisor do Departamento de Atividades Policiais - DAP, a contar de 11/09/2018 Manaus, 12/09/2018. IVO HENRIQUE MOREIRA MARTINS, Delegado Geral da Polícia Civil, em exercício, Matrícula nº 211.133-0A. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA PORTARIA Nº 1.730/2018 - GDG/PC O Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa D i s c i p l i n a r n ° 7 5 . 1 6 . 0 8 . 0 3 . 7 0 1 4 / 1 6 , P r o c e s s o n ° VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar